segunda-feira, 8 de março de 2010

CNPq - Editais. Capacitação e Formação de Recursos Humanos Laboratorial para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação na área de Energia Elétrica e Hidrogênio.

Edital MCT/CNPq/CT- Energ Nº 04/2010

Capacitação e Formação de Recursos Humanos Laboratorial para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação na área de Energia Elétrica e Hidrogênio

I - EDITAL

O Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq  e do Fundo Setorial de Energia – CT-Energ tornam público o presente Edital e convidam os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos, e em conformidade com o anexo REGULAMENTO, parte integrante deste Edital.

I.1 - OBJETIVO 

O presente Edital tem por objetivo selecionar propostas para apoio financeiro a projetos que visem contribuir significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico do País, apoiando a formação de recursos humanos para a Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação na Área de Energia Elétrica e em Hidrogênio. As propostas devem observar as condições específicas estabelecidas na parte II – REGULAMENTO, anexo a este Edital, que determina os requisitos relativos ao proponente, cronograma, recursos financeiros a serem aplicados nas propostas aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis, prazo de execução dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios e parâmetros objetivos de julgamento e demais informações necessárias.

I.2 - APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS

I.2.1 - As propostas devem ser acompanhadas de arquivo contendo o projeto e devem ser encaminhadas ao CNPq exclusivamente via Internet, por intermédio do Formulário de Propostas Online, disponível na Plataforma Carlos Chagas (http://carloschagas.cnpq.br/), a partir da data indicada no subitem II.1.2 do REGULAMENTO.

I.2.2 - As propostas devem ser transmitidas ao CNPq, até às 18 (dezoito) horas, horário de Brasília, da data limite de submissão das propostas, descrita no subitem II.1.2 do REGULAMENTO. No entanto, o sistema eletrônico (servidor de rede) receberá propostas com tolerância de mais 24 (vinte e quatro horas), encerrando-se, impreterivelmente, às 18h (dezoito horas) do dia posterior à data limite de submissão das propostas, horário de Brasília. O proponente receberá, após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.

I.2.3 - A proposta deve ser apresentada em conformidade com o descrito no subitem II.2 - CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE – do REGULAMENTO, contendo rigorosamente todos os itens previstos neste Edital. O arquivo contendo o projeto de pesquisa deve ser gerado fora do Formulário de Propostas On line e anexado a este, nos formatos "doc", "pdf" "rtf" ou "post script", limitando-se a 1Mb (um megabyte). Caso seja necessário utilizar figuras, gráficos, etc, para esclarecer a argumentação da proposta, estas não devem comprometer a capacidade do arquivo, pois propostas que excedam o limite de 1Mb não serão recebidas pelo guichê eletrônico do CNPq.

I.2.4 - Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no subitem I.2.2 acima. Assim, recomenda-se o envio das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos.

I.2.5 - Caso a proposta seja remetida fora do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico. Por este motivo e, no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada.

I.2.6 - Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.

I.2.7 - Em se constatando propostas idênticas, todas serão desclassificadas.

I.3 - ADMISSÃO, ANÁLISE  E JULGAMENTO

A seleção das propostas submetidas ao CNPq, em atendimento a este Edital, será realizada por intermédio de análises e avaliações comparativas. Para tanto, são estabelecidas as seguintes etapas:

I.3.1 - Etapa I – Análise pela Área Técnica do CNPq

Esta etapa, a ser realizada pela área técnica do CNPq, consiste na análise das propostas apresentadas quanto ao atendimento às disposições estabelecidas nos itens do REGULAMENTO, relativos ao subitem II.1.4 dos ITENS FINANCIÁVEIS e subitens II.2.1.1 e II.2.3 dos CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE.

I.3.2 - Etapa II – Análise, julgamento e Classificação pelo  Comitê  Julgador

I.3.2.1 - As propostas serão avaliadas e classificadas nesta etapa considerando a análise da etapa I.3.1 e os CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE E  JULGAMENTO indicados nos itens II.2 e II.3 do REGULAMENTO, que serão pontuados pelo Comitê Julgador.

I.3.2.2 - A pontuação final de cada projeto será aferida conforme estabelecido no item II.3 – CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO do REGULAMENTO.

I.3.2.3 - Após a análise de mérito e relevância de cada proposta e da adequação de seu orçamento, os Comitês, dentro dos limites orçamentários estipulados pela Diretoria Executiva do CNPq, poderão recomendar:

a) - aprovação, com ou sem cortes orçamentários; ou

b) - não aprovação.

