terça-feira, 30 de março de 2010

VIAGRA: INPI e PFIZER brigam pelo prazo da patente e expõem o milionário negócio das patentes de medicamentos.

Consultor Jurídico

Texto publicado segunda, dia 29 de março de 2010

Há mais de 10 anos que o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e o laboratório Pfizer Limited travam uma disputa jurídica pela validade da patente do Viagra no Brasil. Há duas ações no Superior Tribunal de Justiça. O Recurso Especial 1.178.712, que subiu do TRF 2ª Região em fevereiro último, e o Recurso Especial 731.101, que já está em votação na 2ª Seção do STJ. Neste, a Pfizer obteve decisão favorável em primeira e segunda instâncias, para que a patente termine em junho de 2011. Mas, o STJ sinalizou uma mudança de rumos, em sessão realizada na quarta-feira (24/3). Três ministros votaram favoráveis ao INPI, que defende o fim da patente em junho de 2010. A par das teses jurídicas, as sustentações orais dos representantes das partes expõem a disputa por um mercado milionário de medicamentos.

Para dar uma ideia do impacto da decisão judicial, o INPI apresentou aos ministros uma extensa lista de medicamentos que estão com patentes pipeline (reconhecidas no exterior e concedidas por prazo remanescente) sendo judicializadas no Brasil. São remédios para tratamento de hepatite, pressão arterial, vários tipos de câncer, diabetes, enxaquecas, efizemas e doença de Parkson, entre outras. Segundo a procuradora federal Indira Ernesto Silva Quaresma, "todos os processos estão no STJ e são idênticos, discutem o prazo de validade da patente desses medicamentos".

A procuradora que defende o INPI disse que a indústria farmacêutica vem tentando prorrogar os prazos de validade das patentes no Brasil. O INPI reconhece que a patente é importante para o desenvolvimento industrial, pois protege o investimento realizado nas pesquisas. Entretanto, Indira Ernesto alegou que a exclusividade temporária é um benefício econômico concedido pelo Estado, não para recompensar o autor de um invento industrial, mas uma forma de estimular e levar o benefício a toda a coletividade. A patente não retira, apenas adia a incorporação do produto ao domínio público. "Qualquer patente como instituto jurídico para criar um monopólio excepciona a regra geral da livre concorrência", disse.

"Quando falamos em patente pipeline, temos de levar em consideração que é uma questão de saúde pública", disse a procuradora em tom de alerta aos ministros do STJ. Para ela, o estabelecimento que possui o monopólio por meio de patente "exclui da livre concorrência todos os interessados em participar do fornecimento do produto no mercado. Isso eleva os preços. Mas, quando a patente do medicamento expira, o preço do remédio cai de 35% a 50%, pois o princípio ativo passa a ser explorado por outras empresas".

O INPI entende que a indústria farmacêutica tenta distorcer a lei para prorrogar o privilégio. Segundo a procuradora federal, o Brasil é o terceiro maior consumidor de Viagra. O produto é mais vendido do que o Tilenol e dá à Pfizer um faturamento de R$ 200 milhões por ano só no Brasil. Indira Ernesto informou que a estimativa é que "cerca de 25 milhões de brasileiros sofrem de disfunção erétil, o que dá a dimensão potencial do mercado consumidor".

A procuradora do INPI disse ainda que o Viagra não é acessível à população, assim como os demais medicamentos citados por ela, que gozam de patente pipeline. Isso leva o Ministério da Saúde a gastar quase R$ 800 milhões por ano com a distribuição de vários tipos de medicamentos patenteados. Somente com um antipsicótico e um remédio para leucemia, o SUS gasta mais de R$ 430 milhões. Para ela, "é inexpressivo o investimento feito no país em relação ao faturamento da indústria farmacêutica estrangeira".

O advogado Arystóbulo de Oliveira Freitas, da Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos (Progenéricos), disse que o Poder Judiciário "precisa dar um basta" ao que ele chamou de "estado de coisas" no setor de patentes de medicamentos. "Há uma tendência de judicialização e tentativa de uso do Judiciário para estender os prazos", disse. Segundo ele, a Progenéricos não é contra patentes, nem a favor de quebra de patentes. "Estamos discutindo a ilícita tentativa de prorrogação de prazo de patente", ressaltou.

Para a Progenéricos, está havendo "uma tentativa indevida de prorrogar o prazo em prejuízo do acesso". O advogado informou que em 2009 foram vendidos 2 milhões de caixas de Viagra no Brasil, com faturamento de R$ 170 milhões. "Esse julgamento é de absoluta importância para o acesso à população. O medicamento genérico só é possível de ser lançado no mercado após o vencimento da patente, além de ter de passar por vários exames antes de chegar ao mercado. Enquanto houver essa prática de prorrogação de prazo, a população estará alijada do acesso ao medicamento e muitas vezes entre a morte e a vida", afirmou Arystóbulo.

A Pfizer é representada pelo advogado Fernando Neves da Silva. Ele questionou se o interesse social e desenvolvimento tecnológico alegado pelo INPI seria voltar ao período em que o Brasil não dava proteção às invenções da indústria farmacêutica e por isso o país não dispunha de remédios de vanguarda. "A proteção econômica que está citada na Constituição (artigo 5º) é no sentido de se dar incentivo à pesquisa e retribuição ao autor", disse. Referindo-se ao interesse da indústria de genéricos, o advogado afirmou que "a redução do prazo em um ano seria transferir o lucro da empresa que investiu pesado em pesquisas para empresas que só estão dispostas a copiar o medicamento. O lucro continuará existindo", afirmou.

O julgamento na 2ª Seção do STJ está favorável ao INPI. Os ministros João Otávio de Noronha (relator), Sidinei Beneti e Vasco Della Giustina deram provimento ao Recurso Especial movido pelo instituto. O ministro Luiz Felipe Salomão pediu vista do processo, informando que em sessão anterior havia pedido vista de processo idêntico, devendo colocar os dois recursos em votação na sessão seguinte. Os ministros Honildo Amaral, Nancy Andrighi e Aldir Passarinho decidiram aguardar. Fernando Gonçalves e Paulo Furtado não participaram da sessão, portanto não assistiram às sustentações orais dos advogados das partes. Na próxima sessão, eles podem considerar-se sem condições de votar.

Eurico Batista é correspondente da Consultor Jurídico em Brasília.

Hospital não é obrigado a pagar direitos autorais para o Ecad, em razão de tv ou rádio, para pacientes.

Consultor Jurídico

Texto publicado sexta, dia 14 de dezembro de 2007

A primeira instância condenou o hospital a pagar, com juros, os direitos autorais devidos pelo hospital depois da promulgação da Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Esta lei regula, altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais.

No TJ, a relatora do processo, juíza convocada Clarice Claudino da Silva, considerou que não existe amparo legal para a cobrança, já que "os apartamentos do hospital são extensão da casa do interno, devendo o a Lei 9.610/98 ser interpretada de forma restritiva".

A relatora observou que a Lei de Direitos Autorais deve ser aplicada nos casos em que há exibição pública em local de freqüência coletiva, o que não é o caso dos apartamentos dos hospitais. "O quarto de hospital não é um local público. O paciente só entra ali em virtude de razões médicas, até ver-se curado de alguma enfermidade. Nesse contexto, o quarto do hospital é uma extensão do lar do paciente, motivo pelo qual configura execução particular e não pública", afirmou.

Clarice ainda transcreveu precedente do Superior Tribunal de Justiça, que considerou ilegal a cobrança de direitos autorais a hotéis e motéis. Conforme a decisão do STJ, "o uso de aparelho de rádio colocado à disposição dos hóspedes não dá direito a cobrança de direitos autorais".

Outro item destacado pela relatora, e que demonstra a inexistência de base para a cobrança, está no parágrafo 4° do artigo 68 da Lei 9.610/98, que determina o pagamento ao Ecad antes mesmo da realização da execução pública. Segundo Clarice, o pagamento antecipado "é verdadeiramente impossível a um hospital, pois sequer sabe o órgão arrecadador se os aparelhos serão utilizados durante o mês". A decisão da 2ª Câmara foi unânime. Cabe recurso.

Processo 52.979/2007

STJ fortalece INPI e põe fim à disputa por marca de vodca russa no Brasil.

STJ - 26/03/2010
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o recurso que discute a propriedade e o uso da marca de vodca Stolichnaya no Brasil e homologou a sentença estrangeira que envolve o assunto. A estatal federal russa FKP e a empresa internacional Spirits reivindicavam a titularidade da marca.

A homologação da sentença estrangeira tem o intuito de reconhecer uma decisão de outro país, de forma a permitir que a sentença tenha eficácia em território brasileiro. A Reforma do Judiciário, promovida pela Emenda Constitucional 45/2004, transferiu do Supremo Tribunal Federal para o STJ a competência originária para julgar ações de homologação de sentenças estrangeiras.

