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segunda-feira, 24 de maio de 2010

Liminar em ACP exlcui exigência de intervenção de agente de propriedade intelectual, para depósito de pedidos junto ao INPI.

Consultor Jurídico

Texto publicado quinta, dia 13 de maio de 2010

Qualquer cidadão pode registrar patente no INPI.

É desnecessário recorrer a um advogado ou agente de propriedade intelectual para fazer um registro de patente ou marca no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI). O entendimento é da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo, que atendeu ao pedido da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão. Em Ação Civil Pública, o órgão pediu o direito do cidadão comum de fazer um registro no INPI sem a contratação de intermediários. Cabe recurso.

De acordo com o autor da ação, o procurador Jefferson Aparecido Dias, a exigência do agente de propriedade intelectual é ilegal, uma vez que qualquer atividade profissional deve ser regulamentada por lei. Apenas decretos e portarias regulam a atuação do agente de propriedade industrial (Decreto-Lei no 8.933/46, da Portaria 32/98, das Resoluções no 194/08, 195/08 e 196/08).

A juíza titular Leila Paiva Morrison não acatou a justificativa do INPI de que a elaboração de um pedido de patente é cercado de detalhamentos que exigem conhecimentos técnicos. "É alarmante um país carente de uma sólida base atinente à propriedade industrial, que acarreta o pagamento ao exterior de vultosas quantias em royalties, se dê ao luxo de perder patentes, sim, porque não é somente o inventor que as perde, mas o Brasil que perde", afirmou a juíza.

Para decidir, ela tomou como base o fato de que a Constituição determina que as qualificações profissionais devem ser as que a lei exigir. "Não existem, portanto, fundamentos que possam oferecer suporte jurídico válido a qualquer espécie de produção normativa elaborada pelo Inpi com o objetivo de fixar qualificações profissionais para o exercício do ofício de agente da propriedade industrial. De modo que as Resoluções INPI 194/08, 195/08 e 196/08, ao estabelecerem restrições ao direito do livre exercício profissional, extrapolam, em muito, os limites da legalidade e constitucionalidade", afirmou a juíza.

Hoje, a pessoa física que deseja registrar uma marca ou uma patente tem três possibilidades: comparecer pessoalmente à sede do INPI, no Rio de Janeiro, contratar um advogado, ou contratar um agente de propriedade industrial, profissional habilitado por meio de concurso que está sujeito a pagamento de anuidade e controle de ética profissional.

Em setembro do ano passado, a Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial (Abapi) divulgou nota à imprensa lamentando que o Ministério Público Federal tenha ajuizado uma ação na Justiça envolvendo a categoria, sem antes, ouvi-la. Segundo a Abapi, entidade sem fins lucrativos, há centenas de agentes da propriedade industrial oficialmente habilitados no Brasil, além de tratar-se de uma profissão regulamentada na maior parte dos países desenvolvidos. "Esses profissionais são técnicos altamente especializados, com capacidade de redigir patentes e aconselhar os clientes em quaisquer aspectos relativos aos processos de obtenção de registro de marcas e patentes perante o INPI", diz. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal.

Qualquer cidadão pode (e sempre pôde) buscar seus direitos no INPI.

Diante da liminar concedida pela 10ª Vara Federal Cível de São Paulo, e divulgada no dia 13 de maio de 2010, que envolve a função de agente da propriedade industrial, o INPI esclarece:

- Qualquer cidadão sempre teve o direito de fazer suas solicitações diretamente ao INPI, sem a necessidade de intermediário. Os pedidos de marcas, patentes, desenhos industriais, indicações geográficas, entre outros, podem ser realizados nas representações do Instituto em qualquer estado brasileiro. Veja aqui os endereços do INPI nos estados.

- No caso das marcas, o cidadão também pode fazer o pedido pela Internet, com o sistema e-Marcas. Conheça o sistema aqui. Em breve, o INPI criará também o sistema eletrônico para pedidos de patentes.

- A questão judicial se refere à função (opcional) de procurador do cidadão perante o INPI. Até agora, os procuradores só poderiam ser advogados ou agentes da propriedade industrial.

- Sobre a ação em si, o INPI não se pronunciará neste momento porque ainda não teve acesso ao conteúdo da liminar.

sexta-feira, 7 de maio de 2010

Licenciamento compulsório de medicamentos não é tema simples...

