sexta-feira, 12 de novembro de 2010

STJ confirma entendimento do INPI sobre patentes farmacêuticas.

Em julgamento nesta terça-feira, dia 9 de novembro de 2010, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento do INPI sobre patentes de produtos farmacêuticos depositados antes da atual Lei de Propriedade Industrial (9.279/96).
 
A Lei criou o mecanismo "pipeline" para proteger pedidos de patentes deste setor realizados no INPI sob legislação anterior, que proibia patentes farmacêuticas no País. Portanto, segundo o Instituto, as solicitações antigas que não recorreram ao "pipeline" não poderiam gerar proteção.
 
No caso julgado pelo STJ, a Universidade de Arkansas (EUA) tentava obter patente para um uso conjugado de vacinas, cujo depósito entrou na fase nacional em 1992. Portanto, com o surgimento da Lei 9.279/96, a instituição deveria ter recorrido ao "pipeline" para conseguir a proteção. Como não o fez, o pedido foi indeferido pelo Instituto.
 
A decisão foi mais uma vitória da Procuradoria Federal do INPI em parceria com a Adjuntoria de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal.

INPI: "Negócios em biotecnologia só com patentes".

Em biotecnologia, não há a menor possibilidade de se fazer negócios sem propriedade intelectual. A afirmação do presidente do INPI, Jorge Ávila, foi feita no encontro que reuniu, no dia 11 de novembro, representantes de empresas associadas ao Pólo de Biotecnologia do Rio de Janeiro (Biorio). Mesmo com uma legislação restritiva e várias exigências, a recomendação é que se peça patentes no Brasil e no exterior.
 
A sugestão é compartilhada pela pesquisadora do INPI, Maria Hercília Paim. Mesmo com todas as atuais restrições, ela considera que o pesquisador deve pedir proteção para tudo o que imagine patenteável. 
 
- A reivindicação de prioridade deve ser de A a Z - afirma, acrescentando que, em média, um pedido de patentes só é examinado após seis anos de seu depósito e, neste prazo, uma mudança de legislação é possível.
 
Em todo o mundo, há problemas com proteção à biotecnologia. No entanto, esta é a área tecnológica mais dinâmica em termos de inovação, considera Ávila. No Brasil, ainda são poucos os pedidos de patentes de biotecnologia (menos de 2% do total no INPI).
 
Mas o panorama está mudando. Neste ano, das 65 empresas associadas ao Programa Prime (Primeira Empresa) e incubadas, em 2009, na Bio-Rio, 8 já pediram patentes. Para a gerente de negócios da Fundação Bio-Rioassociadas, Fatia Aguiar, este é um resultado excelente, considerando o trabalho de pesquisa e desenvolvimento realizado em apenas um ano.
 
O Prime foi criado pela Finep para apoiar empresas nascentes no Brasil e que desenvolvam projetos de inovação. No primeiro ano, estas empresas recebem R$ 120 mil, não reembolsáveis, destinados à contratação de técnicos e consultoria de mercado. A  BioRio é uma das 17 incubadoras no país responsáveis pela seleção e repasse das verbas.
 
Em sua palestra, Maria Hercília apresentou um painel do sistema de patentes e seu fluxo processual, enfatizando a importância do relatório descritivo na apresentação das patentes. Como resultado, muitos foram os pedidos para que o INPI promova mais cursos sobre redação de patentes.

Lei que permite patentes das universidades beneficiou inovação.

Lei que permite patentes das universidades beneficiou inovação, diz documento; sentido da proteção deve ser ampliação do acesso.

Três décadas após a entrada em vigor nos Estados Unidos da Lei Bayh-Dole, que permitiu às universidades patentear e licenciar inovações financiadas com recursos federais, as Academias Nacionais publicaram um balanço sobre a influência da transferência de tecnologia nas atividades de pesquisa das universidades, que Inovação reproduz hoje. Intitulado "Managing University Intellectual Property in the Public Interest" (Administrando a propriedade intelectual da universidade em prol do interesse público), o documento publicado no início de outubro conclui que houve muitos avanços com a mudança adotada em 1980, mas aponta sugestões para aprimorar o processo de inovação no país.

A comissão responsável pelo estudo das Academias Nacionais (integradas pela Academia Nacional de Ciência, Academia Nacional de Engenharia, Instituto de Medicina e Conselho Nacional de Pesquisa) destaca o crescimento dos patenteamentos nas instituições de ensino e pesquisa no período, mas afirma que as universidades estão voltando seus esforços demasiadamente para as patentes. Segundo o documento, a principal meta das universidades deve ser disseminar a tecnologia o mais amplamente possível para o bem da sociedade. Isso significaria, por exemplo, deixar de assinar um acordo de licenciamento que fosse mais bem remunerado para fechar outro que permitisse um uso mais amplo da tecnologia.

O estudo aponta que os custos de patenteamento e licenciamento e os gastos para garantir a defesa dos direitos de propriedade intelectual na maioria das vezes acabam por superar a receita obtida com licenciamentos e royalties nas universidades. Além disso, o uso excessivo de indicadores como patentes e licenciamentos — facilmente mensuráveis — distorce as discussões sobre o impacto de outras formas de transferência de tecnologia dentro das universidades e subestima a contribuição para o
sistema de inovação dessas outras modalidades — entre elas, entrada de estudantes e pesquisadores no setor produtivo, publicações em periódicos científicos e cooperações entre universidade e indústria.

Para ler o documento na íntegra, acesse: http://www.inovacao.unicamp.br/report/integras/index.php?cod=817

sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Seguindo posição do INPI, STJ derruba extensão do prazo da patente de remédio para leucemia.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou por unanimidade, nesta quinta-feira, dia 21 de outubro de 2010, a extensão por quase um ano da patente de um medicamento usado no tratamento da leucemia mielóide. O resultado é mais uma vitória da Procuradoria do INPI e da Adjuntoria de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal. O Instituto defende o uso da patente como incentivo à inovação, mas também considera que prorrogações indevidas geram insegurança e devem ser combatidas.
 
No caso em questão, o laboratório Novartis queria que a patente, relacionada ao medicamento Glivec, tivesse validade até março de 2013. Porém, o STJ confirmou o entendimento do INPI, que havia concedido a patente até abril de 2012. Em 2009, o Ministério da Saúde gastou cerca de R$ 260 milhões para comprar 8,5 milhões de comprimidos, que custavam em média R$ 42,50 a unidade.
 
Com essa decisão, abre-se a possibilidade do lançamento do genérico em abril de 2012, em vez de 2013 como pretendia o laboratório, com a redução antecipada do seu preço e, consequentemente, a desoneração do custo de aquisição pelo SUS, que é responsável por 80% das compras desse medicamento no país. O julgamento seguiu o entendimento ditado pelo próprio STJ no caso do Viagra e também usado pelo Tribunal Regional Federal da 2a. Região no julgamento sobre uma patente do Lípitor.   
 
O processo em questão se refere a um mecanismo criado pela legislação brasileira – o pipeline. A atual Lei de Propriedade Industrial, editada em 1996, incluiu o pipeline para proteger invenções das áreas farmacêutica e química que não poderiam gerar patentes até esta época. Pelo mecanismo, a patente teria um ano para ser pedida ao INPI e valeria pelo tempo restante no país em que foi depositada pela primeira vez.
 
O problema é que muitos pedidos de patentes eram depositados pela primeira vez num país e, depois de algum tempo, este pedido era abandonado e seguia outra solicitação, geralmente num escritório regional. Além disso, há países que concedem extensões de prazo. Porém, o INPI defende que a proteção no Brasil deve ser contada a partir do primeiro depósito no exterior e a validade não pode superar 20 anos, como afirma a Lei.

INPI alerta sobre cobrança indevida e prática criminosa.

São constantes as reclamações e denúncias sobre escritórios que se intitulam representantes, ou habilitados para atuar junto ao INPI. Eles praticam cobranças indevidas, bem como abordam possíveis clientes de forma intimidadora, geralmente, informando que existe uma outra empresa com o mesmo nome querendo registrar uma marca com seu nome.

Outra forma de abordagem indevida é aquela em que o escritório cobra uma taxa de agilização do processo ou atualização de dados cadastrais junto ao INPI. Esses tipos de serviços não existem e caracterizam-se como desvio de conduta daqueles que atuam como procuradores junto ao INPI.

Agentes da Propriedade Industrial, cadastrados no INPI, e advogados, encontram-se habilitados para atuar como procuradores junto ao Instituto, mas não são representantes do INPI. O exercício da profissão de Agente da Propriedade Industrial exige conduta compatível com os preceitos e princípios da moral individual, coletiva e profissional conforme disposto no Código de Conduta Profissional, promulgado pelo Resolução 195/2008.

A única publicação oficial do INPI é a Revista da Propriedade Industrial – RPI, disponível, em formato eletrônico, em pdf, no portal da Instituição. Outras publicações divulgadas, tais como: "Edição Anual de Marcas e Patentes" e "Guia de Marcas Registradas Junto ao INPI" não são do INPI. 

Algumas empresas estão encaminhando a usuários do INPI, sem que estes tenham solicitado qualquer serviço, uma Ficha de Compensação, que seria para fins de pagamento de uma "taxa de manutenção optativa de marca ou patente" em uma suposta "edição anual de marcas e patentes". Outra que seria para fins de pagamento do "Espaço da Empresa" em um suposto "Guia de Marcas Registradas junto ao INPI".

O INPI alerta aos usuários que desconhece tais serviços, e esclarece não ter qualquer vínculo com as supostas publicações e seus editores. Alerta, ainda, que tais cobranças não podem ser confundidas com quaisquer retribuições relativas aos serviços prestados pelo Instituto e que a Revista da Propriedade Industrial (RPI) é o único veículo oficial de publicação das decisões proferidas pelo Instituto.

O INPI tem atuado de forma enérgica para coibir os procedimentos considerados como condutas indevidas, através de sua  Comissão de Conduta Profissional dos Agentes da Propriedade Industrial. No entanto, para que a Comissão possa atuar, é necessário que o denunciante, através de documentação pertinente, informe sobre o ocorrido.

