Mostrando postagens com marcador Viagra. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Viagra. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 5 de abril de 2010

INPI está em vantagem no julgamento da patente do Viagra.

O julgamento envolvendo a patente do princípio ativo do Viagra no Superior Tribunal de Justiça (STJ) foi interrompido por um pedido de vista, nesta quarta-feira, dia 24 de março, quando o INPI já tinha três votos favoráveis e nenhum contrário entre os sete ministros presentes da Segunda Seção (sem contar o presidente, que só vota em caso de empate). Além de abrir caminho para o genérico, a decisão do STJ poderá servir como precedente para mais de 30 processos relativos aos prazos de validade das patentes de remédios que tratam doenças como câncer, diabetes, hipertensão e leucemia. Segundo dados apresentados no julgamento, o genérico reduz o preço dos medicamentos em 35% a 50%.

O relator do caso, ministro João Otávio de Noronha, votou a favor do recurso impetrado pelo INPI, em parceria com a Procuradoria-Geral Federal, defendendo o fim da validade da patente em 20 de junho de 2010, enquanto o laboratório Pfizer quer que o prazo se encerre em 7 de junho de 2011. Ele foi acompanhado pelos ministros Sidnei Beneti e Vasco Della Giustina. Porém, o ministro Luís Felipe Salomão pediu vista e o julgamento deverá ser concluído nas próximas semanas. Além dele, ainda faltam votar os ministros Honildo de Mello Castro, Aldir Passarinho Júnior e Nancy Andrighi.

O presidente era o ministro Massami Uyeda. Em seu voto, o relator afirmou que o prazo de proteção nas patentes pipeline, como a do Viagra, deve ser contado a partir do primeiro depósito no exterior, mesmo que ele seja abandonado, pois já surgiu aí uma proteção ao invento. Ele mencionou o princípio da independência das patentes para mostrar que nem sempre a validade é igual em todos os países. No caso do Viagra, o primeiro depósito foi em 1990, na Grã-Bretanha, mas houve uma desistência em prol de um pedido posterior. A tese foi seguida por mais dois ministros.

O pipeline foi um mecanismo criado pela legislação brasileira. A atual Lei de Propriedade Industrial, editada em 1996, incluiu o pipeline para proteger invenções das áreas farmacêutica e química que não poderiam gerar patentes até aquela época. Pelo mecanismo, os laboratórios tiveram um ano para requerer a patente ao INPI, cuja vigência se deu considerando o prazo remanescente da data em que foi realizado o primeiro depósito no exterior.

O problema é que muitos pedidos de patentes eram depositados pela primeira vez num país e, depois de algum tempo, este pedido era abandonado e seguia outra solicitação, geralmente num escritório regional. Porém, o INPI defende que a proteção no Brasil deve ser contada a partir do primeiro depósito, como afirma a Lei.

Trips

Também foi adiado o outro julgamento sobre patente previsto para o dia 24 de março no STJ. O caso se referia à patente do processo para elaboração de um herbicida, da empresa Du Pont, usado nas plantações de milho. Um argumento para a extensão da patente é que, com a adesão brasileira ao tratado internacional Trips, se ampliaria de 15 para 20 anos o prazo de vigência das patentes anteriormente concedidas.

Porém, o INPI sustenta que a Lei da Propriedade Industrial, de 1996, que prevê a vigência das patentes por 20 anos, deixa claro que suas disposições só seriam aplicadas aos processos em andamento. Portanto, não seria possível ampliar o prazo das patentes concedidas sob a legislação anterior.

terça-feira, 30 de março de 2010

VIAGRA: INPI e PFIZER brigam pelo prazo da patente e expõem o milionário negócio das patentes de medicamentos.

Consultor Jurídico

Texto publicado segunda, dia 29 de março de 2010

Há mais de 10 anos que o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e o laboratório Pfizer Limited travam uma disputa jurídica pela validade da patente do Viagra no Brasil. Há duas ações no Superior Tribunal de Justiça. O Recurso Especial 1.178.712, que subiu do TRF 2ª Região em fevereiro último, e o Recurso Especial 731.101, que já está em votação na 2ª Seção do STJ. Neste, a Pfizer obteve decisão favorável em primeira e segunda instâncias, para que a patente termine em junho de 2011. Mas, o STJ sinalizou uma mudança de rumos, em sessão realizada na quarta-feira (24/3). Três ministros votaram favoráveis ao INPI, que defende o fim da patente em junho de 2010. A par das teses jurídicas, as sustentações orais dos representantes das partes expõem a disputa por um mercado milionário de medicamentos.

Para dar uma ideia do impacto da decisão judicial, o INPI apresentou aos ministros uma extensa lista de medicamentos que estão com patentes pipeline (reconhecidas no exterior e concedidas por prazo remanescente) sendo judicializadas no Brasil. São remédios para tratamento de hepatite, pressão arterial, vários tipos de câncer, diabetes, enxaquecas, efizemas e doença de Parkson, entre outras. Segundo a procuradora federal Indira Ernesto Silva Quaresma, "todos os processos estão no STJ e são idênticos, discutem o prazo de validade da patente desses medicamentos".