Deputados discutem licenciamento compulsório para medicamentos.


A audiência pública promovida pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, no dia 28 de abril, discutiu o projeto que permitiria o "licenciamento compulsório" de medicamentos produzidos por laboratórios estatais para distribuição gratuita à população (PL 230/03, do falecido deputado Dr. Pinotti).

Dentre os participantes convidados, o presidente do INPI, Jorge Ávila, afirmou que o sistema de patentes é fator essencial para o desenvolvimento da inovação. Segundo Ávila, a Lei de Propriedade Industrial (LPI) está baseada em um aparato maior de estímulo à inovação, por isso, "a segurança jurídica para as pesquisas é fundamental para incentivar esse processo"

Já o ex-deputado Ney Lopes, que foi relator da LPI (Lei nº 9.279/96), apesar da clara intenção humanitária, a proposta fere cláusula pétrea da Constituição, além de acordos internacionais de reconhecimento da propriedade intelectual e industrial. "Poderá levar a um colapso nos insumos para a indústria brasileira, que depende, em parte, de materiais importados", destacou Ney Lopes.

O Secretário de Inovação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC), Márcio Suguieda, também afirmou que a aprovação do projeto pode trazer prejuízos ao Brasil, por ser incompatível com acordos internacionais, podendo gerar controvérsias na Organização Mundial do Comércio (OMC).

Na opinião do autor do requerimento da audiência, deputado Guilherme Campos (DEM-SP), a reunião deve servir de alerta para que, em ano eleitoral, os deputados não aprovem propostas contrárias à Constituição ou a acordos internacionais, ainda que tenham apelo popular. Segundo o deputado, a carga tributária dos medicamentos teria que ser revista. "O segundo ponto é uma reavaliação sobre o nosso sistema de comercialização, se é o mais interessante para a sociedade", disse.

segunda-feira, 26 de abril de 2010

Pedidos de patentes de pequenas empresas no BR.


Crescem os pedidos de marcas por pequenas empresas no Brasil

Os pedidos de marcas feitos por pequenos empreendedores cresceram nos últimos três anos no Brasil. Como reflexo da política do INPI, que criou descontos e permitiu o depósito pela Internet, o aumento chegou a 100% em alguns casos.

A partir de estatística feita com as guias de pagamentos para os serviços do INPI, a mudança é evidente. Entre as cooperativas, os índices cresceram de 124, em 2007, para 250, em 2009 - variação de 101%. Entre as empresas de pequeno porte, no mesmo período, os pedidos passaram de 2.514 para 4.624 (aumento de 83%).

Entre as microempresas, que são as mais representativas, os pedidos subiram de 23.819, em 2007, para 28.829, em 2009, com um acréscimo de 21%. Neste mesmo período, em meio à crise econômica internacional, os pedidos de pessoas jurídicas caíram de 73.874 para 70.328 - variação negativa de 5,2%.

Como fatores importantes para este resultado, um deles é a criação do sistema e-Marcas, em 2006, que permitiu pedidos pela Internet e facilitou a vida do usuário. No balanço de 2009, 68,3% dos depósitos de marcas foram feitos pela rede.

Além disso, é importante ressaltar a política de descontos do INPI, já que microempresas, cooperativas e empresas de pequeno porte têm até 60% de desconto nas tarifas cobradas pelo INPI.

Fonte: www.inpi.gov.br

Acesso em 16 de abril de 2010.

quarta-feira, 7 de abril de 2010

INPI e CNPq discutem possibilidades de parceria para desenvolvimento tecnológico.

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e o CNPq firmarão parcerias em diversos campos com o objetivo de proteger e valorizar o desenvolvimento tecnológico levado a cabo pelas instituições de pesquisa brasileiras, além de facilitar sua transferência para os setores industrial, agropecuário e de serviços. As possibilidades de cooperação entre os dois órgãos foi o tema central da pauta da visita, no dia 12, do novo presidente do CNPq, Carlos Alberto Aragão, à sede do INPI, no Rio de Janeiro (RJ).

