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sexta-feira, 7 de maio de 2010

Licenciamento compulsório de medicamentos não é tema simples...

Deputados discutem licenciamento compulsório para medicamentos.


A audiência pública promovida pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, no dia 28 de abril, discutiu o projeto que permitiria o "licenciamento compulsório" de medicamentos produzidos por laboratórios estatais para distribuição gratuita à população (PL 230/03, do falecido deputado Dr. Pinotti).

Dentre os participantes convidados, o presidente do INPI, Jorge Ávila, afirmou que o sistema de patentes é fator essencial para o desenvolvimento da inovação. Segundo Ávila, a Lei de Propriedade Industrial (LPI) está baseada em um aparato maior de estímulo à inovação, por isso, "a segurança jurídica para as pesquisas é fundamental para incentivar esse processo"

Já o ex-deputado Ney Lopes, que foi relator da LPI (Lei nº 9.279/96), apesar da clara intenção humanitária, a proposta fere cláusula pétrea da Constituição, além de acordos internacionais de reconhecimento da propriedade intelectual e industrial. "Poderá levar a um colapso nos insumos para a indústria brasileira, que depende, em parte, de materiais importados", destacou Ney Lopes.

O Secretário de Inovação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC), Márcio Suguieda, também afirmou que a aprovação do projeto pode trazer prejuízos ao Brasil, por ser incompatível com acordos internacionais, podendo gerar controvérsias na Organização Mundial do Comércio (OMC).

Na opinião do autor do requerimento da audiência, deputado Guilherme Campos (DEM-SP), a reunião deve servir de alerta para que, em ano eleitoral, os deputados não aprovem propostas contrárias à Constituição ou a acordos internacionais, ainda que tenham apelo popular. Segundo o deputado, a carga tributária dos medicamentos teria que ser revista. "O segundo ponto é uma reavaliação sobre o nosso sistema de comercialização, se é o mais interessante para a sociedade", disse.

segunda-feira, 26 de abril de 2010

Pedidos de patentes de pequenas empresas no BR.


Crescem os pedidos de marcas por pequenas empresas no Brasil

Os pedidos de marcas feitos por pequenos empreendedores cresceram nos últimos três anos no Brasil. Como reflexo da política do INPI, que criou descontos e permitiu o depósito pela Internet, o aumento chegou a 100% em alguns casos.

A partir de estatística feita com as guias de pagamentos para os serviços do INPI, a mudança é evidente. Entre as cooperativas, os índices cresceram de 124, em 2007, para 250, em 2009 - variação de 101%. Entre as empresas de pequeno porte, no mesmo período, os pedidos passaram de 2.514 para 4.624 (aumento de 83%).

Entre as microempresas, que são as mais representativas, os pedidos subiram de 23.819, em 2007, para 28.829, em 2009, com um acréscimo de 21%. Neste mesmo período, em meio à crise econômica internacional, os pedidos de pessoas jurídicas caíram de 73.874 para 70.328 - variação negativa de 5,2%.

Como fatores importantes para este resultado, um deles é a criação do sistema e-Marcas, em 2006, que permitiu pedidos pela Internet e facilitou a vida do usuário. No balanço de 2009, 68,3% dos depósitos de marcas foram feitos pela rede.

Além disso, é importante ressaltar a política de descontos do INPI, já que microempresas, cooperativas e empresas de pequeno porte têm até 60% de desconto nas tarifas cobradas pelo INPI.

Fonte: www.inpi.gov.br

Acesso em 16 de abril de 2010.

quarta-feira, 7 de abril de 2010

Estudo analisa as diferenças nas legislações nacionais de Propriedade Intelectual na biotecnologia.

As pesquisas na área de biotecnologia avançam rapidamente mundo afora. No entanto, para patentear as invenções, as diferenças legislativas entre os países são grandes. É o que mostra o "Estudo comparativo dos critérios de patenteabilidade para invenções biotecnológicas em diferentes países", do Grupo de Trabalho Especial em Biotecnologia (GTEB) do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O trabalho analisou as legislações de países como Brasil, Austrália, Estados Unidos, Japão, China e Índia, além da União Européia.