I.3.2.4 - Os cortes no orçamento dos projetos não poderão ultrapassar 30% do valor solicitado ao CNPq. Caso os comitês sugiram cortes superiores a este valor, o projeto será automaticamente excluído da concorrência.

I.3.2.5 - O parecer do Comitê sobre as propostas, dentro dos critérios estabelecidos, será registrado em Planilha Eletrônica, contendo a relação das propostas julgadas, recomendadas e não recomendadas, com as respectivas pontuações finais, em ordem decrescente, assim como outras informações e recomendações julgadas pertinentes.  Para propostas recomendadas, será definido o valor a ser financiado pelo CNPq. Para propostas não recomendadas, será emitido parecer consubstanciado contendo as justificativas para a não recomendação. A Planilha Eletrônica será assinada pelos membros do Comitê.

I.3.2.6 - Não é permitido integrar o Comitê Julgador o pesquisador que tenha apresentado propostas a este Edital, ou que participe da equipe do projeto.

I.3.2.7 - É vedado a qualquer membro do Comitê julgar propostas de projetos em que:

a) esteja participando da equipe do projeto seu cônjuge, companheiro ou parente, consangüíneo ou afim,  em linha reta ou na colateral, até o terceiro grau; ou

b) esteja litigando judicial ou administrativamente com qualquer membro da equipe do projeto ou seus respectivos cônjuges ou companheiros.

I.3.3 - Etapa III – Análise pela Diretoria Executiva (DEX) do CNPq

Todas as propostas analisadas pelos Comitês serão submetidas à apreciação da Diretoria Executiva do CNPq, que emitirá a decisão final sobre sua aprovação, observados os limites orçamentários deste Edital.

I.4 - RESULTADO DO JULGAMENTO

I.4.1 -   A relação das propostas aprovadas com recursos financeiros do presente Edital, será divulgada na página eletrônica do CNPq, disponível na Internet no endereço www.cnpq.br e publicada no Diário Oficial da União.

I.4.2 -   Todos os proponentes do presente Edital terão acesso ao parecer sobre sua proposta, preservada a identificação dos pareceristas.

I.5 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS

I.5.1 - Caso o proponente tenha justificativa para contestar o resultado do julgamento das propostas, poderá apresentar recurso em formulário eletrônico específico, disponível na Plataforma Carlos Chagas (http://carloschagas.cnpq.br), no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União e na página do CNPq, desde que esteja disponibilizada ao proponente o parecer do Comitê Julgador na Plataforma Carlos Chagas.

1.5.2 - O recurso deverá ser dirigido à Comissão Permanente de Análise de Recursos - COPAR que, após exame, encaminhará o resultado para deliberação final da Diretoria Executiva do CNPq.

I.5.3 - Na contagem do prazo excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos. O prazo só se inicia e vence em dias de expediente no CNPq.

I.5.4 - A norma específica, Resolução Normativa nº 006/2009 , que estabelece os procedimentos necessários para interposição de recursos está disponível na página do CNPq, no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/normas/rn_09_006.htm.

I.6 - CONTRATAÇÃO DAS PROPOSTAS  APROVADAS

I.6.1 - As propostas aprovadas serão contratadas na modalidade de Auxílio Individual, em nome do Coordenador/Proponente, mediante assinatura de Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica.

I.6.2 - A firmatura do Termo de Concessão ficará subordinada à existência prévia de Protocolo de Cooperação Técnica, celebrado entre a instituição de execução do projeto e o CNPq, conforme previsão contida na alínea "a" do item 5 do Anexo I da Resolução Normativa nº 024/2006 (http://www.cnpq.br/normas/rn_06_024.htm), e que, nos termos da Cláusula Segunda, item 3 -  Das Competências da Instituição, do referido Protocolo, não haja veto da instituição.

I.6.3 - A existência de alguma inadimplência do proponente com a Administração Pública Federal direta ou indireta constituirá fator impeditivo para a contratação do projeto.

I.7 - CANCELAMENTO DA CONCESSÃO

I.7.1 - A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela Diretoria Executiva do CNPq, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada.

I.8 - PUBLICAÇÕES

I.8.1 -   As publicações científicas e qualquer outro meio de divulgação de trabalho de pesquisa, apoiados pelo presente Edital, deverão citar, obrigatoriamente, o apoio das entidades/órgãos financiadores.

I.8.2 -   As ações publicitárias atinentes a projetos e obras financiadas com recursos da União, deverão observar rigorosamente as disposições contidas no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, bem assim aquelas consignadas nas Instruções da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República - atualmente a IN/SECOM-PR nº 31, de 10 de setembro de 2003.