Na ocasião, foi definido que a parceria estratégica entre as instituições envolverá a oferta de bolsas de pesquisa, mestrado e doutorado em propriedade intelectual, a disponibilidade de bolsas do Programa RHAE - Pesquisador na Empresa para o desenvolvimento de patentes universitárias licenciadas a empresas brasileiras, a criação de prêmios para patentes de elevado impacto e a realização de eventos conjuntos.

Informações sobre as ações do INPI podem ser obtidas no site www.inpi.gov.br.
(Com informações do INPI)

Fonte: www.simi.org.br [acesso em 03 de março de 2010.]

Estudo analisa as diferenças nas legislações nacionais de Propriedade Intelectual na biotecnologia.

As pesquisas na área de biotecnologia avançam rapidamente mundo afora. No entanto, para patentear as invenções, as diferenças legislativas entre os países são grandes. É o que mostra o "Estudo comparativo dos critérios de patenteabilidade para invenções biotecnológicas em diferentes países", do Grupo de Trabalho Especial em Biotecnologia (GTEB) do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O trabalho analisou as legislações de países como Brasil, Austrália, Estados Unidos, Japão, China e Índia, além da União Européia.

O GTEB, coordenado por Zea Duque Vieira Luna Mayerhoff, concluiu também que, para países em desenvolvimento, o melhor caminho é avaliar cuidadosamente os impactos da adoção de um sistema mais forte de proteção neste segmento. Afinal, segundo o estudo, a Propriedade Intelectual é um instrumento para criar um ambiente de negócios seguro e que possa atrair o "capital de risco", considerado fundamental para o desenvolvimento da biotecnologia.

A avaliação recomendada pelo estudo é importante para atingir posições mais harmoniosas num debate cheio de posições conflitantes. O trabalho mostra alguns exemplos disso. Um relatório da Comissão das Comunidades Européias propõe um marco regulatório que permita a ampla proteção da Propriedade Intelectual no continente, como forma de encorajar a inovação e o investimento.

Em sentido oposto, um estudo indiano diz ser improvável que a adoção de um sistema mais forte de patentes incentive a inovação no país, pois as empresas indianas não teriam condições de competir com os recursos financeiros que estariam à disposição das concorrentes européias e americanas.

Um estudo australiano, por sua vez, aponta para o problema da garantia da proteção nacional de tecnologias cujo desenvolvimento no país não se encontra em estágio avançado, o que poderia garantir o monopólio de estrangeiros em seu território. O estudo também aponta a necessidade de se obter a harmonização internacional da proteção para as tecnologias nas quais o país apresenta forte desenvolvimento.

Estudo - Estudo Comparativo dos Critérios de Petenteabilidade para Invenções Biotecnológicas em Diferentes Países.

segunda-feira, 5 de abril de 2010

INPI está em vantagem no julgamento da patente do Viagra.

O julgamento envolvendo a patente do princípio ativo do Viagra no Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi interrompido por um pedido de vista, nesta quarta-feira, dia 24 de março, quando o INPI já tinha três votos favoráveis e nenhum contrário entre os sete ministros presentes da Segunda Seção (sem contar o presidente, que só vota em caso de empate). Além de abrir caminho para o genérico, a decisão do STJ poderá servir como precedente para mais de 30 processos relativos aos prazos de validade das patentes de remédios que tratam doenças como câncer, diabetes, hipertensão e leucemia. Segundo dados apresentados no julgamento, o genérico reduz o preço dos medicamentos em 35% a 50%.

O relator do caso, ministro João Otávio de Noronha, votou a favor do recurso impetrado pelo INPI, em parceria com a Procuradoria-Geral Federal, defendendo o fim da validade da patente em 20 de junho de 2010, enquanto o laboratório Pfizer quer que o prazo se encerre em 7 de junho de 2011. Ele foi acompanhado pelos ministros Sidnei Beneti e Vasco Della Giustina. Porém, o ministro Luís Felipe Salomão pediu vista e o julgamento deverá ser concluído nas próximas semanas. Além dele, ainda faltam votar os ministros Honildo de Mello Castro, Aldir Passarinho Júnior e Nancy Andrighi.