Enquanto o STJ não analisava o caso, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro, havia decidido que tanto a estatal russa FKP quanto a empresa internacional Spirits poderiam comercializar a marca de vodca no Brasil. De acordo com informações do processo, a vodca vendida pela Spirits é fabricada na Rússia, mas engarrafada na Letônia. Já a Stolichnaya, da FKP, que alega ser a legítima titular da marca mundialmente conhecida, é produzida em Moscou.

Para o STJ, o Superior Tribunal do Comércio da Federação Russa apenas declarou a invalidade da cláusula do estatuto que dispunha sobre a sucessão da Foreing Economic Joint Stock Company Sojuzplodoimport (empresa estatal) pela Plodovaya Kompanhya (sociedade por ações de capital aberto), sem fazer nenhuma referência à desapropriação da marca ou à indenização.

No Brasil, a Sojuzplodoimport (denominação anterior da Plodovaya) havia obtido o registro da marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), com base na cláusula do estatuto anulado. Por isso, faltava-lhe suporte para contestar a postulação dos registros de marca solicitados pela Spirits Internacional. Mas com a homologação pelo STJ, a decisão anulatória russa passa a vigorar no ordenamento jurídico brasileiro e, assim, prevalece a decisão administrativa do INPI, que concedeu o registro da marca à Plodovaya.

As empresas que contestam a titularidade da marca alegavam ofensa à segurança jurídica e ao devido processo legal, por não existir previsão no ordenamento jurídico russo. Contudo, o relator no STJ, ministro Fernando Gonçalves, afirmou que esses temas se confundem com o próprio mérito da sentença. De acordo com o ministro, não é possível discutir a questão sobre a desapropriação da marca e indenização para as supostas empresas lesadas porque isso excederia o que determina a Resolução nº 09/STJ, que estabelece que a homologação deve ser limitada aos termos da sentença, "não podendo se estender a questões que não se encontram formalmente incorporadas no seu texto".

Por unanimidade, a Corte Especial homologou a sentença estrangeira que envolve a Plodovaya Kompanhya, no sentido de declarar válida a decisão que dispôs sobre a anulação da sucessão da empresa, sem implicações na transferência da propriedade da marca da vodca Stolichnaya.
Processos: SEC 26

STJ - Registro de desenho industrial feito por pessoa física não pertence à empresa.

STJ - 29/03/2010
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) referendou decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que concluiu que o registro de desenho industrial realizado por pessoa física não se estende à empresa ou sociedade. No caso julgado, a Sier Móveis Ltda. requereu que a Silva e Rosastti Ltda. fosse proibida de copiar, fabricar e comercializar produto cujo desenho industrial fora registrado por seu sócio.

Sustentou que, como os desenhos industriais foram feitos com recursos, meios e materiais da Sier Móveis, a empresa também tem direitos sobre eles, uma vez que o direito de exploração independe de cessão ou sub-rogação. Alegou, ainda, possuir legitimidade ativa na ação, pois os desenhos são de sua propriedade e de titularidade de seu sócio.

O tribunal paranaense rejeitou o pedido, ao fundamento de que esses direitos dizem respeito somente ao titular do registro ou ao sub-rogado, e não a terceiros estranhos a essas condições, como é o caso da recorrente. Isso porque, no caso concreto, quem requereu os registros dos produtos no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) foi Ismael Reis, na qualidade de pessoa física, inexistindo qualquer menção de que estaria representando a pessoa jurídica.

A empresa recorreu ao STJ. Segundo o relator do processo, ministro João Otávio de Noronha, de acordo com o disposto nos artigos 207, 208 e 209 da Lei 9.276/96, o prejudicado que detém legitimidade para ingressar com ação para proteger direitos relativos à propriedade industrial sobre produtos criados é aquele que efetivamente os levou a registro no órgão competente.

Quanto à alegada violação aos artigos 91 e 92 da Lei 9.279/96, o ministro ressaltou que os dispositivos dirigem-se expressamente à relação empregatícia mantida entre empregado e empregador, não podendo ser feita interpretação extensiva de modo a incluir também o sócio, como pretende a parte recorrente.
Processos: Resp 833098

Ecad pode arrecadar direitos autorais de músicas mesmo em eventos gratuitos.

STJ - 29/03/2010
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pacífica ao permitir ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) arrecadar os direitos autorais por músicas executadas em ambientação sonora de eventos, ainda que não haja fins lucrativos. Esse foi o entendimento reiterado pela Quarta Turma, ao acompanhar o voto do desembargador convocado Honildo Amaral de Mello Castro, relator do processo movido pelo Ecad contra o município de Cambuci (RJ).

O município promoveu dois eventos em 2001, o Carnaval de Rua e a XXI Exposição Agropecuária e Industrial de Cambuci, em ambos utilizando músicas conhecidas para a sonorização ambiental. Nos dois eventos, a entrada era franca. O Ecad fez a cobrança e, com a negativa do município, propôs a ação. Em primeiro grau houve a condenação ao pagamento dos direitos autorais mais a multa prevista no artigo 109 da Lei 9610/1998, que a fixa em 20 vezes o valor a ser pago originalmente em caso de exibição irregular.

Houve recurso e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu que apenas na exposição eram devidos direitos autorais, já que essa teria comprovadamente fins lucrativos. Por sua vez, o Ecad recorreu, mas seu pedido foi negado pelo tribunal fluminense. A entidade voltou a recorrer, dessa vez ao STJ. A defesa alegou ofensa aos artigos 458 e 535 do Código de Processo Civil (CPC), que respectivamente obrigam o juiz a fundamentar suas sentenças e listar as possibilidades de embargos de declaração. Afirmou ainda que o artigo 11 da Convenção de Berna, que trata de direitos autorais, foi violado. Por fim, afirmou haver dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema) na matéria.

Em seu voto, o desembargador convocado Honildo Amaral considerou primeiramente que o julgado do TJRJ estaria adequadamente fundamentado e que o juiz não é obrigado a tratar de cada questão trazida ao processo.

Entretanto, o relator reconheceu haver dissídio, entendendo encaixar-se na jurisprudência corrente do STJ, segundo a qual, mesmo que não haja cobrança de ingressos em espetáculos musicais, são devidos direitos autorais aos titulares das obras. "Não há como se deixar de reconhecer a obrigação do pagamento buscado pelo Ecad, ainda que as músicas tenham sido executadas em carnaval de rua pela municipalidade, sem cunho econômico", destacou o magistrado. Com essa fundamentação, restabeleceu a cobrança nos dois eventos, mais a cobrança de multa.
Processos: Resp 736342

segunda-feira, 22 de março de 2010

Governo quer usar Correios para registro de músicas.

Consultor Jurídico

Em abril, o Ministério da Cultura deve publicar uma sugestão para o novo texto da Lei dos Direitos Autorais. O conteúdo será aberto a consulta pública. Entre as sugestões apresentadas estará a de utilizar as agências dos Correios para facilitar o registro oficial de músicas. Hoje, os pedidos de registro só podem ser feitos via Biblioteca Nacional e à Escola de Música da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). A informação é do Portal Estadão.

Apesar de a lei não obrigar o artista a registrar sua obra, em acordo com a própria convenção de Berna, a chancela oficial busca fortalecer o patrimônio cultural do País e ajudar o autor a gerar provas caso sua criação seja apropriada ilegalmente por outra pessoa. "Gostaríamos de tornar o registro mais acessível. A maior parte dos países com indústria criativa dinâmica tem um órgão forte que faz o registro. Aqui não tem uma centralização. Um dos objetivos da reforma é criar uma nova instituição para ter um órgão central de registro, mas com escritórios descentralizados para registrar música perto da sua casa. E a ideia é ter braços nos Correios para dar dinâmica, informatizar e modernizar o sistema", explica Samuel Barichello, coordenador-geral de regulação e direitos autorais do Ministério da Cultura. O órgão foi batizado, por enquanto, de Instituto Brasileiro de Direito Autoral.

O advogado Sérgio Branco, professor de Direito Civil e de Propriedade Intelectual da Fundação Getúlio Vargas no Rio de Janeiro, explica que o direito autoral é dividido em duas partes: o Direito Moral, que é a garantia de o autor ter o nome vinculado à obra; e o Direito Patrimonial, que se refere ao uso econômico da obra. Na questão do Direito Moral, a proteção do autor independe do registro da obra. "O Direito Moral nasce com a criação da obra, quando o músico acabou de compor, por exemplo."

