As pesquisas na área de biotecnologia avançam rapidamente mundo afora. No entanto, para patentear as invenções, as diferenças legislativas entre os países são grandes. É o que mostra o "Estudo comparativo dos critérios de patenteabilidade para invenções biotecnológicas em diferentes países", do Grupo de Trabalho Especial em Biotecnologia (GTEB) do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O trabalho analisou as legislações de países como Brasil, Austrália, Estados Unidos, Japão, China e Índia, além da União Européia.
O GTEB, coordenado por Zea Duque Vieira Luna Mayerhoff, concluiu também que, para países em desenvolvimento, o melhor caminho é avaliar cuidadosamente os impactos da adoção de um sistema mais forte de proteção neste segmento. Afinal, segundo o estudo, a Propriedade Intelectual é um instrumento para criar um ambiente de negócios seguro e que possa atrair o "capital de risco", considerado fundamental para o desenvolvimento da biotecnologia.
A avaliação recomendada pelo estudo é importante para atingir posições mais harmoniosas num debate cheio de posições conflitantes. O trabalho mostra alguns exemplos disso. Um relatório da Comissão das Comunidades Européias propõe um marco regulatório que permita a ampla proteção da Propriedade Intelectual no continente, como forma de encorajar a inovação e o investimento.
Em sentido oposto, um estudo indiano diz ser improvável que a adoção de um sistema mais forte de patentes incentive a inovação no país, pois as empresas indianas não teriam condições de competir com os recursos financeiros que estariam à disposição das concorrentes européias e americanas.
Um estudo australiano, por sua vez, aponta para o problema da garantia da proteção nacional de tecnologias cujo desenvolvimento no país não se encontra em estágio avançado, o que poderia garantir o monopólio de estrangeiros em seu território. O estudo também aponta a necessidade de se obter a harmonização internacional da proteção para as tecnologias nas quais o país apresenta forte desenvolvimento.
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