I.9 - IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 

I.9.1 - Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o proponente que não o fizer até o segundo dia útil anterior ao prazo final estabelecido para recebimento das propostas. Ademais, não terá efeito de recurso a impugnação feita por aquele que, em o tendo aceitado sem objeção, venha apontar, posteriormente ao julgamento, eventuais falhas ou imperfeições.

I.9.2 - A impugnação deverá ser dirigida à Diretoria Executiva do CNPq, por correspondência eletrônica, para o endereço: presidencia@cnpq.br.

I.10 - REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DO EDITAL

I.10.1 - A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Diretoria Executiva do CNPq, seja por motivo de interesse público ou  exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

I.11 - PERMISSÕES  E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

I.11.1 - É de exclusiva responsabilidade de cada proponente adotar todas as providências que envolvam permissões e autorizações especiais de caráter ético ou legal, necessárias para a execução do projeto.

I.11.2 - Coordenadores brasileiros de projetos de pesquisa, relacionados à biodiversidade, devem observar a legislação em vigor (MP nº  2.186, Decreto nº 3.945/01, Decreto nº 98.830/90, Portaria MCT nº 55/90 e Decreto nº 4.946/03) para autorizações de acesso, coleta e remessa de amostras e concessão de vistos de entrada no País aos estrangeiros participantes do projeto.

I.12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

I.12.1 - Durante a fase de execução do projeto, toda e qualquer comunicação com o CNPq deverá ser feita por meio de correspondência eletrônica à Coordenação responsável por este Edital, indicado no REGULAMENTO.

I.12.2 - Qualquer alteração relativa à execução do projeto deverá ser solicitada ao CNPq por seu coordenador, acompanhada da devida justificativa, devendo a mesma ser autorizada antes de sua efetivação.

I.12.3 - Ao final da vigência, o proponente deverá apresentar a prestação de contas financeira e os relatórios técnicos, em conformidade com o que estiver estabelecido no Termo de Concessão e demais normas do CNPq.

I.12.4 - Durante a execução, o projeto será acompanhado e avaliado, em todas as suas fases, de acordo com o estabelecido no Termo de Concessão.

I.12.5 - O CNPq reserva-se o direito de, durante a execução do projeto, promover visitas técnicas ou solicitar informações adicionais visando aperfeiçoar o sistema de Avaliação e Acompanhamento.

I.12.6 - As informações geradas com a implementação das propostas selecionadas e disponibilizadas na base de dados do CNPq serão de domínio público.

I.12.7 - Caso os resultados do projeto ou o relatório em si venham a  ter valor comercial ou possam levar ao desenvolvimento de um produto ou método envolvendo o estabelecimento de uma patente, a troca de informações e a reserva dos direitos, em cada caso, dar-se-ão de acordo com o estabelecido na Lei de Inovação, nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005 e pela RN-013/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_013.htm).

I.12.8 - O presente Edital regula-se pelos preceitos de direito público e, em especial, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que couber, pelas normas internas do CNPq.

I.13 - DOS ESCLARECIMENTOS E DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ONLINE

Os esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital e sobre o preenchimento do Formulário de Proposta Online poderão ser obtidos por intermédio do endereço eletrônico e telefones indicados em item específico do REGULAMENTO.

I.14 - CLÁUSULA DE RESERVA

A Diretoria Executiva do CNPq reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital.

Brasília, 29 de janeiro de 2010

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Edital MCT/CNPq/CT-Energ Nº 04/2010

Capacitação e Formação de Recursos Humanos Laboratorial para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação na área de Energia Elétrica e Hidrogênio

II - REGULAMENTO

O presente REGULAMENTO tem por finalidade definir as atividades a serem apoiadas financeiramente e as condições para implementação do apoio, mediante a seleção, por edital, de propostas para execução de projetos, em conformidade com a Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, e com o Decreto nº 3.867 de 16 de julho de 2001, que regulam a realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento do Setor de Energia Elétrica, por intermédio do Fundo Setorial de Energia - CT-Energ, nos seguintes termos:

II.1 - DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS

II.1.1 - DO OBJETO

Apoiar projetos de pesquisa que contribuam para a capacitação laboratorial e a formação de recursos humanos para a Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação na Área de Energia Elétrica e em Hidrogênio nas regiões Norte, Nordeste e Centro-oeste, bem como nas áreas de abrangência das superintendências de desenvolvimento dessas regiões, como forma de preparar tais regiões para os grandes blocos de energia que estão se instalando no Norte do país, bem como preparar recursos humanos para a futura economia do hidrogênio.