O problema é que o autor deve gerar provas que, caso alguém roube sua criação para exploração comercial, possa levar o caso à Justiça. Antes da explosão da internet, por exemplo, alguns músicos chegavam a colocar a partitura ou a gravação da música, dentro de um envelope, cujo destinatário era ele mesmo. Após receber dos Correios a carta que ele mandou para ele mesmo, o documento permanecia fechado para, se necessário, ser entregue a um juiz num processo em defesa da autoria da obra.

"O registro na Biblioteca Nacional é uma forma de garantir o direito moral, assim como a certificação digital. Mas não se constitui o direito, ou seja, o juiz tem que levar em consideração prova independente do registro", explica o advogado, também coautor do livro "Direitos Autorais", publicado pela FGV. Segundo ele, hoje o autor pode enviar um e-mail com a música para ele mesmo, ou também gravá-la com data e hora da criação, o que garante a proteção da obra.

Brasil vai à Libéria, auxiliar criação de sistema de propriedade intelectual.

INPI discute cooperação na área de PI com a Libéria.

Entre os dias 24 e 25 de março, o INPI participará de uma missão do Governo Federal à Libéria para discutir uma possível cooperação com o país africano na área de propriedade industrial. A missão irá subsidiar os debates durante a visita ao Brasil da presidente da Libéria, Ellen Johnson-Sirleaf, no dia 7 de abril.

A cooperação com o INPI foi uma demanda da Libéria, para que o país possa estruturar seu sistema de propriedade industrial. Além do INPI, fazem parte da missão representantes da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), que chefia o grupo; do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC); do Ministério das Relações Exteriores (MRE); e do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).

Indicação geogrática ganha força, no Brasil.

INPI orienta artesãos do capim dourado sobre Indicação Geográfica.

Mais do que buscar uma certificação, é importante compreendê-la e saber usá-la para obter suas vantagens. Com este objetivo, o INPI esteve no I Encontro Regional dos Artesãos do Capim Dourado do Jalapão, entre os dias 16 e 18 de março, em Mateiros (TO), para orientar cerca de 30 artesãos locais, que mantêm uma tradição de várias gerações. Já foi feito um pedido de Indicação Geográfica para "Jalapão" em maio de 2009, o primeiro para astesanato no Brasil.

O evento, promovido pelo Programa de Promoção do Artesanato de Tradição Cultural do Ministério da Cultura, reuniu, além do INPI, representantes da Associação dos Artesãos em Capim Dourado da Região do Jalapão do Estado do Tocantins (Areja), do Sebrae e do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) e a Central do Cerrado.

América do Sul: cooperação impulsiona forte integração em Propriedade Intelectual.

Projeto já está desenvolvendo novos serviços para os usuários.

O projeto de cooperação entre nove países da América do Sul na área de Propriedade Industrial ganhou impulso nos últimos dias. Durante reunião de 15 a 17 de março, em Bogotá, na Colômbia, começaram a ser definidos os novos serviços na Internet para os usuários da região.

Será disponibilizado um banco de dados comum, no qual o cidadão poderá fazer pesquisas sobre marcas, por exemplo, e obter resultados em todos os países da região. Também será possível verificar o andamento dos pedidos em cada nação, as legislações e jurisprudências locais. Haverá ainda um fórum para debates dos examinadores.

Para agilizar o projeto, também ficou definido que haverá apenas um Comitê Técnico para desenvolver os aplicativos de Internet, reunindo os especialistas de marcas, patentes, informação tecnológica e informática.

O projeto, que conta com apoio do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), tem duração de três anos e o custo é de US$ 2,5 milhões (cerca de R$ 4,3 milhões), sendo que o financiamento do BID deverá ser de US$ 750 mil (cerca de R$ 1,3 milhão).

quarta-feira, 17 de março de 2010

BNDES inicia amanhã (18) ciclo de palestras sobre inovação.

17/03/2010 - 10:00. O Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES) inicia uma série de palestras sobre inovação. A primeira ocorrerá amanhã (18), em São José dos Campos (SP), e a segunda, será no dia 31, em Joinvile (SC). No dia 1º de abril será realizada palestra em Florianópolis (SC).

O objetivo é mostrar as linhas de financiamento do Banco à inovação, como o Cartão BNDES, às empresas que planejam investir em inovação e no desenvolvimento ou melhoria de seus produtos. Além de orientações de como encaminhar o pedido financeiro e a opção mais adequadas para cada investimento.

Estão previstas, ainda para este ano, palestras do ciclo BNDES e Inovação, em Porto Alegre (RS), Salvador (BA), Rio de Janeiro (RJ), Belo Horizonte (MG), Manaus (AM), São Carlos (SP) e Maringá (PR).

A inscrição pode ser feita pelo site: www.bndes.gov.br/palestras

Financiamento

O Cartão BNDES financia, desde 2009, a contratação de serviços de pesquisa, desenvolvimento e inovação (P,D&I), relacionados à pesquisa aplicada para o desenvolvimento de produtos e processos, contratados junto às Instituições Científicas e Tecnológicas (ICT's) reconhecidas, como aquisição e transferência de tecnologia, serviços de prototipagem, design, ergonomia, resposta técnica de alta complexidade e avaliação da qualidade de produto e processo de software.

Além disso, com o Cartão BNDES também financia contrapartidas financeiras exigidas das micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) no Sistema Brasileiro de Tecnologia (Sibratec) programa do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e o Sebraetec do Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa (Sebrae-PR).

Para obtenção do crédito não é necessária a apresentação de projeto, já que o Cartão BNDES é uma linha de financiamento com limite de crédito pré-aprovado.

Para mais informação acesse: www.cartaobndes.gov.br

União Internacional para a Proteção de Novas Variedades de Plantas [UPOV] e países membros.

Aqui [http://www.upov.org/en/about/members/pvp_offices.htm], encontramos a lista de todos os países que fazem parte da União Internacional para a Proteção de Novas Variedades de Plantas.
Conforme o sítio eletrônico da entidade internacional [http://www.upov.org/index_en.html]:
"The International Union for the Protection of New Varieties of Plants (UPOV) is an intergovernmental organization with headquarters in Geneva (Switzerland).
UPOV was established by the International Convention for the Protection of New Varieties of Plants. The Convention was adopted in Paris in 1961 and it was revised in 1972, 1978 and 1991. The objective of the Convention is the protection of new varieties of plants by an intellectual property right."

Lembre-se: desde 2009, INPI é Autoridade Internacional de Exame e Busca Preliminar de Patentes.

Novos serviços do INPI estimulam pedidos de patentes no exterior

Ao iniciar suas atividades como Autoridade Internacional de Busca e Exame Preliminar de Patentes (ISA/IPEA, na sigla em inglês), em agosto do ano passado, o INPI gerou um interesse crescente do público nacional pelos pedidos de patentes no exterior. Em apenas cinco meses, foram solicitados ao Instituto 49 pedidos de busca e exame, boa parte deles feitos por universidades brasileiras.

A tendência é de forte crescimento da demanda pelos serviços ISA/IPEA em 2010, estimulando o aumento no número de pedidos de patentes feitos por brasileiros no sistema internacional PCT, que ainda é considerado abaixo do potencial do País. Como o ISA/IPEA inicia o processo para obter patentes em diversos países, a nova função do INPI reduz os custos e simplifica o processo para os empreendedores brasileiros.

- O número de pedidos do ISA/IPEA é bastante promissor e vai crescer ainda mais em 2010. Tenho certeza de que terá reflexos nos depósitos realizados no sistema internacional - comentou Jorge Ávila, presidente do INPI.

Os pedidos de patentes feitos por brasileiros no sistema PCT cresceram 99% de 2000 a 2009, passando de 178 para 355. O Brasil supera outros países latino-americanos, mas perde para nações em desenvolvimento, como China, Coréia do Sul e Índia.

Fonte: www.inpi.gov.br

Acesso em 19 de janeiro de 2010.

Patenteamento internacional [WIPO] é fundamental para o Brasil


Mesmo com crise, crescem pedidos brasileiros de patentes no exterior

Mesmo com a crise econômica que atingiu o mundo desde o fim de 2008, o Brasil apresentou crescimento de 1,6% nos pedidos de patentes no sistema internacional PCT no ano passado, chegando a 480, de acordo com estimativas da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI). O PCT facilita as solicitações no exterior ao permitir que elas cheguem a vários países a partir do primeiro depósito no Brasil, por exemplo.

Com o trabalho de conscientização feito pelo INPI e o crescente interesse dos brasileiros pelo patenteamento, o País manteve sua tendência de alta e contrariou a média internacional, que registrou queda de 4,5% no ano passado. Desde 2000, os pedidos brasileiros no exterior já cresceram 169%.

O Brasil se destacou entre os países em desenvolvimento, já que nações como Rússia e Índia também apresentaram queda. Neste grupo, o Brasil foi o quinto com maior número de pedidos, atrás de Coréia do Sul (8,066), China (7,946), Índia (761) e Cingapura (594).