O GTEB, coordenado por Zea Duque Vieira Luna Mayerhoff, concluiu também que, para países em desenvolvimento, o melhor caminho é avaliar cuidadosamente os impactos da adoção de um sistema mais forte de proteção neste segmento. Afinal, segundo o estudo, a Propriedade Intelectual é um instrumento para criar um ambiente de negócios seguro e que possa atrair o "capital de risco", considerado fundamental para o desenvolvimento da biotecnologia.

A avaliação recomendada pelo estudo é importante para atingir posições mais harmoniosas num debate cheio de posições conflitantes. O trabalho mostra alguns exemplos disso. Um relatório da Comissão das Comunidades Européias propõe um marco regulatório que permita a ampla proteção da Propriedade Intelectual no continente, como forma de encorajar a inovação e o investimento.

Em sentido oposto, um estudo indiano diz ser improvável que a adoção de um sistema mais forte de patentes incentive a inovação no país, pois as empresas indianas não teriam condições de competir com os recursos financeiros que estariam à disposição das concorrentes européias e americanas.

Um estudo australiano, por sua vez, aponta para o problema da garantia da proteção nacional de tecnologias cujo desenvolvimento no país não se encontra em estágio avançado, o que poderia garantir o monopólio de estrangeiros em seu território. O estudo também aponta a necessidade de se obter a harmonização internacional da proteção para as tecnologias nas quais o país apresenta forte desenvolvimento.

Estudo - Estudo Comparativo dos Critérios de Petenteabilidade para Invenções Biotecnológicas em Diferentes Países.

segunda-feira, 5 de abril de 2010

INPI está em vantagem no julgamento da patente do Viagra.

O julgamento envolvendo a patente do princípio ativo do Viagra no Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi interrompido por um pedido de vista, nesta quarta-feira, dia 24 de março, quando o INPI já tinha três votos favoráveis e nenhum contrário entre os sete ministros presentes da Segunda Seção (sem contar o presidente, que só vota em caso de empate). Além de abrir caminho para o genérico, a decisão do STJ poderá servir como precedente para mais de 30 processos relativos aos prazos de validade das patentes de remédios que tratam doenças como câncer, diabetes, hipertensão e leucemia. Segundo dados apresentados no julgamento, o genérico reduz o preço dos medicamentos em 35% a 50%.

O relator do caso, ministro João Otávio de Noronha, votou a favor do recurso impetrado pelo INPI, em parceria com a Procuradoria-Geral Federal, defendendo o fim da validade da patente em 20 de junho de 2010, enquanto o laboratório Pfizer quer que o prazo se encerre em 7 de junho de 2011. Ele foi acompanhado pelos ministros Sidnei Beneti e Vasco Della Giustina. Porém, o ministro Luís Felipe Salomão pediu vista e o julgamento deverá ser concluído nas próximas semanas. Além dele, ainda faltam votar os ministros Honildo de Mello Castro, Aldir Passarinho Júnior e Nancy Andrighi.

O presidente era o ministro Massami Uyeda. Em seu voto, o relator afirmou que o prazo de proteção nas patentes pipeline, como a do Viagra, deve ser contado a partir do primeiro depósito no exterior, mesmo que ele seja abandonado, pois já surgiu aí uma proteção ao invento. Ele mencionou o princípio da independência das patentes para mostrar que nem sempre a validade é igual em todos os países. No caso do Viagra, o primeiro depósito foi em 1990, na Grã-Bretanha, mas houve uma desistência em prol de um pedido posterior. A tese foi seguida por mais dois ministros.

O pipeline foi um mecanismo criado pela legislação brasileira. A atual Lei de Propriedade Industrial, editada em 1996, incluiu o pipeline para proteger invenções das áreas farmacêutica e química que não poderiam gerar patentes até aquela época. Pelo mecanismo, os laboratórios tiveram um ano para requerer a patente ao INPI, cuja vigência se deu considerando o prazo remanescente da data em que foi realizado o primeiro depósito no exterior.