O presidente era o ministro Massami Uyeda. Em seu voto, o relator afirmou que o prazo de proteção nas patentes pipeline, como a do Viagra, deve ser contado a partir do primeiro depósito no exterior, mesmo que ele seja abandonado, pois já surgiu aí uma proteção ao invento. Ele mencionou o princípio da independência das patentes para mostrar que nem sempre a validade é igual em todos os países. No caso do Viagra, o primeiro depósito foi em 1990, na Grã-Bretanha, mas houve uma desistência em prol de um pedido posterior. A tese foi seguida por mais dois ministros.

O pipeline foi um mecanismo criado pela legislação brasileira. A atual Lei de Propriedade Industrial, editada em 1996, incluiu o pipeline para proteger invenções das áreas farmacêutica e química que não poderiam gerar patentes até aquela época. Pelo mecanismo, os laboratórios tiveram um ano para requerer a patente ao INPI, cuja vigência se deu considerando o prazo remanescente da data em que foi realizado o primeiro depósito no exterior.

O problema é que muitos pedidos de patentes eram depositados pela primeira vez num país e, depois de algum tempo, este pedido era abandonado e seguia outra solicitação, geralmente num escritório regional. Porém, o INPI defende que a proteção no Brasil deve ser contada a partir do primeiro depósito, como afirma a Lei.

Trips

Também foi adiado o outro julgamento sobre patente previsto para o dia 24 de março no STJ. O caso se referia à patente do processo para elaboração de um herbicida, da empresa Du Pont, usado nas plantações de milho. Um argumento para a extensão da patente é que, com a adesão brasileira ao tratado internacional Trips, se ampliaria de 15 para 20 anos o prazo de vigência das patentes anteriormente concedidas.

Porém, o INPI sustenta que a Lei da Propriedade Industrial, de 1996, que prevê a vigência das patentes por 20 anos, deixa claro que suas disposições só seriam aplicadas aos processos em andamento. Portanto, não seria possível ampliar o prazo das patentes concedidas sob a legislação anterior.

Guia mostra ao cidadão brasileiro como funciona o sistema de PI na Itália.

O empresário brasileiro que pretende exportar para a Itália também deve proteger seus ativos intangíveis no mercado local. Para isso, ele acaba de ganhar um instrumento importante. Já está disponível no Portal do INPI o "Guia de Propriedade Industrial" na Itália, com todas as informações relevantes sobre a PI no País. Também está disponível um guia sobre a propriedade industrial no Brasil.

Confira os guias neste link.

INPI. Informação para os usuários do registro de programa de computador.

"Considerando que os deferimentos dos pedidos de registro de programa de computador depositados de forma regular estão sendo processados tempestivamente, a Diretoria de Contratos de Tecnologia e Outros Registros, através da CGREG/DIREPRO, informa que as notificações de exigência dos pedidos que apresentam irregularidades passam a ser publicadas a partir da RPI n. 2050. Os pedidos serão examinados em ordem cronológica, a partir de julho de 1998, quando entrou em vigor a Resolução 058/98.

Vale lembrar que o cumprimento das exigências deve ser efetuado no prazo máximo de 60 dias, a partir da publicação da notificação na RPI, sob pena de arquivamento. O processamento do pedido deverá ser acompanhado pela RPI.

É importante esclarecer ainda que as notificações de exigências (082) publicadas nas RPIs estão irregulares por problemas na indexação da base de dados de programas de computador. Assim, as notificações serão republicadas, correndo novo prazo para o seu cumprimento."

Relatório da Ouvidoria discute problemas e apresenta melhorias no INPI.

Identificar problemas, avaliar conseqüências e encontrar soluções. Este foi o trabalho executado pela Ouvidoria em 2009, o que gerou uma série de sugestões internas e mudanças de procedimento para facilitar a vida de servidores, colaboradores e cidadãos. Todas elas estão no Relatório de Atividades da Ouvidoria, cuja versão 2009 está disponível para o público no Portal do INPI.

Alguns casos mostram claramente como este trabalho resolve problemas. No âmbito externo, a presença da data de vencimento na Guia de Recolhimento da União (GRU) era a maior causa de perdas e reclamações dos usuários do INPI. Portanto, o tema foi discutido com a Diretoria de Administração (DAS), que já obteve do Banco do Brasil a garantia da retirada da data da guia e, conseqüentemente, os usuários deixarão de perder prazos.