O que a justiça pode fazer, contra sites de busca virtual.

04.11.2010 - 14h40
Xuxa x Google, ou: Os Limites do Direito

Não conheço os detalhes do processo,  nem consegui acesso aos detalhes da decisão, mas é fácil notar como deve incomodar a apresentadora a associação de  seu nome com a mera idéia de pedofilia.

Para piorar, os resultados mostram cenas de filmes do começo da sua carreira dirigidos a um público adulto e de conteúdo incompatível com a nova vida que construiu a partir do seu talento televisivo e empatia com as crianças.

No entanto, se a motivação de Xuxa em processar a Google é mais que legítima, penso que a maior utilidade da ação movida, será mostrar os limites do Direito.

Muitos juízes e advogados não perceberam que os mecanismos de busca são meros índices e que se você não gosta de um livro, não adianta rasgar o índice…

Vamos começar do primeiro problema: Imaginemos que seja tecnicamente possível para a Google impedir os resultados com aquela associação. Seria possível distinguir entre um site com vídeos pornográficos de uma sósia da apresentadora e este artigo? Ambos associam as duas palavras… Ou seja, existem associações legítimas entre as duas palavras e algumas  necessárias, como por exemplo, a decisão do juiz que proibiu a associação delas (a decisão deve ser pública e na decisão, ambas as palavras aparecem…).

Poderíamos continuar com outras objeções: o Google não é o único mecanismo de busca, existem vários outros, inclusive sediados fora do Brasil e em países com os quais não temos nenhum tratado de validade de decisões judiciais. Numa rápida busca, encontramos mais de 500! A apresentadora terá de processar cada um deles?

O fato é que o Direito tem limites e os processos não resolvem todos os problemas. Alguns desses limites são fruto de leis erradas, porém outros vêm da própria complexidade do mundo. O pior, é que as pessoas esquecem disto, ou procuram atribuir essas dificuldades às novas tecnologias, como a internet.  O fato de uma tecnologia ser nova apenas nos joga na cara os limites do que o Direito é capaz.

Exemplos de que o limite não aparece apenas quando novas tecnologias estão em jogo são muitos: uma ação de divórcio não consegue acabar com os problemas entre os cônjuges (na verdade, quando há filhos, apenas começa outros); nenhuma indenização consegue reparar um dano estético, nenhuma lei torna um governo (ou um homem) honesto…

Tudo isto para voltar ao básico: o mundo jurídico é o mundo da violência estatal. Em determinado momento, os homens resolveram que seria melhor que parassem de se matar e passassem todo o direito de usar a violência ao Estado (nós advogados chamamos isso de monopólio estatal da violência). Quem precisa usar a violência pede ao Estado que o faça. Assim, como no caso do uso da violência física,  enormes doses de bom senso são fundamentais quando se pretende usar a violência estatal. Pergunte se vale a pena a dor de cabeça, se a briga vai resolver alguma coisa e se quando você ganhar o processo sua vida vai estar melhor, ou pior…

Bons negócios,

Elder de Faria Braga

About Elder de Faria Braga

Elder de Faria Braga é um advogado que quase foi engenheiro civil. Trabalha com Direito Empresarial há 16 anos, tendo atuação focada principalmente na análise de riscos, nos contratos e no contencioso societário.

quinta-feira, 30 de setembro de 2010

STJ admite cópia extraída da internet como prova.

O Superior Tribunal de Justiça deu um passo importante para facilitar a vida do advogado nesta quarta-feira (15/9). A Corte Especial do tribunal admitiu que documentos extraídos de sites do Poder Judiciário são provas idôneas para comprovar a tempestividade dos recursos que recebe.
 
Ou seja, mesmo sem a certificação digital que era exigida até agora, a cópia de ato do tribunal extraída do próprio site do tribunal serve para provar que o recurso foi apresentado dentro do prazo determinado pela lei. A decisão foi unânime. O entendimento foi fixado em processo relatado pelo ministro Luis Felipe Salomão.
 
Pela regra, quando há feriado local em que a Justiça não funciona, o prazo para que a parte entre com recurso no tribunal é automaticamente prorrogado. Mas, para comprovar o feriado, é necessário anexar aos autos cópia do ato do tribunal local no qual é fixado o recesso forense.
 
De acordo com a jurisprudência do STJ, essa cópia deveria ser certificada digitalmente. Com a decisão desta quarta-feira, os ministros admitiram a cópia sem a certificação desde que conste no documento o endereço eletrônico de origem e a data no qual ele foi impresso.
 
"Documentos eletrônicos extraídos de sítios eletrônicos da Justiça, como as portarias relativas à suspensão dos prazos, impressas com identificação de procedência do documento, ou seja, com o endereço eletrônico de origem e data de reprodução no rodapé da página eletrônica, e cuja veracidade é facilmente verificável, possuem os requisitos necessários para caracterizar prova idônea, podendo ser admitidos como documentos hábeis para demonstrar a tempestividade do recurso", sustentou o ministro Luis Felipe Salomão.
 
Em seu voto, Salomão registrou que, em tempos de processo eletrônico, o STJ se depara com importantes discussões sobre o Direito da Tecnologia, "cujos maiores desafios assentam no combate às inseguranças inerentes ao meio virtual e na conferência de eficácia probatória às operações realizadas eletronicamente". Por isso, para o ministro, a posição fixada até então pelo tribunal deveria ser revista.
 
O entendimento de Luis Felipe Salomão foi endossado por todos os ministros da Corte Especial. Com a decisão, o STJ passará a aceitar como prova de que o prazo para entrar com recurso foi prorrogado por conta de feriado forense, a cópia do ato que instituiu o feriado, mesmo que sem certificação eletrônica, desde que no rodapé do documento impresso conste a data e o endereço eletrônico do site do tribunal em que ele foi captado.
 
AI 1.251.998

segunda-feira, 24 de maio de 2010

Liminar em ACP exlcui exigência de intervenção de agente de propriedade intelectual, para depósito de pedidos junto ao INPI.

Consultor Jurídico

Texto publicado quinta, dia 13 de maio de 2010

Qualquer cidadão pode registrar patente no INPI.

É desnecessário recorrer a um advogado ou agente de propriedade intelectual para fazer um registro de patente ou marca no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI). O entendimento é da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo, que atendeu ao pedido da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão. Em Ação Civil Pública, o órgão pediu o direito do cidadão comum de fazer um registro no INPI sem a contratação de intermediários. Cabe recurso.

De acordo com o autor da ação, o procurador Jefferson Aparecido Dias, a exigência do agente de propriedade intelectual é ilegal, uma vez que qualquer atividade profissional deve ser regulamentada por lei. Apenas decretos e portarias regulam a atuação do agente de propriedade industrial (Decreto-Lei no 8.933/46, da Portaria 32/98, das Resoluções no 194/08, 195/08 e 196/08).

A juíza titular Leila Paiva Morrison não acatou a justificativa do INPI de que a elaboração de um pedido de patente é cercado de detalhamentos que exigem conhecimentos técnicos. "É alarmante um país carente de uma sólida base atinente à propriedade industrial, que acarreta o pagamento ao exterior de vultosas quantias em royalties, se dê ao luxo de perder patentes, sim, porque não é somente o inventor que as perde, mas o Brasil que perde", afirmou a juíza.

Para decidir, ela tomou como base o fato de que a Constituição determina que as qualificações profissionais devem ser as que a lei exigir. "Não existem, portanto, fundamentos que possam oferecer suporte jurídico válido a qualquer espécie de produção normativa elaborada pelo Inpi com o objetivo de fixar qualificações profissionais para o exercício do ofício de agente da propriedade industrial. De modo que as Resoluções INPI 194/08, 195/08 e 196/08, ao estabelecerem restrições ao direito do livre exercício profissional, extrapolam, em muito, os limites da legalidade e constitucionalidade", afirmou a juíza.

Hoje, a pessoa física que deseja registrar uma marca ou uma patente tem três possibilidades: comparecer pessoalmente à sede do INPI, no Rio de Janeiro, contratar um advogado, ou contratar um agente de propriedade industrial, profissional habilitado por meio de concurso que está sujeito a pagamento de anuidade e controle de ética profissional.

Em setembro do ano passado, a Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial (Abapi) divulgou nota à imprensa lamentando que o Ministério Público Federal tenha ajuizado uma ação na Justiça envolvendo a categoria, sem antes, ouvi-la. Segundo a Abapi, entidade sem fins lucrativos, há centenas de agentes da propriedade industrial oficialmente habilitados no Brasil, além de tratar-se de uma profissão regulamentada na maior parte dos países desenvolvidos. "Esses profissionais são técnicos altamente especializados, com capacidade de redigir patentes e aconselhar os clientes em quaisquer aspectos relativos aos processos de obtenção de registro de marcas e patentes perante o INPI", diz. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal.

Qualquer cidadão pode (e sempre pôde) buscar seus direitos no INPI.

Diante da liminar concedida pela 10ª Vara Federal Cível de São Paulo, e divulgada no dia 13 de maio de 2010, que envolve a função de agente da propriedade industrial, o INPI esclarece:

- Qualquer cidadão sempre teve o direito de fazer suas solicitações diretamente ao INPI, sem a necessidade de intermediário. Os pedidos de marcas, patentes, desenhos industriais, indicações geográficas, entre outros, podem ser realizados nas representações do Instituto em qualquer estado brasileiro. Veja aqui os endereços do INPI nos estados.

- No caso das marcas, o cidadão também pode fazer o pedido pela Internet, com o sistema e-Marcas. Conheça o sistema aqui. Em breve, o INPI criará também o sistema eletrônico para pedidos de patentes.

- A questão judicial se refere à função (opcional) de procurador do cidadão perante o INPI. Até agora, os procuradores só poderiam ser advogados ou agentes da propriedade industrial.

- Sobre a ação em si, o INPI não se pronunciará neste momento porque ainda não teve acesso ao conteúdo da liminar.

