Mostrando postagens com marcador Marcas e Patentes. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Marcas e Patentes. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 30 de março de 2010

STJ fortalece INPI e põe fim à disputa por marca de vodca russa no Brasil.

STJ - 26/03/2010
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o recurso que discute a propriedade e o uso da marca de vodca Stolichnaya no Brasil e homologou a sentença estrangeira que envolve o assunto. A estatal federal russa FKP e a empresa internacional Spirits reivindicavam a titularidade da marca.

A homologação da sentença estrangeira tem o intuito de reconhecer uma decisão de outro país, de forma a permitir que a sentença tenha eficácia em território brasileiro. A Reforma do Judiciário, promovida pela Emenda Constitucional 45/2004, transferiu do Supremo Tribunal Federal para o STJ a competência originária para julgar ações de homologação de sentenças estrangeiras.

Enquanto o STJ não analisava o caso, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro, havia decidido que tanto a estatal russa FKP quanto a empresa internacional Spirits poderiam comercializar a marca de vodca no Brasil. De acordo com informações do processo, a vodca vendida pela Spirits é fabricada na Rússia, mas engarrafada na Letônia. Já a Stolichnaya, da FKP, que alega ser a legítima titular da marca mundialmente conhecida, é produzida em Moscou.

Para o STJ, o Superior Tribunal do Comércio da Federação Russa apenas declarou a invalidade da cláusula do estatuto que dispunha sobre a sucessão da Foreing Economic Joint Stock Company Sojuzplodoimport (empresa estatal) pela Plodovaya Kompanhya (sociedade por ações de capital aberto), sem fazer nenhuma referência à desapropriação da marca ou à indenização.

No Brasil, a Sojuzplodoimport (denominação anterior da Plodovaya) havia obtido o registro da marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), com base na cláusula do estatuto anulado. Por isso, faltava-lhe suporte para contestar a postulação dos registros de marca solicitados pela Spirits Internacional. Mas com a homologação pelo STJ, a decisão anulatória russa passa a vigorar no ordenamento jurídico brasileiro e, assim, prevalece a decisão administrativa do INPI, que concedeu o registro da marca à Plodovaya.

As empresas que contestam a titularidade da marca alegavam ofensa à segurança jurídica e ao devido processo legal, por não existir previsão no ordenamento jurídico russo. Contudo, o relator no STJ, ministro Fernando Gonçalves, afirmou que esses temas se confundem com o próprio mérito da sentença. De acordo com o ministro, não é possível discutir a questão sobre a desapropriação da marca e indenização para as supostas empresas lesadas porque isso excederia o que determina a Resolução nº 09/STJ, que estabelece que a homologação deve ser limitada aos termos da sentença, "não podendo se estender a questões que não se encontram formalmente incorporadas no seu texto".

Por unanimidade, a Corte Especial homologou a sentença estrangeira que envolve a Plodovaya Kompanhya, no sentido de declarar válida a decisão que dispôs sobre a anulação da sucessão da empresa, sem implicações na transferência da propriedade da marca da vodca Stolichnaya.
Processos: SEC 26

quarta-feira, 17 de março de 2010

Lembre-se: desde 2009, INPI é Autoridade Internacional de Exame e Busca Preliminar de Patentes.

Novos serviços do INPI estimulam pedidos de patentes no exterior

Ao iniciar suas atividades como Autoridade Internacional de Busca e Exame Preliminar de Patentes (ISA/IPEA, na sigla em inglês), em agosto do ano passado, o INPI gerou um interesse crescente do público nacional pelos pedidos de patentes no exterior. Em apenas cinco meses, foram solicitados ao Instituto 49 pedidos de busca e exame, boa parte deles feitos por universidades brasileiras.

A tendência é de forte crescimento da demanda pelos serviços ISA/IPEA em 2010, estimulando o aumento no número de pedidos de patentes feitos por brasileiros no sistema internacional PCT, que ainda é considerado abaixo do potencial do País. Como o ISA/IPEA inicia o processo para obter patentes em diversos países, a nova função do INPI reduz os custos e simplifica o processo para os empreendedores brasileiros.

- O número de pedidos do ISA/IPEA é bastante promissor e vai crescer ainda mais em 2010. Tenho certeza de que terá reflexos nos depósitos realizados no sistema internacional - comentou Jorge Ávila, presidente do INPI.

Os pedidos de patentes feitos por brasileiros no sistema PCT cresceram 99% de 2000 a 2009, passando de 178 para 355. O Brasil supera outros países latino-americanos, mas perde para nações em desenvolvimento, como China, Coréia do Sul e Índia.

Fonte: www.inpi.gov.br

Acesso em 19 de janeiro de 2010.

Patenteamento internacional [WIPO] é fundamental para o Brasil


Mesmo com crise, crescem pedidos brasileiros de patentes no exterior

Mesmo com a crise econômica que atingiu o mundo desde o fim de 2008, o Brasil apresentou crescimento de 1,6% nos pedidos de patentes no sistema internacional PCT no ano passado, chegando a 480, de acordo com estimativas da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI). O PCT facilita as solicitações no exterior ao permitir que elas cheguem a vários países a partir do primeiro depósito no Brasil, por exemplo.

Com o trabalho de conscientização feito pelo INPI e o crescente interesse dos brasileiros pelo patenteamento, o País manteve sua tendência de alta e contrariou a média internacional, que registrou queda de 4,5% no ano passado. Desde 2000, os pedidos brasileiros no exterior já cresceram 169%.

O Brasil se destacou entre os países em desenvolvimento, já que nações como Rússia e Índia também apresentaram queda. Neste grupo, o Brasil foi o quinto com maior número de pedidos, atrás de Coréia do Sul (8,066), China (7,946), Índia (761) e Cingapura (594).

A queda nos pedidos internacionais em 2009 foi mais forte nos países desenvolvidos. A redução foi de 11,4% nos Estados Unidos e 11,2% na Alemanha. Também houve queda no Reino Unido (3,5%), Suíça (1,6%), Suécia (11,3%), Itália (5,8%), Canadá (11,7%), Finlândia (2,2%), Austrália (7,5%) e Israel (17,2%).

Como a patente é válida apenas nos países em que ela é concedida, o patenteamento no exterior é fundamental para que as empresas brasileiras conquistem novos mercados e ampliem as exportações nacionais. Tanto que a ampliação do número de pedidos brasileiros de patentes no exterior é uma das principais metas da Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP) do Governo Federal.

Fonte: www.inpi.gov.br

Acesso em 10 de fevereiro de 2010.