Uma lei regulamentada em dezembro de 2007 define o que é produto orgânico. Saiba como se adequar.
Por Fernanda TambeliniAs características que definem um produto como orgânico - livre de agroquímicos e de substâncias tóxicas para a saúde humana e para o meio ambiente - já não são mais exclusividade de alfaces, morangos, queijos, carnes, geleias e tantos outros alimentos. Nos últimos anos, os mercados europeu, asiático e norte-americano vêm assistindo o surgimento de itens orgânicos em segmentos como o de cosméticos, confecções, insumos rurais, limpeza doméstica, brinquedos, rações e acessórios para animais de estimação, móveis, hotelaria e turismo, calçados e até mesmo as fraldas de bebês. No Brasil, o movimento começou com mais força com os cosméticos, os têxteis e os insumos e ainda tem muito para crescer. Se você tem interesse no mercado, veja como se adequar a ele.
Em dezembro de 2007, o governo federal regulamentou a Lei de Orgânicos (10.831), definindo as especificações de um produto orgânico e regulando as certificadoras. "A regulamentação é importante para deixar claro para o investidor, o importador e o consumidor as normas de produção e comercialização. Isso deverá promover o crescimento do setor, como aconteceu nos Estados Unidos e na Europa após a aprovação das suas respectivas leis", afirma Alexandre Harkaly, diretor do Instituto Biodinâmico.
Uma das definições trazidas pela legislação é de que nenhuma mercadoria sem certificação pode ser vendida como sendo orgânica. São necessárias as seguintes características para a obtenção do selo orgânico:
- Ao menos 95% das matérias-primas devem ser certificadas como orgânicas para o produto ser considerado orgânico. Com 70% de matérias-primas, o selo emitido é o de qualidade orgânica. Com 5%, o selo é de produto natural
- A fórmula deve conter somente químicos apontados na lista de itens permitidos da certificadora
- As matérias-primas precisam ser produzidas de acordo com os preceitos da agricultura orgânica (fertilizantes e adubos sintéticos são proibidos) e sua origem deve ser rastreada
- O uso das matérias-primas adquiridas requer acompanhamento durante a produção, para garantir que não haja mistura com ingredientes não permitidos
- É preciso controlar os impactos ambientais da atividade: resíduos precisam ser descartados corretamente e efluentes devem ser tratados, por exemplo
- Todas as leis trabalhistas têm de ser respeitadas
- A empresa deve submeter-se a auditorias anuais da certificadora, além de possíveis visitas esporádicas e sem prévio aviso
- Os custos da certificação têm de ser pagos anualmente: variam de R$ 2.500 a R$ 15.000, dependendo da complexidade do projeto e da auditoria necessária.
Em dezembro de 2007, o governo federal regulamentou a Lei de Orgânicos (10.831), definindo as especificações de um produto orgânico e regulando as certificadoras. "A regulamentação é importante para deixar claro para o investidor, o importador e o consumidor as normas de produção e comercialização. Isso deverá promover o crescimento do setor, como aconteceu nos Estados Unidos e na Europa após a aprovação das suas respectivas leis", afirma Alexandre Harkaly, diretor do Instituto Biodinâmico.
Uma das definições trazidas pela legislação é de que nenhuma mercadoria sem certificação pode ser vendida como sendo orgânica. São necessárias as seguintes características para a obtenção do selo orgânico:
- Ao menos 95% das matérias-primas devem ser certificadas como orgânicas para o produto ser considerado orgânico. Com 70% de matérias-primas, o selo emitido é o de qualidade orgânica. Com 5%, o selo é de produto natural
- A fórmula deve conter somente químicos apontados na lista de itens permitidos da certificadora
- As matérias-primas precisam ser produzidas de acordo com os preceitos da agricultura orgânica (fertilizantes e adubos sintéticos são proibidos) e sua origem deve ser rastreada
- O uso das matérias-primas adquiridas requer acompanhamento durante a produção, para garantir que não haja mistura com ingredientes não permitidos
- É preciso controlar os impactos ambientais da atividade: resíduos precisam ser descartados corretamente e efluentes devem ser tratados, por exemplo
- Todas as leis trabalhistas têm de ser respeitadas
- A empresa deve submeter-se a auditorias anuais da certificadora, além de possíveis visitas esporádicas e sem prévio aviso
- Os custos da certificação têm de ser pagos anualmente: variam de R$ 2.500 a R$ 15.000, dependendo da complexidade do projeto e da auditoria necessária.
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