Ministério de Ciência e Tecnologia reativa grupo de propriedade intelectual.

O Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) reativou o Grupo de Assessoramento Interno de Propriedade Intelectual (GTA-PI)

O grupo reuniu-se pela primeira vez na quinta-feira, dia 8, para uniformizar as deliberações no âmbito do MCT e definir a agenda de trabalho.

Segundo o secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, Ronaldo Mota, "o objetivo é constituir um grupo de assessoramento, não deliberativo, da propriedade intelectual, no âmbito do MCT bem como criar uma cultura institucional com uma visão mais uniforme, pois a interface com o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual (Gipi) tem sido feita de forma desarticulada."

Além disso, diz o secretário, "o grupo deve ter interface com as ações da Comissão Interministerial do Marco Regulatório da Lei da Inovação".

O grupo discutiu a Medida Provisória 482/2010, que dispõe sobre suspensão de concessão de outras obrigações do país relativas aos direitos de propriedade e outros, em caso de descumprimento de obrigações multilaterais por membros da Organização Mundial do Comércio (OMC). A medida também destina os valores recebidos referentes aos direitos de natureza comercial à aplicação de ações em fomento da pesquisa científica e tecnológica, bem como formação de recursos humanos para a pesquisa no país, por meio da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep).

Será discutido o posicionamento do grupo sobre a solicitação do Gipi, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic), acerca de uma eventual política de elaboração de normas e regulamentos técnicos, considerando a relação entre a propriedade intelectual, em especial patentes, nos mais variados setores. Participaram da reunião, representantes do MCT, Finep e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

(Assessoria de Comunicação do MCT)

Fonte: www.jornaldaciencia.org.br

Acesso em 12 de abril de 2010

CTNBio reunida: aprovados pedidos de "Liberação Planejada no Meio Ambiente" e negados pedidos de liberação comercial.

Clique para ver todas as fotos de CTNBio se reúne e não aprova nenhum pedido de liberação comercial
Ricardo Lemos/MCT - Reunião da CTNBio hoje (20), em Brasília.
20/05/2010 - 13:05

Em sua 133º Reunião Ordinária realizada hoje (20), em Brasília, a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) não aprovou nenhum pedido de liberação comercial. As quatro solicitações que estavam na pauta ainda estão em análise ou não têm pareceres concluídos. São elas: Bayer CropScience, para liberação comercial de arroz tolerante a glufosinato de amônio; Monsanto do Brasil, de soja geneticamente modificada resistente a insetos e tolerante ao glifosinato; Monsanto do Brasil, de milho geneticamente modificado resistente a insetos e tolerante ao glifosato, e Syngenta Seeds, de milho geneticamente modificado resistente a insetos e tolerante a herbicidas e suas progênies.

Foram aprovados sete pedidos de Liberação Planejada no Meio Ambiente (RN08), entre eles, cinco solicitações de milho, soja e algodão geneticamente modificados. Também foram deferidos quatro pedidos de importação, sendo três da Bayer, de sementes de algodão geneticamente modificado, e um da Companhia Suzano de Papel e Celulose, de explantes de híbridos de eucalipto geneticamente modificado.

Apenas um dos quatro pedidos de Liberação Planejada no Meio Ambiente (RN06) foi aprovado: eventos de trigo geneticamente modificado para tolerância ao estresse hídrico, da Cooperativa Central de Pesquisa Agrícola. Os outros três itens: arroz, da Basf; milho, da Dow AgroSciences; e cana-de-açúcar, do Centro de Tecnologia Canavieira foram retirados de pauta por falta de parecer.

CTNBbio

A CTNBio é uma instância colegiada multidisciplinar, criada por meio da lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, cuja finalidade é prestar apoio técnico consultivo e assessoramento ao governo Federal na formulação, atualização e implementação da Política Nacional de Biossegurança relativa a Organismo Geneticamente Modificado (OGM).

Além disso, é responsável pelo estabelecimento de normas técnicas de segurança e pareceres técnicos referentes à proteção da saúde humana, dos organismos vivos e do meio ambiente, para atividades que envolvam a construção, experimentação, cultivo, manipulação, transporte, comercialização, consumo, armazenamento, liberação e descarte de OGM e derivados.

Reitores debatem participação das universidades no desenvolvimento regional.

24/05/2010 - 11:00

O Papel das Universidades Estaduais e Municipais no Desenvolvimento Regional é o tema central do 46¢ª Fórum Nacional de Reitores da Associação Brasileira de Reitores das Universidades Estaduais e Municipais (Abruem), que vai de hoje (24) até quarta-feira (26), em Ilhéus (BA) .

Na abertura das atividades amanhã (25), às 9h, o secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do Ministério da Ciência e Tecnológico (MCT), Ronaldo Mota, profere palestra sobre Inovação nas Empresas e na Sociedade.

quinta-feira, 13 de maio de 2010

Empresas incubadoras, startout e novos produtos.

Revista

Longe da vista dos ladrões

Sistema de áudio não terá visor nem botões para evitar furto

Texto: Fábio Reynol/Agência Fapesp

Fotos: Divulgação

(10-05-10) – Um produto desenvolvido com o apoio do Programa Fapesp Pesquisa Inovativa em Pequenas Empresas (PIPE) poderá contribuir para reduzir o furto de aparelhos de som para automóveis.

Lançado em abril no Salão do Carro e Acessórios, em São Paulo, o Moovi é um sistema de áudio que não tem visor nem botões, por isso pode ficar oculto em qualquer lugar do veículo. Trata-se de uma central que recebe sinais digitais gerados por um tocador de MP3 ou celular, por meio da tecnologia Bluetooth.

O aparelho é ligado às caixas acústicas do veículo por conexões convencionais de cabos. Celulares equipados com tecnologia Bluetooth de transmissão de dados podem reproduzir músicas arquivadas no aparelho e ainda atender ligações em viva-voz por meio do equipamento.

O Moovi começou a ser desenvolvido em 2007 com o projeto "Desenvolvimento de um transmissor e receptor digital sem fio para uso automotivo", que deu origem à empresa Noxt, atualmente incubada no Parque Tecnológico de São José dos Campos.

"Uma das principais vantagens do equipamento é a utilização do Bluetooth, que permite a reprodução de som com qualidade", disse Daniel Kunzler Souza do Carmo, diretor executivo da Noxt, à Agência Fapesp. "Além disso, o sinal digital não está sujeito às interferências sofridas por aparelhos que fazem a transmissão por ondas FM."

Por estar presente em vários modelos de aparelhos celulares e em computadores portáteis, a tecnologia Bluetooth permite que esses equipamentos possam se conectar diretamente com a central de som.

No entanto, tocadores de áudio MP3 com Bluetooth são raros, o que levou os desenvolvedores da Noxt a criar um transmissor digital que pudesse ser acoplado em qualquer aparelho com saída de som.

O transmissor Bluetooth vem com um plug do tipo P2 para se conectar às saídas de áudio dos MP3 players, tocadores de DVD portáteis e qualquer aparelho que possua essa entrada para fones ou caixas de som – como telefones celulares sem Bluetooth.

Com o lançamento, a Noxt montou um catálogo com 18 produtos, 12 dos quais são equipamentos com a tecnologia desenvolvida no PIPE. "São combinações ou variações de quatro equipamentos: um transmissor universal, o Moovi, um transmissor exclusivo para produtos Apple, o iMoovi, um receptor amplificado e um receptor não amplificado, o Moovi Lite", disse Carmo.

O receptor de sinal não amplificado foi pensado para os automóveis que já contam com sistema de som ou para quem quiser instalar um amplificador mais potente. Ele é menor e pode ser conectado aos amplificadores automotivos convencionais ou a CD-players com entrada auxiliar.

Versão doméstica

O sistema automotivo gerou uma versão para ser utilizada em sistemas domésticos. Qualquer aparelho de som com entrada auxiliar pode ser conectado por um cabo RCA à unidade de recepção do Moovi ou Moovi Lite.

"Esse ramo doméstico foi detectado por meio de um estudo de mercado promovido dentro do PIPE", disse Carmo, que considera a versão doméstica do equipamento um fruto inesperado do projeto de pesquisa.

"A sonorização de ambientes é um mercado menor, mas que permite ter maiores margens de lucro", disse. Segundo ele, o comércio de aparelhos desse gênero para residências não chega perto do mercado nacional de autorrádios, que comercializa cerca de 2,5 milhões de aparelhos por ano.

Como os modelos automotivos, o Moovi para residências tem uma versão sem amplificação para ser conectado às entradas auxiliares de aparelhos de som e um modelo amplificado para ser ligado diretamente às caixas acústicas. Músicas ou filmes em um notebook que possua tecnologia Bluetooth podem ser ouvidos por meio desses equipamentos.

O projeto ainda gerou quatro depósitos de patentes referentes aos sistemas de reprodução de som, de transmissão do sinal digital, de transmissão por rádiofrequência e de reprodução de áudio e vídeo e recepção móvel de TV digital.

Carmo afirma que o sistema ainda não tem similar no Brasil nem no exterior. "Trata-se de uma tecnologia voltada para evitar o furto de autorrádios, uma necessidade infelizmente comum no Brasil", disse.

sexta-feira, 7 de maio de 2010

Licenciamento compulsório de medicamentos não é tema simples...

Deputados discutem licenciamento compulsório para medicamentos.


A audiência pública promovida pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, no dia 28 de abril, discutiu o projeto que permitiria o "licenciamento compulsório" de medicamentos produzidos por laboratórios estatais para distribuição gratuita à população (PL 230/03, do falecido deputado Dr. Pinotti).

Dentre os participantes convidados, o presidente do INPI, Jorge Ávila, afirmou que o sistema de patentes é fator essencial para o desenvolvimento da inovação. Segundo Ávila, a Lei de Propriedade Industrial (LPI) está baseada em um aparato maior de estímulo à inovação, por isso, "a segurança jurídica para as pesquisas é fundamental para incentivar esse processo"

Já o ex-deputado Ney Lopes, que foi relator da LPI (Lei nº 9.279/96), apesar da clara intenção humanitária, a proposta fere cláusula pétrea da Constituição, além de acordos internacionais de reconhecimento da propriedade intelectual e industrial. "Poderá levar a um colapso nos insumos para a indústria brasileira, que depende, em parte, de materiais importados", destacou Ney Lopes.