A queda nos pedidos internacionais em 2009 foi mais forte nos países desenvolvidos. A redução foi de 11,4% nos Estados Unidos e 11,2% na Alemanha. Também houve queda no Reino Unido (3,5%), Suíça (1,6%), Suécia (11,3%), Itália (5,8%), Canadá (11,7%), Finlândia (2,2%), Austrália (7,5%) e Israel (17,2%).

Como a patente é válida apenas nos países em que ela é concedida, o patenteamento no exterior é fundamental para que as empresas brasileiras conquistem novos mercados e ampliem as exportações nacionais. Tanto que a ampliação do número de pedidos brasileiros de patentes no exterior é uma das principais metas da Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP) do Governo Federal.

Fonte: www.inpi.gov.br

Acesso em 10 de fevereiro de 2010.

Crescem requerimentos internacionais [WIPO] brasileiros de propriedade intelectual.

Brasil aumenta em 1,7% o registro de patentes

Mesmo com a crise econômica mundial, agravada no fim de 2008, o Brasil manteve estável o seu registro de patentes internacionais, de acordo com os dados da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (Wipo)

Segundo a entidade, com 480 solicitações de registro em 2009, o País apresentou um pequeno aumento de 1,7% em relação a 2008, quando foram feitos 472 pedidos. O resultado é mais expressivo se comparado ao ano de 2005, quando o Brasil teve 270 pedidos. Em cinco anos, o registro internacional de patentes feito por instituições nacionais aumentou quase 75%.

Mesmo modesto, o desempenho brasileiro em 2009 contrariou a tendência mundial de queda de 4,5% do número total de patentes registradas pelo Tratado de Cooperação de Patentes (PCT, em inglês) da Wipo.

Países com tradição em inovação, como Reino Unido e Alemanha, apresentaram decréscimo em pedidos de registro. Os Estados Unidos ainda lideram o ranking com quase um terço dos depósitos solicitados no ano passado, 45.790, queda de 11,4% comparado a 2008.

Entre os países em desenvolvimento, o Brasil ficou atrás da Coreia do Sul (com 8.066 pedidos), China (7.946), Índia (761) e de Cingapura (594).

A Wipo registrou aumentos no número de patentes ligadas às áreas microestrutural e de nanotecnologia, de semicondutores e de processos térmicos. Ao mesmo tempo, diminuíram os pedidos nos setores de tecnologia computacional, farmacêutico e de tecnologia médica.

Veja mais informações em:

www.wipo.int/pressroom/en/articles/2010/article_0003.html

(Assessoria de Comunicação do MCT)

Fonte: www.jornaldaciencia.org.br

Acesso em 05 de março de 2010.

Pedidos de proteção de cultivares.

Pedidos de proteção de cultivares podem ser feitos no site do Mapa

Brasília (17.2.2010) - Os pedidos de proteção intelectual sobre novas variedades de plantas, concedidos pelo Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC), podem ser efetuados diretamente no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Basta acessar http://www.agricultura.gov.br/, seção Serviços, Proteção de Cultivares, programa Cultivarweb.

Além de facilitar o envio e o acompanhamento dos requerimentos de proteção, o sistema reúne as informações do ministério sobre cultivares, incluindo a base de dados do Registro Nacional de Cultivares (RNC), que habilita sementes e mudas à comercialização.

Segundo a coordenadora do SNPC, Daniela Aviani, o sistema permite ao público e aos fiscais federais agropecuários acesso aos dados sobre as cultivares protegidas e registradas e a documentos como as publicações do Diário Oficial da União e certificados emitidos. "O sistema facilita o acompanhamento dos processos de proteção e registro, além de consultas interativas com o banco de dados de cultivares protegidas no SNPC e inscritas no RNC. Tudo com rapidez e segurança", explica.

Proteção Intelectual - A proteção de cultivares garante o direito legal dos melhoristas de vegetais, profissionais especializados em obter novas plantas com características superiores a partir das existentes, os, utilizando engenharia genética e outros métodos tradicionais e de biotecnologia. A proteção à propriedade intelectual baseia-se na Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997 e no Decreto Nº 2.366/2007.

Ao comprar sementes ou mudas de cultivares protegidas, o consumidor paga, embutido no preço, valor aproximado de 0,5 a 3 %, que é revertido à instituição que registrou a variedade de planta. O valor do direito autoral (royalty) permite à instituição recuperar os investimentos efetuados e prosseguir em novas pesquisas.

O SNPC concede o Certificado de Proteção de Cultivar, reconhecendo a propriedade intelectual sobre as plantas. Além disso, assegura o livre exercício do direito dos melhoristas e defende o interesse nacional na proteção de novas espécies vegetais. (Da Redação)

Fonte: www.agricultura.gov.br

Acesso em 18 de fevereiro de 2010.

Brasil é o 3º país que mais dá incentivo de pesquisa e desenvolvimento.

Brasil é o 3º país que mais dá incentivo de P&D

O apoio para Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) do setor privado do Brasil vem aumentando nos últimos anos, conforme levantamento mostrado por Carlos Américo Pacheco, do Instituto de Economia da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).

A apresentação foi feita em 12 de fevereiro aos membros do Conselho Superior de Tecnologia e Competitividade (Contec), presidido pelo professor Carlos Henrique de Brito Cruz, como parte da palestra de Pacheco sobre O Regime Brasileiro de Incentivos de P&D no Setor Privado. "Temos muitos avanços, mas um longo caminho pela frente", afirmou.

Pacheco atribui o bom desempenho brasileiro à renúncia fiscal pela Lei de Informática, que "depende essencialmente do desempenho econômico do setor", e pela Lei do Bem, que tem número crescente de empresas participantes. "Eles explicam quase 90% do aumento do apoio público para P&D", observou.

O crescente número de empresas habilitadas a usufruír destes incentivos também tem despertado o interesse pela inovação. Exemplo disso é que, em 2006, a Lei do Bem tinha 130 participantes e, em 2008, saltou para 441.

Apesar dos números positivos, Pacheco alertou para a principal dúvida: a capacidade de alavancar o P&D privado. "O conjunto do sistema de incentivos brasileiro tem sido pouco eficaz em alterar de maneira radical o quadro da inovação brasileira".

Segundo ele, estimativas do Ministério de Ciência e Tecnologia (MCT) indicam que a renúncia da Lei do Bem tem características "muito positivas por induzirem a um investimento elevado, cinco vezes maior que os benefícios concedidos".

Fonte: www.anpei.org.br

Acesso em 22 de fevereiro de 2010.

terça-feira, 16 de março de 2010

TRF-3 passa a aceitar todos os certificados digitais.

Consultor Jurídico

Texto publicado quinta, dia 11 de março de 2010
Ver autoresPor Mariana Ghirello e Marina Ito

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) voltou atrás e decidiu aceitar certificado digital emitido por qualquer uma das nove autoridades certificadoras para que o processo virtual seja usado. A Resolução 219, de janeiro, estabelecia que os advogados deveriam usar "exclusivamente o certificado digital emitido pela ICP-OAB". Com a publicação da Resolução 224, em março, os advogados estão livres para escolher a que achar melhor.

A nova regra considerou "a necessidade de oferecer uma prestação jurisdicional que atenda aos anseios da sociedade, facilitando o amplo acesso ao usuário". O tribunal, ao revogar a norma, atendeu ao pedido feito por uma das concorrentes da OAB no oferecimento da certificação digital, a Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp).

Hoje, são nove autoridades certificadoras: Serpro, Caixa, Serasa, Receita Federal, Certisign, Imprensa Oficial, AC-Jus, AC da Presidência da República, e Casa da Moeda. A AC OAB é uma autoridade de segundo nível, vinculada à Certisign, autoridade certificadora de primeiro nível. A OAB pode emitir certificados.

A Aasp é uma autoridade registradora, está ligada à autoridade certificadora da Receita. Ela atende, identifica e cadastra presencialmente os interessados em ter um certificado digital e encaminha os pedidos à autoridade certificadora a que está vinculada.

Dados do Supremo Tribunal Federal revelam que de pouco mais de mil advogados cadastrados até meados de fevereiro para peticionar eletronicamente na corte, apenas 53% tinham certificado com a Ordem como autoridade certificadora. No Superior Tribunal de Justiça, que fornece informações detalhadas com passo-a-passo sobre o processo digital, não há restrição aos certificados emitidos por outras autoridades certificadoras.

No Tribunal Superior do Trabalho, uma instrução normativa, de 2005, estabelece que "o acesso ao e-DOC depende da utilização, pelo usuário, da sua identidade digital, a ser adquirida perante qualquer Autoridade Certificadora credenciada pela ICP-Brasil, e de seu prévio cadastramento perante os órgãos da Justiça do Trabalho".