No âmbito interno, merece destaque o contato, junto à Seção de Saúde Ocupacional (SESAO) para melhorar o atendimento do plano de saúde para os servidores das unidades descentralizadas. Até agora, os resultados são positivos.

É claro que muita coisa ainda precisa melhorar. Mas o fato é que o trabalho da Ouvidoria, além de identificar os problemas, procura envolver servidores, colaboradores e cidadãos para que outros problemas possam ser solucionados. Para quem quiser saber mais sobre o diagnóstico, acesse este link.

terça-feira, 30 de março de 2010

VIAGRA: INPI e PFIZER brigam pelo prazo da patente e expõem o milionário negócio das patentes de medicamentos.

Consultor Jurídico

Texto publicado segunda, dia 29 de março de 2010

Há mais de 10 anos que o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e o laboratório Pfizer Limited travam uma disputa jurídica pela validade da patente do Viagra no Brasil. Há duas ações no Superior Tribunal de Justiça. O Recurso Especial 1.178.712, que subiu do TRF 2ª Região em fevereiro último, e o Recurso Especial 731.101, que já está em votação na 2ª Seção do STJ. Neste, a Pfizer obteve decisão favorável em primeira e segunda instâncias, para que a patente termine em junho de 2011. Mas, o STJ sinalizou uma mudança de rumos, em sessão realizada na quarta-feira (24/3). Três ministros votaram favoráveis ao INPI, que defende o fim da patente em junho de 2010. A par das teses jurídicas, as sustentações orais dos representantes das partes expõem a disputa por um mercado milionário de medicamentos.

Para dar uma ideia do impacto da decisão judicial, o INPI apresentou aos ministros uma extensa lista de medicamentos que estão com patentes pipeline (reconhecidas no exterior e concedidas por prazo remanescente) sendo judicializadas no Brasil. São remédios para tratamento de hepatite, pressão arterial, vários tipos de câncer, diabetes, enxaquecas, efizemas e doença de Parkson, entre outras. Segundo a procuradora federal Indira Ernesto Silva Quaresma, "todos os processos estão no STJ e são idênticos, discutem o prazo de validade da patente desses medicamentos".

A procuradora que defende o INPI disse que a indústria farmacêutica vem tentando prorrogar os prazos de validade das patentes no Brasil. O INPI reconhece que a patente é importante para o desenvolvimento industrial, pois protege o investimento realizado nas pesquisas. Entretanto, Indira Ernesto alegou que a exclusividade temporária é um benefício econômico concedido pelo Estado, não para recompensar o autor de um invento industrial, mas uma forma de estimular e levar o benefício a toda a coletividade. A patente não retira, apenas adia a incorporação do produto ao domínio público. "Qualquer patente como instituto jurídico para criar um monopólio excepciona a regra geral da livre concorrência", disse.

"Quando falamos em patente pipeline, temos de levar em consideração que é uma questão de saúde pública", disse a procuradora em tom de alerta aos ministros do STJ. Para ela, o estabelecimento que possui o monopólio por meio de patente "exclui da livre concorrência todos os interessados em participar do fornecimento do produto no mercado. Isso eleva os preços. Mas, quando a patente do medicamento expira, o preço do remédio cai de 35% a 50%, pois o princípio ativo passa a ser explorado por outras empresas".

O INPI entende que a indústria farmacêutica tenta distorcer a lei para prorrogar o privilégio. Segundo a procuradora federal, o Brasil é o terceiro maior consumidor de Viagra. O produto é mais vendido do que o Tilenol e dá à Pfizer um faturamento de R$ 200 milhões por ano só no Brasil. Indira Ernesto informou que a estimativa é que "cerca de 25 milhões de brasileiros sofrem de disfunção erétil, o que dá a dimensão potencial do mercado consumidor".

A procuradora do INPI disse ainda que o Viagra não é acessível à população, assim como os demais medicamentos citados por ela, que gozam de patente pipeline. Isso leva o Ministério da Saúde a gastar quase R$ 800 milhões por ano com a distribuição de vários tipos de medicamentos patenteados. Somente com um antipsicótico e um remédio para leucemia, o SUS gasta mais de R$ 430 milhões. Para ela, "é inexpressivo o investimento feito no país em relação ao faturamento da indústria farmacêutica estrangeira".