O Secretário de Inovação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC), Márcio Suguieda, também afirmou que a aprovação do projeto pode trazer prejuízos ao Brasil, por ser incompatível com acordos internacionais, podendo gerar controvérsias na Organização Mundial do Comércio (OMC).

Na opinião do autor do requerimento da audiência, deputado Guilherme Campos (DEM-SP), a reunião deve servir de alerta para que, em ano eleitoral, os deputados não aprovem propostas contrárias à Constituição ou a acordos internacionais, ainda que tenham apelo popular. Segundo o deputado, a carga tributária dos medicamentos teria que ser revista. "O segundo ponto é uma reavaliação sobre o nosso sistema de comercialização, se é o mais interessante para a sociedade", disse.

Introdução à legislação sobre produtos orgânicos.

Uma lei regulamentada em dezembro de 2007 define o que é produto orgânico. Saiba como se adequar.

Por Fernanda Tambelini
As características que definem um produto como orgânico - livre de agroquímicos e de substâncias tóxicas para a saúde humana e para o meio ambiente - já não são mais exclusividade de alfaces, morangos, queijos, carnes, geleias e tantos outros alimentos. Nos últimos anos, os mercados europeu, asiático e norte-americano vêm assistindo o surgimento de itens orgânicos em segmentos como o de cosméticos, confecções, insumos rurais, limpeza doméstica, brinquedos, rações e acessórios para animais de estimação, móveis, hotelaria e turismo, calçados e até mesmo as fraldas de bebês. No Brasil, o movimento começou com mais força com os cosméticos, os têxteis e os insumos e ainda tem muito para crescer. Se você tem interesse no mercado, veja como se adequar a ele.

Em dezembro de 2007, o governo federal regulamentou a Lei de Orgânicos (10.831), definindo as especificações de um produto orgânico e regulando as certificadoras. "A regulamentação é importante para deixar claro para o investidor, o importador e o consumidor as normas de produção e comercialização. Isso deverá promover o crescimento do setor, como aconteceu nos Estados Unidos e na Europa após a aprovação das suas respectivas leis", afirma Alexandre Harkaly, diretor do Instituto Biodinâmico.

Uma das definições trazidas pela legislação é de que nenhuma mercadoria sem certificação pode ser vendida como sendo orgânica. São necessárias as seguintes características para a obtenção do selo orgânico:

- Ao menos 95% das matérias-primas devem ser certificadas como orgânicas para o produto ser considerado orgânico. Com 70% de matérias-primas, o selo emitido é o de qualidade orgânica. Com 5%, o selo é de produto natural
- A fórmula deve conter somente químicos apontados na lista de itens permitidos da certificadora
- As matérias-primas precisam ser produzidas de acordo com os preceitos da agricultura orgânica (fertilizantes e adubos sintéticos são proibidos) e sua origem deve ser rastreada
- O uso das matérias-primas adquiridas requer acompanhamento durante a produção, para garantir que não haja mistura com ingredientes não permitidos
- É preciso controlar os impactos ambientais da atividade: resíduos precisam ser descartados corretamente e efluentes devem ser tratados, por exemplo
- Todas as leis trabalhistas têm de ser respeitadas
- A empresa deve submeter-se a auditorias anuais da certificadora, além de possíveis visitas esporádicas e sem prévio aviso
- Os custos da certificação têm de ser pagos anualmente: variam de R$ 2.500 a R$ 15.000, dependendo da complexidade do projeto e da auditoria necessária.

Franchising de baixo carbono.

O aquecimento global é urgente e uma responsabilidade de todos, grandes e pequenos.

Por Claudio Tieghi*
 Divulgação
Há cerca de 10 anos, responsabilidade social no Brasil era tida quase como uma excentricidade. Hoje, o tema cada dia mais faz parte da pauta das grandes empresas, mas questões como aquecimento global e ecoeficiência parecem ser pouco acessíveis ao pequeno e médio negócio.

Afinal, se não há consenso nem mesmo dos grandes países poluidores sobre a necessidade da diminuição dos gases do efeito estufa (GEE), qual é a obrigação do pequeno empresário? Pequenas empresas já têm que enfrentar cotidianamente tantas burocracias administrativas, sobrecarga de impostos, busca constante de qualificação profissional, que a sustentabilidade aparentemente é um tema que pode ser adiado, certo? Errado. O aquecimento global é urgente e uma responsabilidade de todos, grandes e pequenos.

Para tornar acessível e objetiva a forma de as empresas do setor de franchising combaterem o aquecimento global, a Associação Franquia Sustentável (Afras) lançou, no dia 26/2, o programa Franchising de Baixo Carbono, que conta com a parceria técnica do ISA (Instituto Socioambiental).

Não é só uma forma de a empresa contribuir com o meio ambiente. Mas é também de tornar mais inteligente a operação do negócio, já que o programa, primeiramente, dispõe de metodologia para realizar o inventário e redução de GEE, podendo proporcionar mais eficiência ao negócio.

Por exemplo, a rede Yázigi de idiomas realizou em 2009 uma campanha de ecoeficiência para toda a rede de escolas. Em três meses, apenas com adequações aos processos operacionais, reduziu 1,27 tonelada de emissão de CO2, o que representou a diminuição de 8% em relação aos meses anteriores. A rede obteve ainda ganhos econômicos da ordem de 4%. Os impactos não pararam por aí. Cerca de mil alunos aderiram à filosofia da ecoeficiência, mudaram hábitos em suas residências e, no mesmo período, reduziram 1,3 tonelada de emissão de CO2.

Além disso, o projeto da Afras prevê o sequestro de gases de efeito estufa de forma sistemática. E, ao contrário do que muita gente possa supor, não é caro nem difícil fazer isso. O custo médio para neutralizar uma tonelada de CO2 gira em torno de R$ 30 e a parceria com o ISA permite às franquias neutralizar suas emissões de GEE plantando árvores no Xingu, por meio da Campanha Y Ikatu Xingu, uma região com uma das maiores diversidades socioambientais do Brasil.

A sustentabilidade pode e deve fazer parte da pauta do pequeno negócio. E quem entender isso rapidamente terá mais um fator competitivo por excelência.

*Claudio Tieghi é presidente da Afras (Associação Franquia Sustentável), braço de responsabilidade social da ABF

"Pipa submarina" é alternativa na geração de energia pelas ondas do mar.

Projeto foi desenvolvido por empresa start-up sueca.

Da redação
  Divulgação
A start-up sueca de tecnologia Minesto desenvolveu o projeto Deep Green. Apelidada pelos próprios criadores de "pipa submarina", o projeto é uma turbina presa a uma asa e um cabo, ancorado no fundo do mar, que gera energia de acordo com o movimento da corrente marítima. A envergadura total da turbina é de 12 metros e o cabo mede cerca de 100 metros. Quando estiver operacional, espera-se que a turbina consiga gerar por volta de 500 quilowatts horários de potência. O Deep Green é uma alternativa limpa de geração energética e os inventores esperam que ela possa ser colocada em vários locais diferentes, conseguindo gerar eletricidade mesmo com as menores correntes.

A Minesto foi fundada em 2007, mas o projeto começou com alguns testes em 2003. A empresa conseguiu um aporte financeiro de R$ 4,6 milhões de vários investidores para dar fundos ao produto e começar os primeiros testes em 2011 para, mais tarde, viabilizá-lo comercialmente.

Pesquisador brasileiro ganha “Prêmio Nobel da Odontologia Preventiva”.


07/05/2010

Ao centro, o prof. Cury, acompanhado por sua equipe de trabalho, também responsável pelo reconhecimento

O Prêmio Yngve Ericsson Prize, considerado o "Prêmio Nobel da Odontologia Preventiva", importante distinção na área de prevenção, no cenário internacional, tem como vencedor o professor Jaime Aparecido Cury, da área de Bioquímica, da Faculdade de Odontologia de Piracicaba (FOP) da Unicamp. A entrega do Prêmio será realizada no dia 8 de julho, em Montpellier, França, na cerimônia de abertura da Orca (Organização Européia de Pesquisa em Cariologia). A premiação, realizada a cada três anos, é entregue a dois pesquisadores. O outro escolhido foi o professor Hanu Hausen, da área de Epidemiologia, da Finlândia. Além do certificado, cada pesquisador receberá um Prêmio de 25 mil dólares. Até sua ultima edição de 2007, esse prêmio era entregue em cerimônia realizada no Karolinska Institute, Estocolmo, Suécia, mas a partir de 2010 passará a fazer parte da solenidade de abertura do encontro científico da ORCA.

Esse prêmio foi criado em 1986 em homenagem ao professor do Karolinska Institute Ingve Ericsson, um dos fundadores da Orca e brilhante pesquisador sobre flúor. Os concorrentes são indicados ao prêmio e o professor Jaime foi recomendado para essa competição pela professora Livia Tenuta , como sócia da ORCA, e pelo professor Francisco Haiter Neto, em nome da Diretoria da FOP. Uma comissão internacional julga os indicados, levando em conta o que eles realizaram de pesquisas laboratoriais ou clinica de destaque que contribuiuram especificamente para a prevenção de doenças bucais. Os candidatos são julgados pela originalidade, qualidade e abrangência da sua contribuição científica, assim como a abrangência e a importância clinica dos resultados. Concorrem apenas pesquisadores que ainda estão ativos em pesquisas.

Para o professor, a distinção representa o reconhecimento internacional do trabalho que ele tem desenvolvido. "Fico mais estimulado a continuar o meu trabalho, pois o prêmio é fonte de energia para a alma do pesquisador desencadeando uma reação em cadeia naqueles que trabalharam ou trabalham comigo. Em acréscimo, esse prêmio é importante não apenas para mim, como para o país, principalmente pelo fato de que, é a primeira vez que a distinção é outorgada a um pesquisador fora do continente Europeu e dos Estados Unidos, mostrando que não somos mais um país dos excluídos", disse Cury. Nas edições anteriores desse prêmio foram laureados 4 cientistas americanos e 9 europeus (1 dinamarquês, 1 finlandês, 1 holandês, 2 noruegueses, , 2 suecos e 2 suíços).

