segunda-feira, 24 de maio de 2010

CTNBio reunida: aprovados pedidos de "Liberação Planejada no Meio Ambiente" e negados pedidos de liberação comercial.

Clique para ver todas as fotos de CTNBio se reúne e não aprova nenhum pedido de liberação comercial
Ricardo Lemos/MCT - Reunião da CTNBio hoje (20), em Brasília.
20/05/2010 - 13:05

Em sua 133º Reunião Ordinária realizada hoje (20), em Brasília, a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) não aprovou nenhum pedido de liberação comercial. As quatro solicitações que estavam na pauta ainda estão em análise ou não têm pareceres concluídos. São elas: Bayer CropScience, para liberação comercial de arroz tolerante a glufosinato de amônio; Monsanto do Brasil, de soja geneticamente modificada resistente a insetos e tolerante ao glifosinato; Monsanto do Brasil, de milho geneticamente modificado resistente a insetos e tolerante ao glifosato, e Syngenta Seeds, de milho geneticamente modificado resistente a insetos e tolerante a herbicidas e suas progênies.

Foram aprovados sete pedidos de Liberação Planejada no Meio Ambiente (RN08), entre eles, cinco solicitações de milho, soja e algodão geneticamente modificados. Também foram deferidos quatro pedidos de importação, sendo três da Bayer, de sementes de algodão geneticamente modificado, e um da Companhia Suzano de Papel e Celulose, de explantes de híbridos de eucalipto geneticamente modificado.

Apenas um dos quatro pedidos de Liberação Planejada no Meio Ambiente (RN06) foi aprovado: eventos de trigo geneticamente modificado para tolerância ao estresse hídrico, da Cooperativa Central de Pesquisa Agrícola. Os outros três itens: arroz, da Basf; milho, da Dow AgroSciences; e cana-de-açúcar, do Centro de Tecnologia Canavieira foram retirados de pauta por falta de parecer.

CTNBbio

A CTNBio é uma instância colegiada multidisciplinar, criada por meio da lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, cuja finalidade é prestar apoio técnico consultivo e assessoramento ao governo Federal na formulação, atualização e implementação da Política Nacional de Biossegurança relativa a Organismo Geneticamente Modificado (OGM).

Além disso, é responsável pelo estabelecimento de normas técnicas de segurança e pareceres técnicos referentes à proteção da saúde humana, dos organismos vivos e do meio ambiente, para atividades que envolvam a construção, experimentação, cultivo, manipulação, transporte, comercialização, consumo, armazenamento, liberação e descarte de OGM e derivados.

Nenhum comentário:

Postar um comentário