quarta-feira, 17 de março de 2010

Pedidos de proteção de cultivares.

Pedidos de proteção de cultivares podem ser feitos no site do Mapa

Brasília (17.2.2010) - Os pedidos de proteção intelectual sobre novas variedades de plantas, concedidos pelo Serviço Nacional de Proteção de Cultivares (SNPC), podem ser efetuados diretamente no site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Basta acessar http://www.agricultura.gov.br/, seção Serviços, Proteção de Cultivares, programa Cultivarweb.

Além de facilitar o envio e o acompanhamento dos requerimentos de proteção, o sistema reúne as informações do ministério sobre cultivares, incluindo a base de dados do Registro Nacional de Cultivares (RNC), que habilita sementes e mudas à comercialização.

Segundo a coordenadora do SNPC, Daniela Aviani, o sistema permite ao público e aos fiscais federais agropecuários acesso aos dados sobre as cultivares protegidas e registradas e a documentos como as publicações do Diário Oficial da União e certificados emitidos. "O sistema facilita o acompanhamento dos processos de proteção e registro, além de consultas interativas com o banco de dados de cultivares protegidas no SNPC e inscritas no RNC. Tudo com rapidez e segurança", explica.

Proteção Intelectual - A proteção de cultivares garante o direito legal dos melhoristas de vegetais, profissionais especializados em obter novas plantas com características superiores a partir das existentes, os, utilizando engenharia genética e outros métodos tradicionais e de biotecnologia. A proteção à propriedade intelectual baseia-se na Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997 e no Decreto Nº 2.366/2007.

Ao comprar sementes ou mudas de cultivares protegidas, o consumidor paga, embutido no preço, valor aproximado de 0,5 a 3 %, que é revertido à instituição que registrou a variedade de planta. O valor do direito autoral (royalty) permite à instituição recuperar os investimentos efetuados e prosseguir em novas pesquisas.

O SNPC concede o Certificado de Proteção de Cultivar, reconhecendo a propriedade intelectual sobre as plantas. Além disso, assegura o livre exercício do direito dos melhoristas e defende o interesse nacional na proteção de novas espécies vegetais. (Da Redação)

Fonte: www.agricultura.gov.br

Acesso em 18 de fevereiro de 2010.

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