O professor, formado pela FOP, buscou na sua carreira acadêmica formação em área básica tendo feito mestrado e doutorado em Bioquímica. Essa formação sempre o ajudou a desenvolver e aprofundar em pesquisas de como o fluoreto age nos mecanismo de ação anti-cárie. Durante sua carreira como o pesquisador, em vários momentos participou de discussões nacionais com relação a fluoretação das águas de abastecimento público e com relação a regulamentação da concentração de flúor em dentifrícios. Seus trabalhos e sua atuação tem tido um papel extremamente importante no protocolo de uso de flúor no Brasil, tendo tido uma importância fundamental no declínio de cárie no país ocorrida nas últimas décadas.

Cury, que é bolsista de Produtividade em Pesquisa do CNPq desde 1985, foi presidente da Aboprev (Associação Brasileira de Odontologia Preventiva), no período de 93 a 95, época em que a organização teve seu auge. Publicou mais de 200 artigos científicos, sendo 150 em revistas internacionais. É autor de 9 capítulos de livros, sendo 2 internacionais. Foi de 2005-2007 presidente do Grupo de Cariologia da IADR (international Asssociation for Dental Research) e representante da Odontologia no CNPq de 1998-2001 e 2004-2007. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/2059965853174509

(Com informações e foto da FOP/Unicamp)

Assessoria de Comunicação do CNPq

Texto e foto: César Maia


Resumo sobre a legislação de incentivos fiscais à inovação tecnológica, no Brasil.

A Lei n.º 11.196, de 21 de novembro de 2005, conhecida como Lei do Bem, em seu Capítulo III, permite de forma automática o usufruto de incentivos fiscais pelas pessoas jurídicas que realizem pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica. Objetiva estimular investimentos privados em pesquisa e desenvolvimento tecnológico, decisivos para aumentar o nível de competitividade das empresas brasileiras.

Dentre eles destacam-se as deduções de Imposto de Renda de dispêndios efetuados em atividades de P&D que podem representar um valor de até o dobro do realizado pelas empresas. Os incentivos são os seguintes:

  • Dedução, na apuração do Imposto de Renda devido, dos dispêndios com P&D, inclusive aqueles com instituições de pesquisa, universidades ou inventores independentes;

  • redução de IPI na compra de equipamentos destinados a P&D;

  • depreciação acelerada dos equipamentos comprados para P&D;

  • amortização acelerada dos dispêndios para aquisição de bens intangíveis para P&D;

  • crédito do imposto de renda retido na fonte incidente sobre as remessas ao exterior de valores para pagamento de royalties relativos a assistência técnica ou científica e de serviços especializados para P&D.

  • redução a zero da alíquota do imposto de renda retido na fonte nas remessas efetuadas para o exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares.

    Na determinação do lucro real para cálculo do IRPJ e da base de cálculo da CSLL, a empresa poderá excluir o valor correspondente a até 60% da soma dos dispêndios efetuados com P&D. Este percentual poderá atingir 80% em função do número de empregados pesquisadores que forem contratados. Além disto, poderá haver também uma exclusão de 20% do total dos dispêndios efetuados em P&D objeto de patente concedida ou cultivar registrado.

    Os valores transferidos a microempresas e empresas de pequeno porte, destinados a execução de P&D de interesse e por conta da pessoa jurídica que promoveu a transferência, podem ser deduzidos como despesas operacionais no cálculo do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, sem representar receita para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que essas operem apenas em regime de lucro presumido.

    As empresas que trabalham com atividades de informática e automação e que se utilizam dos benefícios da Lei 8.248/1991, da Lei 8.387/1991 e da Lei 10.176/2001 poderão excluir para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL, de até 160% da soma dos dispêndios realizados com P&D (Art. 16, § 2º, I do Decreto 5.798/2006). E poderão deduzir até 180%, no caso de incremento do número de pesquisadores contratados no ano-calendário do gozo do incentivo em percentual acima de 5%, em relação à média dos pesquisadores com contrato no ano anterior (Art. 16, § 2º, II do Decreto 5.798/2006).

    Os benefícios do Capítulo III da Lei do Bem estão regulamentados no Decreto nº 5.798, de 7 de junho de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.909, de 22 de julho de 2009.

    O Ministério da Ciência e Tecnologia aprovou o FORMULÁRIO ELETRÔNICO para que as pessoas jurídicas beneficiárias dos incentivos fiscais previstos no Capítulo III da Lei nº 11.196, de 2005, regulamentados pelo Decreto nº 5.798, de 2006, prestem ao MCT as informações anuais sobre os seus programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica até 31 de julho do ano subsequente de cada exercício fiscal.

    A empresa poderá optar entre os incentivos originais da Lei do Bem e os do art. 19-A, introduzidos pela Lei nº 11.487, de 15 de junho de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 6.260, de 20 de novembro de 2007, alterado pelo Decreto nº 6.909, de 22 de julho de 2009. Esta Lei trata de financiamento pelas empresas de projetos de pesquisa de Instituições Científicas e Tecnológicas - ICTs (conforme definidas na Lei nº 10.973/2004), previamente aprovados por Comitê permanente (MEC, MCT e MDIC). Os projetos de pesquisa das ICTs devem ser apresentados ao MEC para aprovação, através da:

    - Chamada Pública MEC/MDIC/MCT.


    • PDTI/PDTA

    Os Programas de Desenvolvimento Tecnológico Industrial e os Programas de Desenvolvimento Industrial Agropecuário – PDTI e PDTA instituídos pela Lei n.º 8.661, de 2 de junho de 1993, foram os primeiros conjuntos de incentivos fiscais estabelecidos no sentido de estimular as atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico nas empresas brasileiras. Mais recentemente no Capítulo III da Lei n.º 11.196, de 21 de novembro de 2005, conhecida como Lei do Bem, esses incentivos foram aperfeiçoados com o objetivo de incentivar a capacidade das empresas desenvolverem internamente inovações tecnológicas quer na concepção de novos produtos como no processo de fabricação, bem como na agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado.

    Apesar dessa lei ter sido revogada a partir de 1º de janeiro de 2006, a Lei 11.196/05, que a sucedeu, dá às empresas executoras desses Programas a possibilidade de optar por continuar a desenvolvê-los de acordo com a Lei 8.661/93 ou migrar para o novo regime.

    Desde a sua instituição, estão sendo ou foram executados 161 PDTI/PDTA, cujos resultados estão refletidos nos Relatórios Anuais de Avaliação da Utilização de Incentivos Fiscais.

    Além dos incentivos fiscais, aos executores de PDTI/PDTA também pode ser concedida a subvenção econômica prevista na Lei n.º 10.332, de 19 de dezembro de 2001, e que foi regulamentada pelo Decreto n.º 4.195, de 11 de abril de 2002 e pela Portaria MCT n.º 862, de 27 de novembro de 2003. Essa subvenção foi concedida nos anos de 2003, 2004, 2005 e 2006 às empresas pleiteantes, de acordo com as disponibilidades financeiras.

    • Outros Incentivos

    - Lei da Informática

    ACESSE AQUI AS PERGUNTAS E RESPOSTAS MAIS FREQUENTES SOBRE OS INSTRUMENTOS DE APOIO À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA


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  • segunda-feira, 3 de maio de 2010

    Aberta a solicitação de inscrição para a 4ª CNCTI [Conferência Nacional de Ciência e Tecnologia]

    03/05/2010 - 09:30

    Já está aberta a solicitação de inscrição para a 4ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (CNCTI), a se realizar de 26 a 28 de maio, em Brasília. Para fazer a inscrição gratuita é preciso se cadastrar no site: www.mct.gov.br/4cncti.

    A construção da cultura científica, as responsabilidades e ações sociais de organismos públicos e privados, cidadania, sustentabilidade e educação são alguns dos assuntos a serem discutidos na 4ª CNCTI.

    De acordo com o coordenador da Conferência, Luiz Davidovich, o evento pode contribuir identificando questões estratégicas para o desenvolvimento sustentável do País e construindo um consenso em relação a como enfrentar essas questões nos próximos governos. "Para isso, é importante que ela seja de fato uma conferência da sociedade, uma oportunidade para que os diversos setores que se relacionam à CT&I possam contribuir com a formulação de um plano estratégico para os próximos anos", disse.

    A participação no evento será confirmada posteriormente por meio do endereço de e-mail utilizado no cadastro. A solicitação não confirma a participação na Conferência.

    Deputados e Senadores receberam passagens e dinheiro, para apoiar OMPI e Protocolo de Madri.

    20/07/2009 - 08:21
    Agência Estado.

    Em plena crise no Poder Legislativo e em recesso, senadores e deputados receberam cada um US$ 1 mil e tiveram suas passagens pagas por uma entidade internacional para ir até Genebra, na Suíça, nesta semana. O objetivo da viagem é o de participar de dois dias de seminários na sede da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI). Mas a entidade quer usar o evento para fazer lobby e tentar convencer os parlamentares brasileiros da importância de o Brasil ratificar um tratado de marcas.

    O que está em jogo é a adesão ou não do Brasil ao Protocolo de Madri, um acordo criado para permitir que o registro de uma marca em um país seja válida em todos os demais. Em teoria, o acordo facilitaria a vida das grandes empresas com marcas internacionais. O Brasil ficou de fora do acordo e há anos a OMPI tenta convencer o País a aderir. A OMPI é um organismo internacional, dominado em sua grande parte pelos interesses dos países ricos em garantir total proteção de marcas e patentes. Há poucos meses, o Brasil concorreu para liderar a OMPI. Mas o candidato brasileiro foi derrotado por um voto.