O problema é que muitos pedidos de patentes eram depositados pela primeira vez num país e, depois de algum tempo, este pedido era abandonado e seguia outra solicitação, geralmente num escritório regional. Porém, o INPI defende que a proteção no Brasil deve ser contada a partir do primeiro depósito, como afirma a Lei.

Trips

Também foi adiado o outro julgamento sobre patente previsto para o dia 24 de março no STJ. O caso se referia à patente do processo para elaboração de um herbicida, da empresa Du Pont, usado nas plantações de milho. Um argumento para a extensão da patente é que, com a adesão brasileira ao tratado internacional Trips, se ampliaria de 15 para 20 anos o prazo de vigência das patentes anteriormente concedidas.

Porém, o INPI sustenta que a Lei da Propriedade Industrial, de 1996, que prevê a vigência das patentes por 20 anos, deixa claro que suas disposições só seriam aplicadas aos processos em andamento. Portanto, não seria possível ampliar o prazo das patentes concedidas sob a legislação anterior.

terça-feira, 30 de março de 2010

VIAGRA: INPI e PFIZER brigam pelo prazo da patente e expõem o milionário negócio das patentes de medicamentos.

Consultor Jurídico

Texto publicado segunda, dia 29 de março de 2010

Há mais de 10 anos que o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e o laboratório Pfizer Limited travam uma disputa jurídica pela validade da patente do Viagra no Brasil. Há duas ações no Superior Tribunal de Justiça. O Recurso Especial 1.178.712, que subiu do TRF 2ª Região em fevereiro último, e o Recurso Especial 731.101, que já está em votação na 2ª Seção do STJ. Neste, a Pfizer obteve decisão favorável em primeira e segunda instâncias, para que a patente termine em junho de 2011. Mas, o STJ sinalizou uma mudança de rumos, em sessão realizada na quarta-feira (24/3). Três ministros votaram favoráveis ao INPI, que defende o fim da patente em junho de 2010. A par das teses jurídicas, as sustentações orais dos representantes das partes expõem a disputa por um mercado milionário de medicamentos.

Para dar uma ideia do impacto da decisão judicial, o INPI apresentou aos ministros uma extensa lista de medicamentos que estão com patentes pipeline (reconhecidas no exterior e concedidas por prazo remanescente) sendo judicializadas no Brasil. São remédios para tratamento de hepatite, pressão arterial, vários tipos de câncer, diabetes, enxaquecas, efizemas e doença de Parkson, entre outras. Segundo a procuradora federal Indira Ernesto Silva Quaresma, "todos os processos estão no STJ e são idênticos, discutem o prazo de validade da patente desses medicamentos".

A procuradora que defende o INPI disse que a indústria farmacêutica vem tentando prorrogar os prazos de validade das patentes no Brasil. O INPI reconhece que a patente é importante para o desenvolvimento industrial, pois protege o investimento realizado nas pesquisas. Entretanto, Indira Ernesto alegou que a exclusividade temporária é um benefício econômico concedido pelo Estado, não para recompensar o autor de um invento industrial, mas uma forma de estimular e levar o benefício a toda a coletividade. A patente não retira, apenas adia a incorporação do produto ao domínio público. "Qualquer patente como instituto jurídico para criar um monopólio excepciona a regra geral da livre concorrência", disse.

"Quando falamos em patente pipeline, temos de levar em consideração que é uma questão de saúde pública", disse a procuradora em tom de alerta aos ministros do STJ. Para ela, o estabelecimento que possui o monopólio por meio de patente "exclui da livre concorrência todos os interessados em participar do fornecimento do produto no mercado. Isso eleva os preços. Mas, quando a patente do medicamento expira, o preço do remédio cai de 35% a 50%, pois o princípio ativo passa a ser explorado por outras empresas".

O INPI entende que a indústria farmacêutica tenta distorcer a lei para prorrogar o privilégio. Segundo a procuradora federal, o Brasil é o terceiro maior consumidor de Viagra. O produto é mais vendido do que o Tilenol e dá à Pfizer um faturamento de R$ 200 milhões por ano só no Brasil. Indira Ernesto informou que a estimativa é que "cerca de 25 milhões de brasileiros sofrem de disfunção erétil, o que dá a dimensão potencial do mercado consumidor".