O advogado Arystóbulo de Oliveira Freitas, da Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos (Progenéricos), disse que o Poder Judiciário "precisa dar um basta" ao que ele chamou de "estado de coisas" no setor de patentes de medicamentos. "Há uma tendência de judicialização e tentativa de uso do Judiciário para estender os prazos", disse. Segundo ele, a Progenéricos não é contra patentes, nem a favor de quebra de patentes. "Estamos discutindo a ilícita tentativa de prorrogação de prazo de patente", ressaltou.

Para a Progenéricos, está havendo "uma tentativa indevida de prorrogar o prazo em prejuízo do acesso". O advogado informou que em 2009 foram vendidos 2 milhões de caixas de Viagra no Brasil, com faturamento de R$ 170 milhões. "Esse julgamento é de absoluta importância para o acesso à população. O medicamento genérico só é possível de ser lançado no mercado após o vencimento da patente, além de ter de passar por vários exames antes de chegar ao mercado. Enquanto houver essa prática de prorrogação de prazo, a população estará alijada do acesso ao medicamento e muitas vezes entre a morte e a vida", afirmou Arystóbulo.

A Pfizer é representada pelo advogado Fernando Neves da Silva. Ele questionou se o interesse social e desenvolvimento tecnológico alegado pelo INPI seria voltar ao período em que o Brasil não dava proteção às invenções da indústria farmacêutica e por isso o país não dispunha de remédios de vanguarda. "A proteção econômica que está citada na Constituição (artigo 5º) é no sentido de se dar incentivo à pesquisa e retribuição ao autor", disse. Referindo-se ao interesse da indústria de genéricos, o advogado afirmou que "a redução do prazo em um ano seria transferir o lucro da empresa que investiu pesado em pesquisas para empresas que só estão dispostas a copiar o medicamento. O lucro continuará existindo", afirmou.

O julgamento na 2ª Seção do STJ está favorável ao INPI. Os ministros João Otávio de Noronha (relator), Sidinei Beneti e Vasco Della Giustina deram provimento ao Recurso Especial movido pelo instituto. O ministro Luiz Felipe Salomão pediu vista do processo, informando que em sessão anterior havia pedido vista de processo idêntico, devendo colocar os dois recursos em votação na sessão seguinte. Os ministros Honildo Amaral, Nancy Andrighi e Aldir Passarinho decidiram aguardar. Fernando Gonçalves e Paulo Furtado não participaram da sessão, portanto não assistiram às sustentações orais dos advogados das partes. Na próxima sessão, eles podem considerar-se sem condições de votar.

Eurico Batista é correspondente da Consultor Jurídico em Brasília.

STJ fortalece INPI e põe fim à disputa por marca de vodca russa no Brasil.

STJ - 26/03/2010
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o recurso que discute a propriedade e o uso da marca de vodca Stolichnaya no Brasil e homologou a sentença estrangeira que envolve o assunto. A estatal federal russa FKP e a empresa internacional Spirits reivindicavam a titularidade da marca.

A homologação da sentença estrangeira tem o intuito de reconhecer uma decisão de outro país, de forma a permitir que a sentença tenha eficácia em território brasileiro. A Reforma do Judiciário, promovida pela Emenda Constitucional 45/2004, transferiu do Supremo Tribunal Federal para o STJ a competência originária para julgar ações de homologação de sentenças estrangeiras.

Enquanto o STJ não analisava o caso, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro, havia decidido que tanto a estatal russa FKP quanto a empresa internacional Spirits poderiam comercializar a marca de vodca no Brasil. De acordo com informações do processo, a vodca vendida pela Spirits é fabricada na Rússia, mas engarrafada na Letônia. Já a Stolichnaya, da FKP, que alega ser a legítima titular da marca mundialmente conhecida, é produzida em Moscou.

Para o STJ, o Superior Tribunal do Comércio da Federação Russa apenas declarou a invalidade da cláusula do estatuto que dispunha sobre a sucessão da Foreing Economic Joint Stock Company Sojuzplodoimport (empresa estatal) pela Plodovaya Kompanhya (sociedade por ações de capital aberto), sem fazer nenhuma referência à desapropriação da marca ou à indenização.