    Questionado se a OMPI estaria fazendo lobby com os deputados e senadores para garantir a aprovação do tratado de registro de marcas, o presidente nacional do PSDB, senador Sérgio Guerra (PE), admitiu que tudo indicava que a viagem serviria para esse fim. A assessoria de imprensa da OMPI não respondeu aos pedidos de esclarecimento da reportagem.

    segunda-feira, 26 de abril de 2010

    Ministério reativa grupo de propriedade intelectual.

    O Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) reativou o Grupo de Assessoramento Interno de Propriedade Intelectual (GTA-PI)

    O grupo reuniu-se pela primeira vez na quinta-feira, dia 8, para uniformizar as deliberações no âmbito do MCT e definir a agenda de trabalho.

    Segundo o secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, Ronaldo Mota, "o objetivo é constituir um grupo de assessoramento, não deliberativo, da propriedade intelectual, no âmbito do MCT bem como criar uma cultura institucional com uma visão mais uniforme, pois a interface com o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual (Gipi) tem sido feita de forma desarticulada."

    Além disso, diz o secretário, "o grupo deve ter interface com as ações da Comissão Interministerial do Marco Regulatório da Lei da Inovação".

    O grupo discutiu a Medida Provisória 482/2010, que dispõe sobre suspensão de concessão de outras obrigações do país relativas aos direitos de propriedade e outros, em caso de descumprimento de obrigações multilaterais por membros da Organização Mundial do Comércio (OMC). A medida também destina os valores recebidos referentes aos direitos de natureza comercial à aplicação de ações em fomento da pesquisa científica e tecnológica, bem como formação de recursos humanos para a pesquisa no país, por meio da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep).

    Será discutido o posicionamento do grupo sobre a solicitação do Gipi, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic), acerca de uma eventual política de elaboração de normas e regulamentos técnicos, considerando a relação entre a propriedade intelectual, em especial patentes, nos mais variados setores. Participaram da reunião, representantes do MCT, Finep e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

    (Assessoria de Comunicação do MCT)

    Fonte: www.jornaldaciencia.org.br

    Acesso em 12 de abril de 2010

    Pedidos de patentes de pequenas empresas no BR.


    Crescem os pedidos de marcas por pequenas empresas no Brasil

    Os pedidos de marcas feitos por pequenos empreendedores cresceram nos últimos três anos no Brasil. Como reflexo da política do INPI, que criou descontos e permitiu o depósito pela Internet, o aumento chegou a 100% em alguns casos.

    A partir de estatística feita com as guias de pagamentos para os serviços do INPI, a mudança é evidente. Entre as cooperativas, os índices cresceram de 124, em 2007, para 250, em 2009 - variação de 101%. Entre as empresas de pequeno porte, no mesmo período, os pedidos passaram de 2.514 para 4.624 (aumento de 83%).

    Entre as microempresas, que são as mais representativas, os pedidos subiram de 23.819, em 2007, para 28.829, em 2009, com um acréscimo de 21%. Neste mesmo período, em meio à crise econômica internacional, os pedidos de pessoas jurídicas caíram de 73.874 para 70.328 - variação negativa de 5,2%.

    Como fatores importantes para este resultado, um deles é a criação do sistema e-Marcas, em 2006, que permitiu pedidos pela Internet e facilitou a vida do usuário. No balanço de 2009, 68,3% dos depósitos de marcas foram feitos pela rede.

    Além disso, é importante ressaltar a política de descontos do INPI, já que microempresas, cooperativas e empresas de pequeno porte têm até 60% de desconto nas tarifas cobradas pelo INPI.

    Fonte: www.inpi.gov.br

    Acesso em 16 de abril de 2010.

    quarta-feira, 7 de abril de 2010

    INPI e CNPq discutem possibilidades de parceria para desenvolvimento tecnológico.

    O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e o CNPq firmarão parcerias em diversos campos com o objetivo de proteger e valorizar o desenvolvimento tecnológico levado a cabo pelas instituições de pesquisa brasileiras, além de facilitar sua transferência para os setores industrial, agropecuário e de serviços. As possibilidades de cooperação entre os dois órgãos foi o tema central da pauta da visita, no dia 12, do novo presidente do CNPq, Carlos Alberto Aragão, à sede do INPI, no Rio de Janeiro (RJ).

    Na ocasião, foi definido que a parceria estratégica entre as instituições envolverá a oferta de bolsas de pesquisa, mestrado e doutorado em propriedade intelectual, a disponibilidade de bolsas do Programa RHAE - Pesquisador na Empresa para o desenvolvimento de patentes universitárias licenciadas a empresas brasileiras, a criação de prêmios para patentes de elevado impacto e a realização de eventos conjuntos.

    Informações sobre as ações do INPI podem ser obtidas no site www.inpi.gov.br.
    (Com informações do INPI)

    Fonte: www.simi.org.br [acesso em 03 de março de 2010.]

    Estudo analisa as diferenças nas legislações nacionais de Propriedade Intelectual na biotecnologia.

    As pesquisas na área de biotecnologia avançam rapidamente mundo afora. No entanto, para patentear as invenções, as diferenças legislativas entre os países são grandes. É o que mostra o "Estudo comparativo dos critérios de patenteabilidade para invenções biotecnológicas em diferentes países", do Grupo de Trabalho Especial em Biotecnologia (GTEB) do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O trabalho analisou as legislações de países como Brasil, Austrália, Estados Unidos, Japão, China e Índia, além da União Européia.

    O GTEB, coordenado por Zea Duque Vieira Luna Mayerhoff, concluiu também que, para países em desenvolvimento, o melhor caminho é avaliar cuidadosamente os impactos da adoção de um sistema mais forte de proteção neste segmento. Afinal, segundo o estudo, a Propriedade Intelectual é um instrumento para criar um ambiente de negócios seguro e que possa atrair o "capital de risco", considerado fundamental para o desenvolvimento da biotecnologia.

    A avaliação recomendada pelo estudo é importante para atingir posições mais harmoniosas num debate cheio de posições conflitantes. O trabalho mostra alguns exemplos disso. Um relatório da Comissão das Comunidades Européias propõe um marco regulatório que permita a ampla proteção da Propriedade Intelectual no continente, como forma de encorajar a inovação e o investimento.

    Em sentido oposto, um estudo indiano diz ser improvável que a adoção de um sistema mais forte de patentes incentive a inovação no país, pois as empresas indianas não teriam condições de competir com os recursos financeiros que estariam à disposição das concorrentes européias e americanas.

    Um estudo australiano, por sua vez, aponta para o problema da garantia da proteção nacional de tecnologias cujo desenvolvimento no país não se encontra em estágio avançado, o que poderia garantir o monopólio de estrangeiros em seu território. O estudo também aponta a necessidade de se obter a harmonização internacional da proteção para as tecnologias nas quais o país apresenta forte desenvolvimento.

    Estudo - Estudo Comparativo dos Critérios de Petenteabilidade para Invenções Biotecnológicas em Diferentes Países.

    Acompanhe ao vivo o 3º encontro preparatório para a 4ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (CNCTI).

    Seminário preparatório para a 4ª CNCTI é transmitido ao vivo

    Clique para assistir o vídeo
    07/04/2010 - 10:00

    Acompanhe ao vivo o 3º encontro preparatório para a 4ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (CNCTI), que ocorre em São Paulo. O tema de hoje (7) é Investimento e Inovação. O encontro ocorre na Confederação Nacional da Indústria (CNI), na rua Olimpíadas, 242, Vila Olímpia.

    Amanhã (8) e nos próximos dias 12 e 13, os seminários são em Brasília. O primeiro debate será sobre Desenvolvimento Sustentável. Amanhã (8), o debate ocorre às 10h, no auditório Renato Archer, no Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT). Na segunda-feira (12), as discussões são sobre o Brasil no Mundo, no Centro de Gestão e Estudos Estratégicos (CGEE/MCT), no Setor Comercial Norte, Quadra 2, Edifício Corporate Financial Center.

    O último seminário preparatório discute a educação a ciência, tecnologia e inovação. Será na Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes/MEC), no Setor Bancário Norte, Quadra 2, Bloco L, Brasília.

    Os seminários preparatórios são organizados pelo MCT, CGEE, Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de CT&I (Consecti) e pelo Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (Confap). Eles fazem parte da preparação dos participantes da 4ª CNCTI, que tem como um dos seus objetivos  formular propostas para uma política de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação para os próximos 10 anos.

    segunda-feira, 5 de abril de 2010

    INPI está em vantagem no julgamento da patente do Viagra.

    O julgamento envolvendo a patente do princípio ativo do Viagra no Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi interrompido por um pedido de vista, nesta quarta-feira, dia 24 de março, quando o INPI já tinha três votos favoráveis e nenhum contrário entre os sete ministros presentes da Segunda Seção (sem contar o presidente, que só vota em caso de empate). Além de abrir caminho para o genérico, a decisão do STJ poderá servir como precedente para mais de 30 processos relativos aos prazos de validade das patentes de remédios que tratam doenças como câncer, diabetes, hipertensão e leucemia. Segundo dados apresentados no julgamento, o genérico reduz o preço dos medicamentos em 35% a 50%.

    O relator do caso, ministro João Otávio de Noronha, votou a favor do recurso impetrado pelo INPI, em parceria com a Procuradoria-Geral Federal, defendendo o fim da validade da patente em 20 de junho de 2010, enquanto o laboratório Pfizer quer que o prazo se encerre em 7 de junho de 2011. Ele foi acompanhado pelos ministros Sidnei Beneti e Vasco Della Giustina. Porém, o ministro Luís Felipe Salomão pediu vista e o julgamento deverá ser concluído nas próximas semanas. Além dele, ainda faltam votar os ministros Honildo de Mello Castro, Aldir Passarinho Júnior e Nancy Andrighi.

    O presidente era o ministro Massami Uyeda. Em seu voto, o relator afirmou que o prazo de proteção nas patentes pipeline, como a do Viagra, deve ser contado a partir do primeiro depósito no exterior, mesmo que ele seja abandonado, pois já surgiu aí uma proteção ao invento. Ele mencionou o princípio da independência das patentes para mostrar que nem sempre a validade é igual em todos os países. No caso do Viagra, o primeiro depósito foi em 1990, na Grã-Bretanha, mas houve uma desistência em prol de um pedido posterior. A tese foi seguida por mais dois ministros.