A procuradora do INPI disse ainda que o Viagra não é acessível à população, assim como os demais medicamentos citados por ela, que gozam de patente pipeline. Isso leva o Ministério da Saúde a gastar quase R$ 800 milhões por ano com a distribuição de vários tipos de medicamentos patenteados. Somente com um antipsicótico e um remédio para leucemia, o SUS gasta mais de R$ 430 milhões. Para ela, "é inexpressivo o investimento feito no país em relação ao faturamento da indústria farmacêutica estrangeira".

O advogado Arystóbulo de Oliveira Freitas, da Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos (Progenéricos), disse que o Poder Judiciário "precisa dar um basta" ao que ele chamou de "estado de coisas" no setor de patentes de medicamentos. "Há uma tendência de judicialização e tentativa de uso do Judiciário para estender os prazos", disse. Segundo ele, a Progenéricos não é contra patentes, nem a favor de quebra de patentes. "Estamos discutindo a ilícita tentativa de prorrogação de prazo de patente", ressaltou.

Para a Progenéricos, está havendo "uma tentativa indevida de prorrogar o prazo em prejuízo do acesso". O advogado informou que em 2009 foram vendidos 2 milhões de caixas de Viagra no Brasil, com faturamento de R$ 170 milhões. "Esse julgamento é de absoluta importância para o acesso à população. O medicamento genérico só é possível de ser lançado no mercado após o vencimento da patente, além de ter de passar por vários exames antes de chegar ao mercado. Enquanto houver essa prática de prorrogação de prazo, a população estará alijada do acesso ao medicamento e muitas vezes entre a morte e a vida", afirmou Arystóbulo.

A Pfizer é representada pelo advogado Fernando Neves da Silva. Ele questionou se o interesse social e desenvolvimento tecnológico alegado pelo INPI seria voltar ao período em que o Brasil não dava proteção às invenções da indústria farmacêutica e por isso o país não dispunha de remédios de vanguarda. "A proteção econômica que está citada na Constituição (artigo 5º) é no sentido de se dar incentivo à pesquisa e retribuição ao autor", disse. Referindo-se ao interesse da indústria de genéricos, o advogado afirmou que "a redução do prazo em um ano seria transferir o lucro da empresa que investiu pesado em pesquisas para empresas que só estão dispostas a copiar o medicamento. O lucro continuará existindo", afirmou.

O julgamento na 2ª Seção do STJ está favorável ao INPI. Os ministros João Otávio de Noronha (relator), Sidinei Beneti e Vasco Della Giustina deram provimento ao Recurso Especial movido pelo instituto. O ministro Luiz Felipe Salomão pediu vista do processo, informando que em sessão anterior havia pedido vista de processo idêntico, devendo colocar os dois recursos em votação na sessão seguinte. Os ministros Honildo Amaral, Nancy Andrighi e Aldir Passarinho decidiram aguardar. Fernando Gonçalves e Paulo Furtado não participaram da sessão, portanto não assistiram às sustentações orais dos advogados das partes. Na próxima sessão, eles podem considerar-se sem condições de votar.

Eurico Batista é correspondente da Consultor Jurídico em Brasília.

Hospital não é obrigado a pagar direitos autorais para o Ecad, em razão de tv ou rádio, para pacientes.

Consultor Jurídico

Texto publicado sexta, dia 14 de dezembro de 2007

A primeira instância condenou o hospital a pagar, com juros, os direitos autorais devidos pelo hospital depois da promulgação da Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Esta lei regula, altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais.

No TJ, a relatora do processo, juíza convocada Clarice Claudino da Silva, considerou que não existe amparo legal para a cobrança, já que "os apartamentos do hospital são extensão da casa do interno, devendo o a Lei 9.610/98 ser interpretada de forma restritiva".

A relatora observou que a Lei de Direitos Autorais deve ser aplicada nos casos em que há exibição pública em local de freqüência coletiva, o que não é o caso dos apartamentos dos hospitais. "O quarto de hospital não é um local público. O paciente só entra ali em virtude de razões médicas, até ver-se curado de alguma enfermidade. Nesse contexto, o quarto do hospital é uma extensão do lar do paciente, motivo pelo qual configura execução particular e não pública", afirmou.