No Brasil, a Sojuzplodoimport (denominação anterior da Plodovaya) havia obtido o registro da marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), com base na cláusula do estatuto anulado. Por isso, faltava-lhe suporte para contestar a postulação dos registros de marca solicitados pela Spirits Internacional. Mas com a homologação pelo STJ, a decisão anulatória russa passa a vigorar no ordenamento jurídico brasileiro e, assim, prevalece a decisão administrativa do INPI, que concedeu o registro da marca à Plodovaya.

As empresas que contestam a titularidade da marca alegavam ofensa à segurança jurídica e ao devido processo legal, por não existir previsão no ordenamento jurídico russo. Contudo, o relator no STJ, ministro Fernando Gonçalves, afirmou que esses temas se confundem com o próprio mérito da sentença. De acordo com o ministro, não é possível discutir a questão sobre a desapropriação da marca e indenização para as supostas empresas lesadas porque isso excederia o que determina a Resolução nº 09/STJ, que estabelece que a homologação deve ser limitada aos termos da sentença, "não podendo se estender a questões que não se encontram formalmente incorporadas no seu texto".

Por unanimidade, a Corte Especial homologou a sentença estrangeira que envolve a Plodovaya Kompanhya, no sentido de declarar válida a decisão que dispôs sobre a anulação da sucessão da empresa, sem implicações na transferência da propriedade da marca da vodca Stolichnaya.
Processos: SEC 26

STJ - Registro de desenho industrial feito por pessoa física não pertence à empresa.

STJ - 29/03/2010
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) referendou decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que concluiu que o registro de desenho industrial realizado por pessoa física não se estende à empresa ou sociedade. No caso julgado, a Sier Móveis Ltda. requereu que a Silva e Rosastti Ltda. fosse proibida de copiar, fabricar e comercializar produto cujo desenho industrial fora registrado por seu sócio.

Sustentou que, como os desenhos industriais foram feitos com recursos, meios e materiais da Sier Móveis, a empresa também tem direitos sobre eles, uma vez que o direito de exploração independe de cessão ou sub-rogação. Alegou, ainda, possuir legitimidade ativa na ação, pois os desenhos são de sua propriedade e de titularidade de seu sócio.

O tribunal paranaense rejeitou o pedido, ao fundamento de que esses direitos dizem respeito somente ao titular do registro ou ao sub-rogado, e não a terceiros estranhos a essas condições, como é o caso da recorrente. Isso porque, no caso concreto, quem requereu os registros dos produtos no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) foi Ismael Reis, na qualidade de pessoa física, inexistindo qualquer menção de que estaria representando a pessoa jurídica.

A empresa recorreu ao STJ. Segundo o relator do processo, ministro João Otávio de Noronha, de acordo com o disposto nos artigos 207, 208 e 209 da Lei 9.276/96, o prejudicado que detém legitimidade para ingressar com ação para proteger direitos relativos à propriedade industrial sobre produtos criados é aquele que efetivamente os levou a registro no órgão competente.

Quanto à alegada violação aos artigos 91 e 92 da Lei 9.279/96, o ministro ressaltou que os dispositivos dirigem-se expressamente à relação empregatícia mantida entre empregado e empregador, não podendo ser feita interpretação extensiva de modo a incluir também o sócio, como pretende a parte recorrente.
Processos: Resp 833098

segunda-feira, 22 de março de 2010

Brasil vai à Libéria, auxiliar criação de sistema de propriedade intelectual.

INPI discute cooperação na área de PI com a Libéria.

Entre os dias 24 e 25 de março, o INPI participará de uma missão do Governo Federal à Libéria para discutir uma possível cooperação com o país africano na área de propriedade industrial. A missão irá subsidiar os debates durante a visita ao Brasil da presidente da Libéria, Ellen Johnson-Sirleaf, no dia 7 de abril.

A cooperação com o INPI foi uma demanda da Libéria, para que o país possa estruturar seu sistema de propriedade industrial. Além do INPI, fazem parte da missão representantes da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), que chefia o grupo; do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC); do Ministério das Relações Exteriores (MRE); e do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).

Indicação geogrática ganha força, no Brasil.

INPI orienta artesãos do capim dourado sobre Indicação Geográfica.