    O pipeline foi um mecanismo criado pela legislação brasileira. A atual Lei de Propriedade Industrial, editada em 1996, incluiu o pipeline para proteger invenções das áreas farmacêutica e química que não poderiam gerar patentes até aquela época. Pelo mecanismo, os laboratórios tiveram um ano para requerer a patente ao INPI, cuja vigência se deu considerando o prazo remanescente da data em que foi realizado o primeiro depósito no exterior.

    O problema é que muitos pedidos de patentes eram depositados pela primeira vez num país e, depois de algum tempo, este pedido era abandonado e seguia outra solicitação, geralmente num escritório regional. Porém, o INPI defende que a proteção no Brasil deve ser contada a partir do primeiro depósito, como afirma a Lei.

    Trips

    Também foi adiado o outro julgamento sobre patente previsto para o dia 24 de março no STJ. O caso se referia à patente do processo para elaboração de um herbicida, da empresa Du Pont, usado nas plantações de milho. Um argumento para a extensão da patente é que, com a adesão brasileira ao tratado internacional Trips, se ampliaria de 15 para 20 anos o prazo de vigência das patentes anteriormente concedidas.

    Porém, o INPI sustenta que a Lei da Propriedade Industrial, de 1996, que prevê a vigência das patentes por 20 anos, deixa claro que suas disposições só seriam aplicadas aos processos em andamento. Portanto, não seria possível ampliar o prazo das patentes concedidas sob a legislação anterior.

    Guia mostra ao cidadão brasileiro como funciona o sistema de PI na Itália.

    O empresário brasileiro que pretende exportar para a Itália também deve proteger seus ativos intangíveis no mercado local. Para isso, ele acaba de ganhar um instrumento importante. Já está disponível no Portal do INPI o "Guia de Propriedade Industrial" na Itália, com todas as informações relevantes sobre a PI no País. Também está disponível um guia sobre a propriedade industrial no Brasil.

    Confira os guias neste link.

    INPI. Informação para os usuários do registro de programa de computador.

    "Considerando que os deferimentos dos pedidos de registro de programa de computador depositados de forma regular estão sendo processados tempestivamente, a Diretoria de Contratos de Tecnologia e Outros Registros, através da CGREG/DIREPRO, informa que as notificações de exigência dos pedidos que apresentam irregularidades passam a ser publicadas a partir da RPI n. 2050. Os pedidos serão examinados em ordem cronológica, a partir de julho de 1998, quando entrou em vigor a Resolução 058/98.

    Vale lembrar que o cumprimento das exigências deve ser efetuado no prazo máximo de 60 dias, a partir da publicação da notificação na RPI, sob pena de arquivamento. O processamento do pedido deverá ser acompanhado pela RPI.

    É importante esclarecer ainda que as notificações de exigências (082) publicadas nas RPIs estão irregulares por problemas na indexação da base de dados de programas de computador. Assim, as notificações serão republicadas, correndo novo prazo para o seu cumprimento."

    Relatório da Ouvidoria discute problemas e apresenta melhorias no INPI.

    Identificar problemas, avaliar conseqüências e encontrar soluções. Este foi o trabalho executado pela Ouvidoria em 2009, o que gerou uma série de sugestões internas e mudanças de procedimento para facilitar a vida de servidores, colaboradores e cidadãos. Todas elas estão no Relatório de Atividades da Ouvidoria, cuja versão 2009 está disponível para o público no Portal do INPI.

    Alguns casos mostram claramente como este trabalho resolve problemas. No âmbito externo, a presença da data de vencimento na Guia de Recolhimento da União (GRU) era a maior causa de perdas e reclamações dos usuários do INPI. Portanto, o tema foi discutido com a Diretoria de Administração (DAS), que já obteve do Banco do Brasil a garantia da retirada da data da guia e, conseqüentemente, os usuários deixarão de perder prazos.

    No âmbito interno, merece destaque o contato, junto à Seção de Saúde Ocupacional (SESAO) para melhorar o atendimento do plano de saúde para os servidores das unidades descentralizadas. Até agora, os resultados são positivos.

    É claro que muita coisa ainda precisa melhorar. Mas o fato é que o trabalho da Ouvidoria, além de identificar os problemas, procura envolver servidores, colaboradores e cidadãos para que outros problemas possam ser solucionados. Para quem quiser saber mais sobre o diagnóstico, acesse este link.

    terça-feira, 30 de março de 2010

    VIAGRA: INPI e PFIZER brigam pelo prazo da patente e expõem o milionário negócio das patentes de medicamentos.

    Consultor Jurídico

    Texto publicado segunda, dia 29 de março de 2010

    Há mais de 10 anos que o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e o laboratório Pfizer Limited travam uma disputa jurídica pela validade da patente do Viagra no Brasil. Há duas ações no Superior Tribunal de Justiça. O Recurso Especial 1.178.712, que subiu do TRF 2ª Região em fevereiro último, e o Recurso Especial 731.101, que já está em votação na 2ª Seção do STJ. Neste, a Pfizer obteve decisão favorável em primeira e segunda instâncias, para que a patente termine em junho de 2011. Mas, o STJ sinalizou uma mudança de rumos, em sessão realizada na quarta-feira (24/3). Três ministros votaram favoráveis ao INPI, que defende o fim da patente em junho de 2010. A par das teses jurídicas, as sustentações orais dos representantes das partes expõem a disputa por um mercado milionário de medicamentos.

    Para dar uma ideia do impacto da decisão judicial, o INPI apresentou aos ministros uma extensa lista de medicamentos que estão com patentes pipeline (reconhecidas no exterior e concedidas por prazo remanescente) sendo judicializadas no Brasil. São remédios para tratamento de hepatite, pressão arterial, vários tipos de câncer, diabetes, enxaquecas, efizemas e doença de Parkson, entre outras. Segundo a procuradora federal Indira Ernesto Silva Quaresma, "todos os processos estão no STJ e são idênticos, discutem o prazo de validade da patente desses medicamentos".

    A procuradora que defende o INPI disse que a indústria farmacêutica vem tentando prorrogar os prazos de validade das patentes no Brasil. O INPI reconhece que a patente é importante para o desenvolvimento industrial, pois protege o investimento realizado nas pesquisas. Entretanto, Indira Ernesto alegou que a exclusividade temporária é um benefício econômico concedido pelo Estado, não para recompensar o autor de um invento industrial, mas uma forma de estimular e levar o benefício a toda a coletividade. A patente não retira, apenas adia a incorporação do produto ao domínio público. "Qualquer patente como instituto jurídico para criar um monopólio excepciona a regra geral da livre concorrência", disse.

    "Quando falamos em patente pipeline, temos de levar em consideração que é uma questão de saúde pública", disse a procuradora em tom de alerta aos ministros do STJ. Para ela, o estabelecimento que possui o monopólio por meio de patente "exclui da livre concorrência todos os interessados em participar do fornecimento do produto no mercado. Isso eleva os preços. Mas, quando a patente do medicamento expira, o preço do remédio cai de 35% a 50%, pois o princípio ativo passa a ser explorado por outras empresas".

    O INPI entende que a indústria farmacêutica tenta distorcer a lei para prorrogar o privilégio. Segundo a procuradora federal, o Brasil é o terceiro maior consumidor de Viagra. O produto é mais vendido do que o Tilenol e dá à Pfizer um faturamento de R$ 200 milhões por ano só no Brasil. Indira Ernesto informou que a estimativa é que "cerca de 25 milhões de brasileiros sofrem de disfunção erétil, o que dá a dimensão potencial do mercado consumidor".

    A procuradora do INPI disse ainda que o Viagra não é acessível à população, assim como os demais medicamentos citados por ela, que gozam de patente pipeline. Isso leva o Ministério da Saúde a gastar quase R$ 800 milhões por ano com a distribuição de vários tipos de medicamentos patenteados. Somente com um antipsicótico e um remédio para leucemia, o SUS gasta mais de R$ 430 milhões. Para ela, "é inexpressivo o investimento feito no país em relação ao faturamento da indústria farmacêutica estrangeira".

    O advogado Arystóbulo de Oliveira Freitas, da Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos (Progenéricos), disse que o Poder Judiciário "precisa dar um basta" ao que ele chamou de "estado de coisas" no setor de patentes de medicamentos. "Há uma tendência de judicialização e tentativa de uso do Judiciário para estender os prazos", disse. Segundo ele, a Progenéricos não é contra patentes, nem a favor de quebra de patentes. "Estamos discutindo a ilícita tentativa de prorrogação de prazo de patente", ressaltou.

    Para a Progenéricos, está havendo "uma tentativa indevida de prorrogar o prazo em prejuízo do acesso". O advogado informou que em 2009 foram vendidos 2 milhões de caixas de Viagra no Brasil, com faturamento de R$ 170 milhões. "Esse julgamento é de absoluta importância para o acesso à população. O medicamento genérico só é possível de ser lançado no mercado após o vencimento da patente, além de ter de passar por vários exames antes de chegar ao mercado. Enquanto houver essa prática de prorrogação de prazo, a população estará alijada do acesso ao medicamento e muitas vezes entre a morte e a vida", afirmou Arystóbulo.

    A Pfizer é representada pelo advogado Fernando Neves da Silva. Ele questionou se o interesse social e desenvolvimento tecnológico alegado pelo INPI seria voltar ao período em que o Brasil não dava proteção às invenções da indústria farmacêutica e por isso o país não dispunha de remédios de vanguarda. "A proteção econômica que está citada na Constituição (artigo 5º) é no sentido de se dar incentivo à pesquisa e retribuição ao autor", disse. Referindo-se ao interesse da indústria de genéricos, o advogado afirmou que "a redução do prazo em um ano seria transferir o lucro da empresa que investiu pesado em pesquisas para empresas que só estão dispostas a copiar o medicamento. O lucro continuará existindo", afirmou.