Clarice ainda transcreveu precedente do Superior Tribunal de Justiça, que considerou ilegal a cobrança de direitos autorais a hotéis e motéis. Conforme a decisão do STJ, "o uso de aparelho de rádio colocado à disposição dos hóspedes não dá direito a cobrança de direitos autorais".

Outro item destacado pela relatora, e que demonstra a inexistência de base para a cobrança, está no parágrafo 4° do artigo 68 da Lei 9.610/98, que determina o pagamento ao Ecad antes mesmo da realização da execução pública. Segundo Clarice, o pagamento antecipado "é verdadeiramente impossível a um hospital, pois sequer sabe o órgão arrecadador se os aparelhos serão utilizados durante o mês". A decisão da 2ª Câmara foi unânime. Cabe recurso.

Processo 52.979/2007

STJ - Registro de desenho industrial feito por pessoa física não pertence à empresa.

STJ - 29/03/2010
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) referendou decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que concluiu que o registro de desenho industrial realizado por pessoa física não se estende à empresa ou sociedade. No caso julgado, a Sier Móveis Ltda. requereu que a Silva e Rosastti Ltda. fosse proibida de copiar, fabricar e comercializar produto cujo desenho industrial fora registrado por seu sócio.

Sustentou que, como os desenhos industriais foram feitos com recursos, meios e materiais da Sier Móveis, a empresa também tem direitos sobre eles, uma vez que o direito de exploração independe de cessão ou sub-rogação. Alegou, ainda, possuir legitimidade ativa na ação, pois os desenhos são de sua propriedade e de titularidade de seu sócio.

O tribunal paranaense rejeitou o pedido, ao fundamento de que esses direitos dizem respeito somente ao titular do registro ou ao sub-rogado, e não a terceiros estranhos a essas condições, como é o caso da recorrente. Isso porque, no caso concreto, quem requereu os registros dos produtos no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) foi Ismael Reis, na qualidade de pessoa física, inexistindo qualquer menção de que estaria representando a pessoa jurídica.

A empresa recorreu ao STJ. Segundo o relator do processo, ministro João Otávio de Noronha, de acordo com o disposto nos artigos 207, 208 e 209 da Lei 9.276/96, o prejudicado que detém legitimidade para ingressar com ação para proteger direitos relativos à propriedade industrial sobre produtos criados é aquele que efetivamente os levou a registro no órgão competente.

Quanto à alegada violação aos artigos 91 e 92 da Lei 9.279/96, o ministro ressaltou que os dispositivos dirigem-se expressamente à relação empregatícia mantida entre empregado e empregador, não podendo ser feita interpretação extensiva de modo a incluir também o sócio, como pretende a parte recorrente.
Processos: Resp 833098

Ecad pode arrecadar direitos autorais de músicas mesmo em eventos gratuitos.

STJ - 29/03/2010
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pacífica ao permitir ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) arrecadar os direitos autorais por músicas executadas em ambientação sonora de eventos, ainda que não haja fins lucrativos. Esse foi o entendimento reiterado pela Quarta Turma, ao acompanhar o voto do desembargador convocado Honildo Amaral de Mello Castro, relator do processo movido pelo Ecad contra o município de Cambuci (RJ).

O município promoveu dois eventos em 2001, o Carnaval de Rua e a XXI Exposição Agropecuária e Industrial de Cambuci, em ambos utilizando músicas conhecidas para a sonorização ambiental. Nos dois eventos, a entrada era franca. O Ecad fez a cobrança e, com a negativa do município, propôs a ação. Em primeiro grau houve a condenação ao pagamento dos direitos autorais mais a multa prevista no artigo 109 da Lei 9610/1998, que a fixa em 20 vezes o valor a ser pago originalmente em caso de exibição irregular.