A própria Ordem dos Advogados, ao tirar dúvidas sobre o assunto no site da entidade, diz que é possível usar certificados emitidos por outras autoridades certificadoras no processo eletrônico.

Para a advogada Ana Amélia Menna Barreto, o TRF-3 agiu com acerto ao corrigir a Resolução 219. "Se a lei do processo eletrônico não distingue qualquer autoridade certificadora, não cabe a um órgão jurisdicional, mediante edição de ato administrativo, assim fazê-lo", disse em relação à regra que previa apenas as petições assinadas por advogados com o certificado digital da OAB.

Ela explicou ainda que ICP-OAB não existe. "A Ordem desistiu de implantar sua própria Infra-Estrutura de Chaves Públicas (Provimento 97/2002). A OAB criou a Autoridade Certificadora OAB (AC OAB), subordinada à hierarquia da ICP- Brasil (Provimento 120/2007)", afirmou a advogada.

Para o advogado Marcelo Claudio do Carmo Duarte, que atua no TRF-3, a resolução do tribunal era contra a Lei 11.419/06 que diz apenas que a assinatura eletrônica ou digital em certificado digital deve ser emitido por autoridade certificadora credenciada.

O advogado Omar Kaminski conta que tem dois certificados: da AC OAB e da AC Serpro. "Aconselho todos os colegas advogados a terem duas. Com apenas um, pode acontecer de perder, ser furtado, etc.", dá a dica. "A certificação digital está sendo cada vez mais exigida e necessária para o processo eletrônico. A médio prazo tudo indica que será indispensável."

O presidente da Comissão de Informática do Conselho Federal da OAB e da Comissão de Informática Jurídica da OAB de São Paulo, Marcos da Costa, afirma que o grande problema é a falta de uniformização nos tribunais. "Precisamos brigar para que haja uma uniformização. Sem ela os advogados correm risco de perder prazos e consequentemente serem lesados", disse. Para ele, o CNJ precisa editar uma norma de caráter processual para definir o modelo do sistema a ser seguido pelo Judiciário.

A padronização para peticionar também é alvo da crítica do advogado Marcelo Duarte. Ele diz que todos os tribunais em que atua em São Paulo exigem que o advogado compareça pessoalmente para se cadastrar. "O que era para facilitar, ficou complexo. É um retrabalho", diz Duarte.

Outra resolução do mesmo tribunal que causa polêmica é a que determina que apenas o advogado do caso possa ver os autos do processo. "O parágrafo 6º do artigo 7º da Resolução 219 é ilógico frente ao princípio do processo eletrônico", assevera Duarte.

Clique aqui para ler a Resolução 219 e aqui para ler a Resolução 224.

Mariana Ghirello é repórter da Consultor Jurídico.
Marina Ito é correspondente da Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Ministério da Ciência e Tecnologia e Aneel fazem parceria para desenvolver o setor de energia elétrica.

 
O Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Anell) assinam hoje (16), às 17h30, portaria conjunta cujo objetivo é estimular o desenvolvimento de soluções científico-tecnológicas e inovações no setor de energia elétrica. A cerimônia será na sede do MCT.

Com a portaria, os dois órgãos terão subsídios para definir prioridades de pesquisa no setor, com intuito de aumentar a competitividade da indústria nacional de energia. Será possível ainda sistematizar informações relevantes sobre as áreas críticas, capacitar recursos humanos e apoiar o desenvolvimento institucional das entidades que realizam pesquisa científica e tecnológica.

A parceria alinha-se à atribuição da Aneel de fazer o planejamento estratégico dos investimentos em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) e Eficiência Energética, com definição de metas e meios, por meio da Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento e de Eficiência Energética (SPE). Dentre as metas, destaca-se a interação com outros órgãos de fomento à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação tecnológica do setor elétrico.

Outro benefício será a identificação de oportunidades de cooperação entre entidades para capacitação de pessoal, apoio à pesquisa e ao desenvolvimento e inovação de produtos e processos voltados ao setor de energia elétrica. Também será possível recomendar iniciativas conjuntas e utilização de instrumentos de cooperação técnico-científica, acompanhamento e avaliação do desempenho de programas, atividades e projetos implementados no âmbito da parceria e incentivo à realização de eventos ligados ao desenvolvimento científico e tecnológico, com inovações de interesse do setor elétrico.

Inovação a favor da sustentabilidade.

O INPI participa, entre os dias 12 e 14 de abril, em Curitiba, da sexta edição do Seminário PIFIC - A Propriedade Intelectual como Fator de Inteligência Competitiva, evento anual que aborda a importância da Propriedade Industrial e da transferência de tecnologia para o desenvolvimento da ciência e da inovação. A edição deste ano, cujo título é Ambiente e Sustentabilidade na Construção Civil - Inovações que fazem diferença, abordará, entre outros temas, novas tecnologias nas áreas de energia e reciclagem voltadas para construções.

O INPI, um dos integrantes da Rede Paranaense de Gestão da Propriedade Intelectual (APPI), apresentará resultados de estudos promovidos pelo seu Centro de Divulgação, Documentação e Informação Tecnológica (Cedin) sobre tecnologias de cobertura de telhados captadores de energia solar. 
 
O evento é realizado pela APPI e tem o apoio de instituições como FINEP (Financiadora de Estudos e Projetos), Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) e CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico), entre outros.

Criada em 2002, a Rede Paranaense, fruto de uma parceria da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) e o Instituto de Tecnologia do Paraná (TECPAR), tem como objetivo acelerar o desenvolvimento econômico do Paraná, pelo apoio em gestão de conhecimento científico e tecnológico aos pesquisadores e setores produtivos do estado, principalmente quanto à proteção patentária de inovações.
 
A programação do VI PIFIC e outras informações estão disponíveis no site do evento.

Para se inscrever, clique aqui.

segunda-feira, 15 de março de 2010

STJ: registro não garante, por si só, o uso exclusivo da marca ou nome comercial.

A tutela do nome comercial deve ser entendida de modo relativo, pois o registro mais antigo gera a proteção no ramo de atuação de empresa que o detém, mas não impede a utilização do nome em segmento diverso, sobretudo quando não se verifica qualquer confusão, prejuízo ou vantagem indevida no seu emprego. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso interposto por Fiorella Produtos Têxteis Ltda. com o objetivo de garantir o uso exclusivo do nome comercial formado pelo vocábulo Fiorella. 

No recurso contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a empresa sustentou que o fato do termo ter sido devidamente registrado em momento anterior como marca e parte de seu nome empresarial, é suficiente para proibir o seu uso pela recorrida - Produtos Fiorella Ltda -, por conta do caráter absoluto da proteção conferida pelo registro. 

O TJSP considerou irrelevante a anterioridade do registro para solucionar conflito entre os nomes empresarias, pois a similitude das denominações não gera confusão entre os consumidores, especialmente por serem distintas e inconfundíveis as áreas de atividade das empresas, circunstância que impede a ocorrência de concorrência desleal. 

O relator do processo no STJ, desembargador convocado Vasco Della Giustina, destacou em seu voto que além de identificar o empresário individual ou a sociedade empresária, a proteção ao nome comercial tem por finalidade tutelar o crédito empresarial, evitar a concorrência desleal e proteger os consumidores contra indesejáveis equívocos. 

Também ressaltou que a utilização precisa do nome empresarial constitui inegável instrumento de proteção ao consumidor, pois possibilita o exercício de seu livre direito de escolha, bem como lhe proporciona meios para a obtenção de reparações, em virtude de eventuais prejuízos decorrentes das relações de consumo. 

Mesmo reconhecendo a relevância jurídica da proteção ao nome comercial, o relator entendeu que, no caso em questão, a utilização de vocábulo idêntico na formação dos dois nomes empresariais não caracteriza o seu emprego indevido, tendo em vista a ausência de possibilidade de confusão entre os consumidores e a atuação empresarial em atividades diversas e inconfundíveis. 

"Desse modo, não obstante a existência de registro anterior da recorrente, este não tem a capacidade de elidir de forma absoluta o uso da expressão FiorelIa, visto que, na hipótese dos autos, não se vislumbra infringência às finalidades ensejadoras da proteção ao nome empresarial, porquanto as atividades econômicas das empresas se dão em campos distintos. Some-se a isso, a utilização da palavra têxteis no nome da recorrente, circunstância a manifestar distinção entre as espécies e a obstar eventual confusão, como bem asseverou o Tribunal de origem", concluiu. A decisão foi unânime.

Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio/MCT) libera mais três variedades de milho geneticamente modificado resistente a insetos.