A procuradora que defende o INPI disse que a indústria farmacêutica vem tentando prorrogar os prazos de validade das patentes no Brasil. O INPI reconhece que a patente é importante para o desenvolvimento industrial, pois protege o investimento realizado nas pesquisas. Entretanto, Indira Ernesto alegou que a exclusividade temporária é um benefício econômico concedido pelo Estado, não para recompensar o autor de um invento industrial, mas uma forma de estimular e levar o benefício a toda a coletividade. A patente não retira, apenas adia a incorporação do produto ao domínio público. "Qualquer patente como instituto jurídico para criar um monopólio excepciona a regra geral da livre concorrência", disse.

"Quando falamos em patente pipeline, temos de levar em consideração que é uma questão de saúde pública", disse a procuradora em tom de alerta aos ministros do STJ. Para ela, o estabelecimento que possui o monopólio por meio de patente "exclui da livre concorrência todos os interessados em participar do fornecimento do produto no mercado. Isso eleva os preços. Mas, quando a patente do medicamento expira, o preço do remédio cai de 35% a 50%, pois o princípio ativo passa a ser explorado por outras empresas".

O INPI entende que a indústria farmacêutica tenta distorcer a lei para prorrogar o privilégio. Segundo a procuradora federal, o Brasil é o terceiro maior consumidor de Viagra. O produto é mais vendido do que o Tilenol e dá à Pfizer um faturamento de R$ 200 milhões por ano só no Brasil. Indira Ernesto informou que a estimativa é que "cerca de 25 milhões de brasileiros sofrem de disfunção erétil, o que dá a dimensão potencial do mercado consumidor".

A procuradora do INPI disse ainda que o Viagra não é acessível à população, assim como os demais medicamentos citados por ela, que gozam de patente pipeline. Isso leva o Ministério da Saúde a gastar quase R$ 800 milhões por ano com a distribuição de vários tipos de medicamentos patenteados. Somente com um antipsicótico e um remédio para leucemia, o SUS gasta mais de R$ 430 milhões. Para ela, "é inexpressivo o investimento feito no país em relação ao faturamento da indústria farmacêutica estrangeira".

O advogado Arystóbulo de Oliveira Freitas, da Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos (Progenéricos), disse que o Poder Judiciário "precisa dar um basta" ao que ele chamou de "estado de coisas" no setor de patentes de medicamentos. "Há uma tendência de judicialização e tentativa de uso do Judiciário para estender os prazos", disse. Segundo ele, a Progenéricos não é contra patentes, nem a favor de quebra de patentes. "Estamos discutindo a ilícita tentativa de prorrogação de prazo de patente", ressaltou.

Para a Progenéricos, está havendo "uma tentativa indevida de prorrogar o prazo em prejuízo do acesso". O advogado informou que em 2009 foram vendidos 2 milhões de caixas de Viagra no Brasil, com faturamento de R$ 170 milhões. "Esse julgamento é de absoluta importância para o acesso à população. O medicamento genérico só é possível de ser lançado no mercado após o vencimento da patente, além de ter de passar por vários exames antes de chegar ao mercado. Enquanto houver essa prática de prorrogação de prazo, a população estará alijada do acesso ao medicamento e muitas vezes entre a morte e a vida", afirmou Arystóbulo.

A Pfizer é representada pelo advogado Fernando Neves da Silva. Ele questionou se o interesse social e desenvolvimento tecnológico alegado pelo INPI seria voltar ao período em que o Brasil não dava proteção às invenções da indústria farmacêutica e por isso o país não dispunha de remédios de vanguarda. "A proteção econômica que está citada na Constituição (artigo 5º) é no sentido de se dar incentivo à pesquisa e retribuição ao autor", disse. Referindo-se ao interesse da indústria de genéricos, o advogado afirmou que "a redução do prazo em um ano seria transferir o lucro da empresa que investiu pesado em pesquisas para empresas que só estão dispostas a copiar o medicamento. O lucro continuará existindo", afirmou.

O julgamento na 2ª Seção do STJ está favorável ao INPI. Os ministros João Otávio de Noronha (relator), Sidinei Beneti e Vasco Della Giustina deram provimento ao Recurso Especial movido pelo instituto. O ministro Luiz Felipe Salomão pediu vista do processo, informando que em sessão anterior havia pedido vista de processo idêntico, devendo colocar os dois recursos em votação na sessão seguinte. Os ministros Honildo Amaral, Nancy Andrighi e Aldir Passarinho decidiram aguardar. Fernando Gonçalves e Paulo Furtado não participaram da sessão, portanto não assistiram às sustentações orais dos advogados das partes. Na próxima sessão, eles podem considerar-se sem condições de votar.

Eurico Batista é correspondente da Consultor Jurídico em Brasília.