Mais do que buscar uma certificação, é importante compreendê-la e saber usá-la para obter suas vantagens. Com este objetivo, o INPI esteve no I Encontro Regional dos Artesãos do Capim Dourado do Jalapão, entre os dias 16 e 18 de março, em Mateiros (TO), para orientar cerca de 30 artesãos locais, que mantêm uma tradição de várias gerações. Já foi feito um pedido de Indicação Geográfica para "Jalapão" em maio de 2009, o primeiro para astesanato no Brasil.

O evento, promovido pelo Programa de Promoção do Artesanato de Tradição Cultural do Ministério da Cultura, reuniu, além do INPI, representantes da Associação dos Artesãos em Capim Dourado da Região do Jalapão do Estado do Tocantins (Areja), do Sebrae e do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) e a Central do Cerrado.

quarta-feira, 17 de março de 2010

Lembre-se: desde 2009, INPI é Autoridade Internacional de Exame e Busca Preliminar de Patentes.

Novos serviços do INPI estimulam pedidos de patentes no exterior

Ao iniciar suas atividades como Autoridade Internacional de Busca e Exame Preliminar de Patentes (ISA/IPEA, na sigla em inglês), em agosto do ano passado, o INPI gerou um interesse crescente do público nacional pelos pedidos de patentes no exterior. Em apenas cinco meses, foram solicitados ao Instituto 49 pedidos de busca e exame, boa parte deles feitos por universidades brasileiras.

A tendência é de forte crescimento da demanda pelos serviços ISA/IPEA em 2010, estimulando o aumento no número de pedidos de patentes feitos por brasileiros no sistema internacional PCT, que ainda é considerado abaixo do potencial do País. Como o ISA/IPEA inicia o processo para obter patentes em diversos países, a nova função do INPI reduz os custos e simplifica o processo para os empreendedores brasileiros.

- O número de pedidos do ISA/IPEA é bastante promissor e vai crescer ainda mais em 2010. Tenho certeza de que terá reflexos nos depósitos realizados no sistema internacional - comentou Jorge Ávila, presidente do INPI.

Os pedidos de patentes feitos por brasileiros no sistema PCT cresceram 99% de 2000 a 2009, passando de 178 para 355. O Brasil supera outros países latino-americanos, mas perde para nações em desenvolvimento, como China, Coréia do Sul e Índia.

Fonte: www.inpi.gov.br

Acesso em 19 de janeiro de 2010.

Patenteamento internacional [WIPO] é fundamental para o Brasil


Mesmo com crise, crescem pedidos brasileiros de patentes no exterior

Mesmo com a crise econômica que atingiu o mundo desde o fim de 2008, o Brasil apresentou crescimento de 1,6% nos pedidos de patentes no sistema internacional PCT no ano passado, chegando a 480, de acordo com estimativas da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI). O PCT facilita as solicitações no exterior ao permitir que elas cheguem a vários países a partir do primeiro depósito no Brasil, por exemplo.

Com o trabalho de conscientização feito pelo INPI e o crescente interesse dos brasileiros pelo patenteamento, o País manteve sua tendência de alta e contrariou a média internacional, que registrou queda de 4,5% no ano passado. Desde 2000, os pedidos brasileiros no exterior já cresceram 169%.

O Brasil se destacou entre os países em desenvolvimento, já que nações como Rússia e Índia também apresentaram queda. Neste grupo, o Brasil foi o quinto com maior número de pedidos, atrás de Coréia do Sul (8,066), China (7,946), Índia (761) e Cingapura (594).

A queda nos pedidos internacionais em 2009 foi mais forte nos países desenvolvidos. A redução foi de 11,4% nos Estados Unidos e 11,2% na Alemanha. Também houve queda no Reino Unido (3,5%), Suíça (1,6%), Suécia (11,3%), Itália (5,8%), Canadá (11,7%), Finlândia (2,2%), Austrália (7,5%) e Israel (17,2%).

Como a patente é válida apenas nos países em que ela é concedida, o patenteamento no exterior é fundamental para que as empresas brasileiras conquistem novos mercados e ampliem as exportações nacionais. Tanto que a ampliação do número de pedidos brasileiros de patentes no exterior é uma das principais metas da Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP) do Governo Federal.

Fonte: www.inpi.gov.br

Acesso em 10 de fevereiro de 2010.