Clique para ver todas as fotos de CTNBio aprova três pedidos de liberação comercial

A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio/MCT) aprovou na 126ª Reunião Plenária, realizada nesta quinta-feira (17), em Brasília, a liberação comercial de três variedades de milho geneticamente modificado resistente a insetos. A decisão para os três pedidos foi por 15 votos favoráveis e quatro contrários.   

Os pedidos correspondiam aos itens 3 da pauta da reunião, sobre a liberação comercial de milho geneticamente modificado resiste a insetos; 13 sobre a liberação comercial de milho tolerante a insento e ao glifosato MON 810 x NK 603, e 14 sobre pedido de liberação comercial de milho Bt 11 x GA 21, conforme artigo 4, da Resolução Normativa nº 5 da CTNBio.

Além das solicitações para liberação comercial, a CTNBio aprovou 22 pedidos de liberação planejada no meio ambiente (pesquisa). A comissão permitiu ainda a inclusão de 10 solicitações na Relação de Certificados de Qualidade em Biossegurança (CQB). No item de importação e exportação de material genético, foi aprovada a solicitação de plantas de banana geneticamente modificada.

A 127ª Reunião Plenária da CTNBio está marcada para o próximo dia 15 de outubro, às 9h, no Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), em Brasília (DF).  

CTNBbio

A CTNBio é uma instância colegiada multidisciplinar, criada por meio da lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, cuja finalidade é prestar apoio técnico consultivo e assessoramento ao governo Federal na formulação, atualização e implementação da Política Nacional de Biossegurança relativa a Organismo Geneticamente Modificado (OGM), bem como no estabelecimento de normas técnicas de segurança e pareceres técnicos referentes à proteção da saúde humana, dos organismos vivos e do meio ambiente, para atividades que envolvam a construção, experimentação, cultivo, manipulação, transporte, comercialização, consumo, armazenamento, liberação e descarte de OGM e derivados.

Unicamp: primeiro conversor eletrônico brasileiro, que conecta painéis solares diretamente à rede elétrica.

Engenheiros da Unicamp criaram o primeiro conversor eletrônico brasileiro capaz de conectar painéis solares diretamente à rede elétrica, o que deverá inaugurar uma nova etapa no aproveitamento da energia solar no país.

O conversor eletrônico de potência trifásico tem um grau de eficiência de 85%. Os primeiros testes foram realizados entre dezembro e janeiro no Laboratório de Hidrogênio (LH2) da Unicamp, onde já funciona uma planta-piloto de geradores alternativos conectada à rede da CPFL Paulista.

De acordo com Ernesto Ruppert Filho, que desenvolveu o conversor juntamente com seu colega Marcelo Gradella Villalva, não se tem notícia até o momento de nenhum outro conversor eletrônico similar no Brasil.

Substituição de importações

O protótipo foi testado com êxito numa instalação de painéis solares com capacidade de 7,5 kW. "Este conversor substituiu plenamente, durante o período de testes, os três conversores eletrônicos monofásicos adquiridos da empresa alemã SMA, que estão atualmente ligados a esses painéis solares", afirmou o professor.

Diante dos resultados promissores, o próximo passo é buscar parceiros interessados na industrialização do conversor.

Ainda que o protótipo tenha consumido R$ 15 mil, os pesquisadores calculam que, em escala industrial de produção, o conversor poderá alcançar um custo final aproximado de R$ 10 mil.

"Existem alguns componentes que poderiam custar muito menos, caso já estivéssemos em escala industrial. Se compararmos o custo final de R$ 10 mil com o custo do conversor importado, isso significa uma redução de um terço. É realmente muito vantajoso nacionalizar essa tecnologia," assegurou o pesquisador.

Conversor de potência

Villalva explica que todas as fontes renováveis de energia necessitam de algum tipo de conversor eletrônico de potência para permitir o aproveitamento adequado da energia elétrica produzida.

Os painéis solares fotovoltaicos geram energia elétrica na forma de corrente contínua, diferente da rede elétrica, que possui corrente alternada. O papel do conversor é transformar a corrente da forma contínua para a alternada.

Não existem equipamentos nacionais com esta finalidade para uso com painéis fotovoltaicos, o que causa uma dependência de tecnologia importada, como é o caso dos conversores alemães instalados no LH2. "Por este motivo resolvemos desenvolver um equipamento nacional. Atingimos a eficiência de 85%, no entanto o objetivo agora é chegar aos 90% para alcançar a tecnologia alemã," diz Villalva.

Entraves para a energia solar

Além do elevado custo dos painéis solares fotovoltaicos, ainda não se criou no Brasil a cultura da geração distribuída de energia. "Isso não foi ainda devidamente regulamentado para pequenos produtores," afirma o pesquisador. Nos países mais avançados é possível ter em casa um painel solar e um conversor eletrônico gerando energia junto com a rede elétrica.

A tendência mundial aponta para o uso de geradores alternativos - sejam solares, a células de combustível ou mesmo biogás - em escala residencial. O eventual excesso de energia gerada, depois de suprida a demanda da própria residência, poderá ser comercializada com as concessionárias de energia.

O conversor agora fabricado na Unicamp oferece o suporte tecnológico para que essa realidade possa começar a ser construída no Brasil. "Se não tivermos um produto próprio com tecnologia nacional, vamos continuar importando dos Estados Unidos e da Alemanha. Portanto, o gargalo está na tecnologia cara dos painéis, na inexistência de um mercado que force o barateamento dessa tecnologia no país e, por último, a ausência de tecnologia nacional de conversores eletrônicos." garantiu Villalva.

Unicamp cria conversor para ligar painéis solares à rede elétrica

Painéis solares já conectados à rede elétrica, instalados no Laboratório de Hidrogênio (LH2) da Unicamp. [Imagem: Antonio Scarpinetti]

Matriz energética limpa

Além disso, o pesquisador menciona a necessidade de uma política de incentivo às fontes alternativas de energia. Há diversos projetos de lei tramitando no Legislativo a esse respeito. Quando realmente aprovados, o Brasil terá condições de se tornar um país com uma matriz energética inteiramente à base de energia limpa.

"No estado atual, isso não existe. Existem pequenos projetos, porém isolados. Não há uma massificação da energia alternativa limpa e isso é uma coisa desejável porque dispomos de muito sol e vento", disse. A energia eólica no Brasil tampouco depende apenas do vento.

Em nível mundial, a líder em tecnologia na área de energia solar é a Alemanha, onde já estão instalados 6.500 MW de geração fotovoltaica, o que significa metade da energia produzida pela hidrelétrica de Itaipu. Com níveis de irradiação solar superiores aos da Alemanha, o Brasil ainda tem uma geração de energia solar praticamente desprezível em sua matriz energética.

O fato de ter energia hidráulica em abundância também tem contribuído muito para a falta de investimentos em usinas de geração solar e energia eólica. Em termos de meio ambiente, contudo, a energia solar é claramente superior. A hidroeletricidade, mesmo considerada limpa, inunda grandes áreas agricultáveis e tem forte impacto sobre as populações locais.

Geração distribuída de energia

Ruppert afirma que, na Europa e nos Estados Unidos, a utilização de geradores de energia elétrica conectados à rede secundária de distribuição por pequenos consumidores individuais já é uma realidade.

A tecnologia de pequenos conversores para painéis solares fotovoltaicos é amplamente empregada e divulgada nesses países. Consumidores são incentivados e subsidiados por agências governamentais para a instalação de sistemas de geração residenciais conectados à rede elétrica.

Painéis solares e conversores eletrônicos para a conexão com a rede são produtos facilmente encontrados no comércio e acessíveis ao grande público nos países desenvolvidos.

Além das vantagens para o usuário, que passa a gerar sua própria energia, módulos fotovoltaicos com pequenos conversores eletrônicos de potência descentralizam o processamento da energia, diminuem custos e reduzem o risco de todo o sistema elétrico.

Integração dos painéis solares nos edifícios

Pequenos conjuntos de geradores fotovoltaicos podem ser instalados em qualquer ambiente em que haja incidência de raios solares, sem demandar áreas específicas, podendo ocupar telhados ou paredes.

"A integração dos painéis solares com a arquitetura predial é hoje uma prática comum e que rende bons resultados estéticos, ambientais e econômicos, pela energia elétrica gerada e pela redução dos custos de construção. Os módulos fotovoltaicos podem ser utilizados como elementos de acabamento arquitetônico, tornando seu uso ainda mais interessante", disse Ruppert.

Esses módulos podem ser instalados em quaisquer tipos de construções, como residências, condomínios, escolas, creches, hospitais e outros locais públicos, uma vez que não há grandes restrições de espaço para instalação e não há emissão de ruídos, resíduos, ou qualquer tipo de poluição.