Houve recurso e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu que apenas na exposição eram devidos direitos autorais, já que essa teria comprovadamente fins lucrativos. Por sua vez, o Ecad recorreu, mas seu pedido foi negado pelo tribunal fluminense. A entidade voltou a recorrer, dessa vez ao STJ. A defesa alegou ofensa aos artigos 458 e 535 do Código de Processo Civil (CPC), que respectivamente obrigam o juiz a fundamentar suas sentenças e listar as possibilidades de embargos de declaração. Afirmou ainda que o artigo 11 da Convenção de Berna, que trata de direitos autorais, foi violado. Por fim, afirmou haver dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema) na matéria.

Em seu voto, o desembargador convocado Honildo Amaral considerou primeiramente que o julgado do TJRJ estaria adequadamente fundamentado e que o juiz não é obrigado a tratar de cada questão trazida ao processo.

Entretanto, o relator reconheceu haver dissídio, entendendo encaixar-se na jurisprudência corrente do STJ, segundo a qual, mesmo que não haja cobrança de ingressos em espetáculos musicais, são devidos direitos autorais aos titulares das obras. "Não há como se deixar de reconhecer a obrigação do pagamento buscado pelo Ecad, ainda que as músicas tenham sido executadas em carnaval de rua pela municipalidade, sem cunho econômico", destacou o magistrado. Com essa fundamentação, restabeleceu a cobrança nos dois eventos, mais a cobrança de multa.
Processos: Resp 736342

segunda-feira, 22 de março de 2010

Brasil vai à Libéria, auxiliar criação de sistema de propriedade intelectual.

INPI discute cooperação na área de PI com a Libéria.

Entre os dias 24 e 25 de março, o INPI participará de uma missão do Governo Federal à Libéria para discutir uma possível cooperação com o país africano na área de propriedade industrial. A missão irá subsidiar os debates durante a visita ao Brasil da presidente da Libéria, Ellen Johnson-Sirleaf, no dia 7 de abril.

A cooperação com o INPI foi uma demanda da Libéria, para que o país possa estruturar seu sistema de propriedade industrial. Além do INPI, fazem parte da missão representantes da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), que chefia o grupo; do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC); do Ministério das Relações Exteriores (MRE); e do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).

quarta-feira, 17 de março de 2010

Pedidos de proteção de cultivares.

Pedidos de proteção de cultivares podem ser feitos no site do Mapa

Brasília (17.2.2010) - Os pedidos de proteção intelectual sobre novas variedades de plantas, concedidos pelo Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC), podem ser efetuados diretamente no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Basta acessar http://www.agricultura.gov.br/, seção Serviços, Proteção de Cultivares, programa Cultivarweb.

Além de facilitar o envio e o acompanhamento dos requerimentos de proteção, o sistema reúne as informações do ministério sobre cultivares, incluindo a base de dados do Registro Nacional de Cultivares (RNC), que habilita sementes e mudas à comercialização.

Segundo a coordenadora do SNPC, Daniela Aviani, o sistema permite ao público e aos fiscais federais agropecuários acesso aos dados sobre as cultivares protegidas e registradas e a documentos como as publicações do Diário Oficial da União e certificados emitidos. "O sistema facilita o acompanhamento dos processos de proteção e registro, além de consultas interativas com o banco de dados de cultivares protegidas no SNPC e inscritas no RNC. Tudo com rapidez e segurança", explica.

Proteção Intelectual - A proteção de cultivares garante o direito legal dos melhoristas de vegetais, profissionais especializados em obter novas plantas com características superiores a partir das existentes, os, utilizando engenharia genética e outros métodos tradicionais e de biotecnologia. A proteção à propriedade intelectual baseia-se na Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997 e no Decreto Nº 2.366/2007.

Ao comprar sementes ou mudas de cultivares protegidas, o consumidor paga, embutido no preço, valor aproximado de 0,5 a 3 %, que é revertido à instituição que registrou a variedade de planta. O valor do direito autoral (royalty) permite à instituição recuperar os investimentos efetuados e prosseguir em novas pesquisas.

O SNPC concede o Certificado de Proteção de Cultivar, reconhecendo a propriedade intelectual sobre as plantas. Além disso, assegura o livre exercício do direito dos melhoristas e defende o interesse nacional na proteção de novas espécies vegetais. (Da Redação)

Fonte: www.agricultura.gov.br

Acesso em 18 de fevereiro de 2010.