    O julgamento na 2ª Seção do STJ está favorável ao INPI. Os ministros João Otávio de Noronha (relator), Sidinei Beneti e Vasco Della Giustina deram provimento ao Recurso Especial movido pelo instituto. O ministro Luiz Felipe Salomão pediu vista do processo, informando que em sessão anterior havia pedido vista de processo idêntico, devendo colocar os dois recursos em votação na sessão seguinte. Os ministros Honildo Amaral, Nancy Andrighi e Aldir Passarinho decidiram aguardar. Fernando Gonçalves e Paulo Furtado não participaram da sessão, portanto não assistiram às sustentações orais dos advogados das partes. Na próxima sessão, eles podem considerar-se sem condições de votar.

    Eurico Batista é correspondente da Consultor Jurídico em Brasília.

    Hospital não é obrigado a pagar direitos autorais para o Ecad, em razão de tv ou rádio, para pacientes.

    Consultor Jurídico

    Texto publicado sexta, dia 14 de dezembro de 2007

    A primeira instância condenou o hospital a pagar, com juros, os direitos autorais devidos pelo hospital depois da promulgação da Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Esta lei regula, altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais.

    No TJ, a relatora do processo, juíza convocada Clarice Claudino da Silva, considerou que não existe amparo legal para a cobrança, já que "os apartamentos do hospital são extensão da casa do interno, devendo o a Lei 9.610/98 ser interpretada de forma restritiva".

    A relatora observou que a Lei de Direitos Autorais deve ser aplicada nos casos em que há exibição pública em local de freqüência coletiva, o que não é o caso dos apartamentos dos hospitais. "O quarto de hospital não é um local público. O paciente só entra ali em virtude de razões médicas, até ver-se curado de alguma enfermidade. Nesse contexto, o quarto do hospital é uma extensão do lar do paciente, motivo pelo qual configura execução particular e não pública", afirmou.

    Clarice ainda transcreveu precedente do Superior Tribunal de Justiça, que considerou ilegal a cobrança de direitos autorais a hotéis e motéis. Conforme a decisão do STJ, "o uso de aparelho de rádio colocado à disposição dos hóspedes não dá direito a cobrança de direitos autorais".

    Outro item destacado pela relatora, e que demonstra a inexistência de base para a cobrança, está no parágrafo 4° do artigo 68 da Lei 9.610/98, que determina o pagamento ao Ecad antes mesmo da realização da execução pública. Segundo Clarice, o pagamento antecipado "é verdadeiramente impossível a um hospital, pois sequer sabe o órgão arrecadador se os aparelhos serão utilizados durante o mês". A decisão da 2ª Câmara foi unânime. Cabe recurso.

    Processo 52.979/2007

    STJ fortalece INPI e põe fim à disputa por marca de vodca russa no Brasil.

    STJ - 26/03/2010
    A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o recurso que discute a propriedade e o uso da marca de vodca Stolichnaya no Brasil e homologou a sentença estrangeira que envolve o assunto. A estatal federal russa FKP e a empresa internacional Spirits reivindicavam a titularidade da marca.

    A homologação da sentença estrangeira tem o intuito de reconhecer uma decisão de outro país, de forma a permitir que a sentença tenha eficácia em território brasileiro. A Reforma do Judiciário, promovida pela Emenda Constitucional 45/2004, transferiu do Supremo Tribunal Federal para o STJ a competência originária para julgar ações de homologação de sentenças estrangeiras.

    Enquanto o STJ não analisava o caso, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro, havia decidido que tanto a estatal russa FKP quanto a empresa internacional Spirits poderiam comercializar a marca de vodca no Brasil. De acordo com informações do processo, a vodca vendida pela Spirits é fabricada na Rússia, mas engarrafada na Letônia. Já a Stolichnaya, da FKP, que alega ser a legítima titular da marca mundialmente conhecida, é produzida em Moscou.

    Para o STJ, o Superior Tribunal do Comércio da Federação Russa apenas declarou a invalidade da cláusula do estatuto que dispunha sobre a sucessão da Foreing Economic Joint Stock Company Sojuzplodoimport (empresa estatal) pela Plodovaya Kompanhya (sociedade por ações de capital aberto), sem fazer nenhuma referência à desapropriação da marca ou à indenização.

    No Brasil, a Sojuzplodoimport (denominação anterior da Plodovaya) havia obtido o registro da marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), com base na cláusula do estatuto anulado. Por isso, faltava-lhe suporte para contestar a postulação dos registros de marca solicitados pela Spirits Internacional. Mas com a homologação pelo STJ, a decisão anulatória russa passa a vigorar no ordenamento jurídico brasileiro e, assim, prevalece a decisão administrativa do INPI, que concedeu o registro da marca à Plodovaya.

    As empresas que contestam a titularidade da marca alegavam ofensa à segurança jurídica e ao devido processo legal, por não existir previsão no ordenamento jurídico russo. Contudo, o relator no STJ, ministro Fernando Gonçalves, afirmou que esses temas se confundem com o próprio mérito da sentença. De acordo com o ministro, não é possível discutir a questão sobre a desapropriação da marca e indenização para as supostas empresas lesadas porque isso excederia o que determina a Resolução nº 09/STJ, que estabelece que a homologação deve ser limitada aos termos da sentença, "não podendo se estender a questões que não se encontram formalmente incorporadas no seu texto".

    Por unanimidade, a Corte Especial homologou a sentença estrangeira que envolve a Plodovaya Kompanhya, no sentido de declarar válida a decisão que dispôs sobre a anulação da sucessão da empresa, sem implicações na transferência da propriedade da marca da vodca Stolichnaya.
    Processos: SEC 26

    STJ - Registro de desenho industrial feito por pessoa física não pertence à empresa.

    STJ - 29/03/2010
    A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) referendou decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que concluiu que o registro de desenho industrial realizado por pessoa física não se estende à empresa ou sociedade. No caso julgado, a Sier Móveis Ltda. requereu que a Silva e Rosastti Ltda. fosse proibida de copiar, fabricar e comercializar produto cujo desenho industrial fora registrado por seu sócio.

    Sustentou que, como os desenhos industriais foram feitos com recursos, meios e materiais da Sier Móveis, a empresa também tem direitos sobre eles, uma vez que o direito de exploração independe de cessão ou sub-rogação. Alegou, ainda, possuir legitimidade ativa na ação, pois os desenhos são de sua propriedade e de titularidade de seu sócio.

    O tribunal paranaense rejeitou o pedido, ao fundamento de que esses direitos dizem respeito somente ao titular do registro ou ao sub-rogado, e não a terceiros estranhos a essas condições, como é o caso da recorrente. Isso porque, no caso concreto, quem requereu os registros dos produtos no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) foi Ismael Reis, na qualidade de pessoa física, inexistindo qualquer menção de que estaria representando a pessoa jurídica.

    A empresa recorreu ao STJ. Segundo o relator do processo, ministro João Otávio de Noronha, de acordo com o disposto nos artigos 207, 208 e 209 da Lei 9.276/96, o prejudicado que detém legitimidade para ingressar com ação para proteger direitos relativos à propriedade industrial sobre produtos criados é aquele que efetivamente os levou a registro no órgão competente.

    Quanto à alegada violação aos artigos 91 e 92 da Lei 9.279/96, o ministro ressaltou que os dispositivos dirigem-se expressamente à relação empregatícia mantida entre empregado e empregador, não podendo ser feita interpretação extensiva de modo a incluir também o sócio, como pretende a parte recorrente.
    Processos: Resp 833098

    Ecad pode arrecadar direitos autorais de músicas mesmo em eventos gratuitos.

    STJ - 29/03/2010
    A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pacífica ao permitir ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) arrecadar os direitos autorais por músicas executadas em ambientação sonora de eventos, ainda que não haja fins lucrativos. Esse foi o entendimento reiterado pela Quarta Turma, ao acompanhar o voto do desembargador convocado Honildo Amaral de Mello Castro, relator do processo movido pelo Ecad contra o município de Cambuci (RJ).

    O município promoveu dois eventos em 2001, o Carnaval de Rua e a XXI Exposição Agropecuária e Industrial de Cambuci, em ambos utilizando músicas conhecidas para a sonorização ambiental. Nos dois eventos, a entrada era franca. O Ecad fez a cobrança e, com a negativa do município, propôs a ação. Em primeiro grau houve a condenação ao pagamento dos direitos autorais mais a multa prevista no artigo 109 da Lei 9610/1998, que a fixa em 20 vezes o valor a ser pago originalmente em caso de exibição irregular.

    Houve recurso e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu que apenas na exposição eram devidos direitos autorais, já que essa teria comprovadamente fins lucrativos. Por sua vez, o Ecad recorreu, mas seu pedido foi negado pelo tribunal fluminense. A entidade voltou a recorrer, dessa vez ao STJ. A defesa alegou ofensa aos artigos 458 e 535 do Código de Processo Civil (CPC), que respectivamente obrigam o juiz a fundamentar suas sentenças e listar as possibilidades de embargos de declaração. Afirmou ainda que o artigo 11 da Convenção de Berna, que trata de direitos autorais, foi violado. Por fim, afirmou haver dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema) na matéria.

    Em seu voto, o desembargador convocado Honildo Amaral considerou primeiramente que o julgado do TJRJ estaria adequadamente fundamentado e que o juiz não é obrigado a tratar de cada questão trazida ao processo.

    Entretanto, o relator reconheceu haver dissídio, entendendo encaixar-se na jurisprudência corrente do STJ, segundo a qual, mesmo que não haja cobrança de ingressos em espetáculos musicais, são devidos direitos autorais aos titulares das obras. "Não há como se deixar de reconhecer a obrigação do pagamento buscado pelo Ecad, ainda que as músicas tenham sido executadas em carnaval de rua pela municipalidade, sem cunho econômico", destacou o magistrado. Com essa fundamentação, restabeleceu a cobrança nos dois eventos, mais a cobrança de multa.
    Processos: Resp 736342