No caso brasileiro, o professor aponta que o melhor aproveitamento da energia solar depende basicamente de dois fatores. Primeiro, da regulamentação e da atitude do governo para abraçar a geração fotovoltaica. E, segundo, do interesse da iniciativa privada em fazer os investimentos.

sexta-feira, 12 de março de 2010

Patenteamento de células-tronco no Brasil é dominado por estrangeiros [INPI].

Patenteamento de células-tronco no Brasil é dominado por estrangeiros.

Um alerta para a indústria brasileira de biotecnologia: a proteção de tecnologias envolvendo células-tronco no país é dominada por estrangeiros, com participação muito baixa de instituições nacionais. De acordo com o estudo "Patenteamento de células-tronco no Brasil: cenário atual", de Rafaela Di Sabato Guerrante, do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), foram identificados 102 pedidos de patentes nesta área entre 1989 e 2004, com apenas um de brasileiros.

Mesmo assim, o único pedido de origem brasileira, que pertence à Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), é dividido com duas entidades americanas, o instituto de pesquisas Forsyth Institute e o hospital privado Massachusetts General Hospital. Em sentido inverso, o número total de pedidos vem crescendo ao longo dos anos.

Segundo o estudo, uma das explicações possíveis para a falta de pedidos brasileiros é a incerteza jurídica: só em 2005 surgiu uma lei que trata do assunto (a Lei de Biossegurança) e a norma para regulamentar o uso de células-tronco no Brasil ainda está em elaboração. Isso sem contar a polêmica ético-religiosa que envolve o assunto e também pode estar influenciando o número baixo de pedidos brasileiros.

O estudo, que recorreu à base de patentes do INPI para identificar os pedidos relativos a células-tronco, revelou que os Estados Unidos respondem por 48% dos pedidos depositados do Brasil durante o período analisado. Entre as 15 instituições que mais depositaram patentes, dez são americanas e nenhuma é brasileira. Austrália, Índia, França, Japão e Israel também têm seus representantes no ranking das instituições.

De volta ao ranking dos países depositantes, o Brasil tem participação de apenas 2%, empatado com nações como Espanha, Suécia e Noruega. Canadá (10%), Grã-Bretanha, França, Japão, Índia (todos com 6%), Alemanha e Israel (ambos com 4%) estão à frente.

Como reflexo de um cenário dominado por estrangeiros, a pesquisa revela ainda um modelo de pesquisa bem menos ligado ao setor público: a maioria dos depositantes são pessoas jurídicas privadas (62%), seguidas de universidades privadas (10%) e institutos de pesquisa privados (9%). Também não há um índice alto de parcerias: 81% dos pedidos de patentes são feitos por apenas um depositante.

Como forma de contribuir para a discussão do assunto no país, sobre o qual ainda faltam dados mais completos, o estudo incluiu uma tabela com o cenário regulatório envolvendo as células-tronco em diversos países e uma lista com a situação em que se encontram, em outros países, pedidos correspondentes aos depositados no Brasil.

Estudo - Patenteamento de Células Tronco no Brasil - Cenário Atual.

Universidades brasileiras começam a acordar para as patentes - INPI

Universidades brasileiras começam a acordar para as patentes

A preocupação em proteger suas invenções deu um salto nas universidades brasileiras nos últimos anos, mas ainda está longe do ideal. Esta é a principal conclusão do estudo "Universidades brasileiras – utilização do sistema de patentes de 2000 a 2004), que acaba de ser apresentado por Jeziel da Silva Nunes e Luciana Goulart de Oliveira, ambos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Eles também apontam problemas como a concentração dos pedidos de patente em poucas instituições e a falta de parcerias, além de sugerir soluções.

O estudo mostra que, de 2000 a 2004, foram depositados 784 pedidos de patentes pelas instituições de ensino superior do Brasil, o que representa, em apenas cinco anos, um crescimento de 120% em relação à década de 90. Segundo os autores, vários fatores contribuíram para isso: a ação das Fundações de Amparo à Pesquisa (FAPs), a criação dos Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs) e a possibilidade aberta pela Lei nº 9.279/96 de proteger medicamentos, alimentos e produtos químicos.

Os números impressionam, mas também revelam um problema: os depósitos das universidades representam apenas 2,3% dos pedidos feitos por residentes no Brasil e, quando comparados com o total de depósitos, o que inclui os não-residentes, este percentual cai para 0,78%. 

O cenário torna-se ainda mais preocupante porque os números revelam enormes disparidades: entre 2000 e 2004, a Região Sudeste foi a responsável por 79% dos depósitos e a líder do ranking, sendo que a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), respondeu sozinha por 232 depósitos, ou quase 30% do total. Apenas 25 instituições possuem três ou mais depósitos de patente nestes cinco anos.

O estudo revela, ainda, que as pesquisas se concentram em poucas áreas do conhecimento e que 81% dos pedidos de patente possuem um único titular, ou seja, com pequeno número de parcerias entre as instituições e os pesquisadores. 

Mesmo com os problemas identificados, os autores afirmam que a cultura de propriedade industrial ganhou um amplo espaço para crescimento nas universidades, especialmente a partir de 2004, com a Lei da Inovação.  

Para isso, eles sugerem alguns caminhos, tais como: a busca de modelos de sucesso e a criação de políticas de estímulos para combater as distorções regionais; um investimento mais freqüente em parcerias entre as instituições de ensino, formando redes de conhecimento específico; e o cruzamento de dados entre a demanda de tecnologia estrangeira pelas empresas brasileiras e as pesquisas nacionais, identificando novas áreas para o desenvolvimento tecnológico nas universidades.

Estudo - Universidades Brasileiras - Utilização do Sistema de Patentes de 2000 a 2004.

CNPq investe em Biotecnologia para estimular o desenvolvimento do Nordeste.

CNPq investe em Biotecnologia para estimular o desenvolvimento do Nordeste

 

Para promover a formação de recursos humanos qualificados na área de biotecnologia, e ainda acelerar o desenvolvimento socioeconômico da região Nordeste, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq/MCT) lança edital para selecionar propostas de projetos de pesquisa voltados à consolidação do Programa Rede Nordeste de Biotecnologia – RENORBIO.

O Programa RENORBIO visa estabelecer e estimular profissionais com competência em Biotecnologia e áreas afins para executar projetos de pesquisa e inovação de importância para o desenvolvimento da região Nordeste. Neste sentido, o programa se propõe a resolver os principais problemas do semi-árido com a melhor ciência disponível mundialmente. E tais avanços não podem prescindir da Biotecnologia, ramo da biociência relativamente jovem, cujo pleno desenvolvimento depende da elucidação dos principais dogmas da biologia, os quais exigem alta competência e excelência.

Este Edital busca apoiar projetos inovadores, reunindo instituições integradas em rede, no âmbito do Programa RENORBIO, com o intuito de melhorar a qualidade de vida de sua população nordestina, utilizando os avanços da biotecnociência para reduzir a fome e minimizar graves problemas de saúde pública, em particular os relacionados com a mortalidade infantil.

As propostas devem favorecer a geração de bioprodutos ou bioprocessos destinados a: industria de alimentos, com utilização de frutos tropicais do nordeste e crustáceos; biorremediação do meio ambiente; na agropecuária, abarcando a reprodução animal; sanidade animal e vegetal; melhoramento genético animal ou vegetal; indústria farmacêutica; ou identificação de agentes profiláticos e doenças tropicais, como câncer (biomarcadores); dengue; raiva, leishmaniose; Aftosa, tuberculose, linfadenite caseosa e outras doenças parasitárias e infecciosas; testes diagnósticos; e propriedade intelectual.

As propostas serão financiadas com o valor global de R$ 5 milhões, do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT/MCT). Cada proposta aprovada será financiada com recurso estimado de até R$ 200 mil reais, a serem gastos como capital, custeio e bolsas. Serão concedidas bolsas nas modalidades Desenvolvimento Tecnológico e Industrial (DTI), Iniciação Tecnológica e Industrial (ITI), Apoio Técnico em Extensão no País (ATP) e Extensão no País (EXP). O projeto poderá prever, para bolsas, até 30% do valor total solicitado.

O proponente deve possuir título de doutor, ter experiência no tema do projeto, ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, ter vínculo empregatício ou funcional com a instituição de execução do projeto e vínculo formal com a rede RENORBIO. As propostas a serem apoiadas deverão ter seu prazo máximo de execução estabelecido em 24 meses.

Os interessados devem encaminhar suas propostas ao CNPq exclusivamente via Internet, por intermédio do Formulário de Propostas Online, disponível na Plataforma Carlos Chagas , até o dia 27 abril.

Mais informações sobre o Edital: http://www.cnpq.br/editais/ct/2010/007.htm

Assessoria de Comunicação Social do CNPq

"Quando o intangível se transforma em valor real (e bilionário)" - INPI

Quando o intangível se transforma em valor real (e bilionário)

Mais do que uma proteção contra a cópia, os ativos intangíveis, como marcas e patentes, podem se tornar diferenciais decisivos para atrair consumidores, parceiros e investidores. Para você que é – ou pretende ser – empresário, os casos apresentados durante o Seminário sobre Inovação e Propriedade Intelectual, realizado no dia 11 de março de 2010, no Rio de Janeiro, merecem ser vistos com atenção.

Como afirma o presidente do INPI, Jorge Ávila, os ativos intangíveis geram valor e são essenciais para a decisão de investimento. Um exemplo está na fusão entre a Perdigão e a Sadia, como mencionou o especialista Eduardo Tomiya, da BrandAnalytics. Ao revelar que a transação envolveu R$ 3,9 bilhões e o valor patrimonial era de apenas R$ 0,4 bilhões, boa parte dos outros R$ 3,5 bilhões vinha do peso das marcas, entre outros fatores.

Mas não precisa falar de grandes empresas para enxergar esta realidade. A Apilani – empresa do setor de apicultura, por exemplo, investe mais de 20% de seu faturamento em pesquisa e desenvolvimento, com vários pedidos de patentes. O resultado é que o ganho cresceu, a empresa exportou e subiu do décimo para o quarto lugar entre as empresas nacionais do segmento, como revelou José Vilani Júnior, diretor comercial.

Por sua vez, a Plasútil, do setor de plástico, também investiu em inovação para crescer. Um exemplo é o vaso de plantas cujo prato de água é mais fechado e, portanto, não se transforma em criadouro do mosquito da dengue, como citou o palestrante Edson Donizetti. E tudo com proteção: a empresa entrou com 508 processos no INPI, sejam de patentes ou desenhos industriais.

Olimpiadas do conhecimento

Diretor de Articulação do INPI, Sérgio Paulino, participa de debate no Riocentro.

Da Usa e Germania nuove ricerche sulle fonti di energia rinnovabili.

CORRIERE DELLA SERA.it

Da Usa e Germania nuove ricerche sulle fonti di energia rinnovabili

I carburanti del futuro?
Tabacco e pioppo Ogm

Biocombustibili: da un fungo ecco il myco-diesel

La nostra società necessita urgentemente di fonti rinnovabili di energia che siano ampiamente distribuite, poco costose e non inquinanti. Una risposta sta già venendo dall'utilizzo delle piante per produrre biocarburanti. Quelli di prima generazione sono tuttavia messi in discussione perché la loro produzione causa altri malanni sottraendo quantità sostanziose di cibo e di terreno, e facendo per giunta salire i prezzi degli alimenti. Ma ora una nuova scoperta sul modo in cui avviene la fotosintesi, il processo basilare attraverso il quale le piante captano l'energia luminosa proveniente dal Sole e la convertono in energia chimica per la produzione di carboidrati, potrebbe portare a interessanti prospettive in campo energetico.

Un gruppo di ricerca dell'Università dell'Arizona in collaborazione con il Max Planck Institute di Mülheim in Germania ha condotto uno studio su un'alga verde unicellulare (Chlamydomonas reinhardtii) che potrebbe avere un valore generale di grande portata. Kevin Redding e i suoi collaboratori hanno indagato il «centro di reazione del fotosistema 1», punto cruciale della fase luminosa della fotosintesi, individuando il momento in cui l'energia elettromagnetica della luce viene trasformata in energia chimica (alla fine della catena si produce glucosio). Cosa che solo le piante sanno fare. E' questo un evento nel processo fotosintetico che si avvia in un tempo rapidissimo, un picosecondo (un milionesimo di milionesimo di secondo). Gli scienziati hanno anche dimostrato che esistono due dispositivi per il trasferimento di elettroni al fine di migliorare la resa fotosintetica, e che possono essere attivati indipendentemente l'uno dall'altro.

In prospettiva c'è un progetto ambizioso: massimizzare l'efficienza di questi due sistemi separati ma che cooperano, per realizzare una fotosintesi artificiale, che utilizzando la luce, sottragga CO2 dall'atmosfera, produca un carburante pulito e facilmente disponibile. E' invece già una realtà la produzione di biocarburanti che superano quelli di prima generazione (come si è visto sotto accusa), attraverso nuove metodologie e nuove piante. Quelli di seconda generazione utilizzano infatti parti delle piante che andrebbero gettate, la biomassa di residui agricoli (mais) o erbe perenni non alimentari quali il Miscanthus o il Panicum virgatum o un arbusto, la Jatropha. Ma la risorsa più promettente sono le alghe, sia unicellulari (quali Chlorella, Botrycoccus) che pluricellulari (Gracilaria, Sargassum). Una terza generazione punta sulle modifiche genetiche di piante per renderle più produttive: è per esempio il caso degli alberi di pioppo ogm, ad alta resa, o del tabacco (le cui foglie sono ricche di olio). L'ultima generazione però utilizza microorganismi geneticamente modificati (come per esempio l'alga Chlamydomonas, di cui si conosce 'l'intero genoma). E recentemente è stato scoperto in Patagonia un fungo, Gliocladium roseum, per il cosidetto myco-diesel: è infatti in grado di convertire in idrocarburi la cellulosa.

Massimo Spampani.

quinta-feira, 11 de março de 2010

CNEN disponibiliza glossário público sobre segurança nuclear.

Glossário de Segurança Nuclear

glossário foi elaborado com o objetivo de estabelecer uma padronização dos termos técnicos referentes à segurança nuclear e proteção radiológica, a serem empregados nas normas nucleares e demais publicações da CNEN.

Envie sugestões até 31.03.2010 para o e-mail : dinor@cnen.gov.br .

Acesse e participe

Licenciamento de instalações radiativas ganha agilidade.

"O Licenciamento de Instalações Radiativas ficou mais ágil.

CGMI

Todos os documentos e formulários já podem ser enviados eletronicamente sem necessidade de encaminhamento dos mesmos por via postal.

A partir de 5 de abril de 2010 qualquer documentação relativa ao licenciamento de instalações radiativas deverá ser enviada no formato digital eletronicamente como anexo aos respectivos requerimentos eletrônicos.

Documentos enviados por via postal a partir desta data não serão mais aceitos!

As instalações que já enviaram requerimentos por meio de formulários eletrônicos terão seus dados cadastrais resgatados automaticamente através do fornecimento da matrícula da instalação e de uma SENHA! O procedimento para obtenção da SENHA será informado quando do preenchimento do formulário eletrônico de seu próximo requerimento.
Acreditamos que com essas melhorias estaremos oferecendo aos requerentes uma ferramenta moderna, mais ágil e segura para o processo de licenciamento de instalações radiativas." - Fonte: CNEN.

Supercomputador acelera pesquisas na UFMG.

Com 848 processadores, de dois megabytes cada, e disco rígido de 40 terabytes, foi inaugurado na terça-feira (9) o supercomputador da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). O equipamento é apontado como o maior do Brasil para fins acadêmicos.

O supercomputador está instalado no Centro regional do Sistema Nacional de Processamento de Alto Desempenho (Sinapad) do Ministério de Ciência e Tecnologia (MCT), vinculado ao Laboratório de Computação Científica (LCC) do Instituto de Ciências Exatas (ICEx).

A nova máquina promete ser um diferencial para as áreas de pesquisa da UFMG. "Ele vai gerar um impulso no Icex e na própria Universidade", afirmou a vice-reitora Heloísa Starling, na cerimônia de inauguração.

Segundo o diretor do (LCC), Márcio Bunte, o computador pode, por exemplo, simular reações químicas complexas realizadas em laboratório. "Os experimentos podem ser feitos de forma mais segura, sem risco de explosão ou acidentes", disse.

Na área da biologia, será possível realizar pesquisas mais avançadas sobre DNA, uma vez que a máquina tem capacidade de armazenamento e processamento de dados muito grande.

Sua aquisição também deve ter impacto nas áreas de química, física quântica, engenharia, geociência, bioinformática e computação. Bunte ressalta, no entanto, que o novo computador "não é fácil de usar", por isso haverá uma equipe do LCC responsável por auxiliar os pesquisadores na utilização da máquina, que poderá ser acessada por várias pessoas ao mesmo tempo.

Ética versus experimentação animal, no Brasil.

Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA.

O CONCEA é a instância colegiada multidisciplinar de caráter normativo, consultivo, deliberativo e recursal, criada pela Lei 11.794, de 08 de outubro de 2008, para coordenar os procedimentos de uso de animais em ensino e pesquisa científica.

Veja aqui:
MINISTRO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONCEA SISTEMA CIUCA  EM BREVE

O Sistema para Cadastro das Instituições de Uso Científico de Animais (CIUCA) e de suas respectivas CEUAs (Comissões de Ética no Uso de Animais) está em fase final de desenvolvimento e será disponibilizado em breve.