II.1.1.1 -  Linhas de pesquisa a serem apoiadas:

II.1.1.1.1- Linha de pesquisa 1: Energia Elétrica  - foco nos estudos em sistemas de potência, alta e extra alta tensão, sistemas polifásicos, linhas de transmissão, sistemas interligados distribuídos, subestações, máquinas elétricas.

II.1.1.1. 2- Linha de pesquisa 2: Hidrogênio - foco em produção e uso de hidrogênio em aplicações energéticas e células a combustível.

II.1.2 – CRONOGRAMA
Atividades

Datas

Lançamento do Edital no Diário Oficial da União e na página do CNPq

29 de janeiro de 2010

Disponibilização do formulário on line de propostas

01 de fevereiro de 2010

Data limite para submissão das propostas

16 de março de 2010

Divulgação dos resultados no Diário Oficial da União e na página do CNPq na internet

a partir de abril de 2010

Início da contratação das propostas aprovadas

a partir de maio de 2010

II.1.3 - RECURSOS FINANCEIROS

II.1.3.1 - As propostas aprovadas serão financiadas no valor global estimado de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais), provenientes do orçamento do FNDCT/CT-Energ, a serem liberados em duas parcelas, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do CNPq. O valor global será distribuído inicialmente entre as linhas de pesquisa da seguinte forma:

II.1.3.1.1 – R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) para a Linha de Pesquisa 1 –Energia Elétrica.

II.1.3.1.2 – R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para a Linha de Pesquisa 2 – Hidrogênio.

II.1.3.2 - Os projetos terão o valor máximo de financiamento de acordo com a Linha de Pesquisa em que for submetido e aprovado:

Linha de Pesquisa

Valor máximo por projeto

1

 Até R$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil reais), limitado ao valor máximo de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para capital e custeio e ao valor máximo de R$  350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais) para bolsas de pesquisa

2

Até R$ 460.000,00 (quatrocentos e sessenta mil reais), limitado ao valor máximo de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta  mil reais) para capital e custeio e ao valor máximo de R$  210.000,00 (duzentos e dez mil reais) para bolsas de pesquisa

II.1.3.3 – Havendo sobra de recursos orçamentários em uma Linha de Pesquisa, a critério da Diretoria Executiva do CNPq, os recursos restantes poderão ser aplicados na outra Linha de Pesquisa, mantido o valor global previsto no item II.1.3.1 deste edital.

II.1.3.4 - As informações sobre os fundos setoriais (documentos básicos, diretrizes estratégicas, legislação básica etc.) estão disponíveis no sítio do MCT, em:

http://www.mct.gov.br/index.php/content/view/725.html.

II.1.3.5 - Parcela mínima de 40% (quarenta por cento) dos recursos destinados à Linha de Pesquisa 1 será, necessariamente, destinada a projetos coordenados por pesquisadores vinculados a instituições sediadas na região Norte.

II.1.3.6 - O proponente  poderá apresentar um único projeto, e para apenas uma das  linhas de pesquisa descritas no item II.1.1.1.  

II.1.4 - ITENS FINANCIÁVEIS

II.1.4.1 - Os recursos do presente edital serão destinados ao financiamento de itens de custeio,  capital e bolsa, compreendendo:

II.1.4.1.1 - Custeio:

a) material de consumo, componentes e/ou peças de reposição de equipamentos, software, instalação, recuperação e manutenção de equipamentos;

b) serviços de terceiros – pagamento integral ou parcial de contratos de manutenção e serviços de terceiros, pessoa física ou jurídica de caráter eventual. Qualquer pagamento a pessoa física deve ser realizado de acordo com a legislação em vigor, de forma a não estabelecer vínculo empregatício. Assim, a mão-de-obra empregada na execução do projeto não terá vínculo de qualquer natureza com o CNPq e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do Coordenador/Instituição de execução do projeto;

c) despesas acessórias, especialmente as de importação e as de instalações necessárias ao adequado funcionamento dos equipamentos (ver subitem II.1.4.4);

d) passagens, diárias e taxas de inscrições em eventos nacionais e internacionais, limitados a, no máximo, 10% do valor total solicitado para Bolsas (item II.1.4.1.3 ) e de acordo com as Tabelas de Valores de Diárias para Auxílios Individuais e Bolsas de Curta Duração;

O valor total solicitado para os itens de custeio descritos nas alíneas "a" a "c" deverão ser incluídos no campo "custeio" do Formulário de Propostas On line, inclusive os valores de taxa de inscrição em eventos. Os valores de passagens e diárias deverão ser incluídos em campos do mesmo nome do referido formulário, seguindo as instruções lá contidas.

II.1.4.1.2 - Capital:

a)  material bibliográfico;

b) equipamentos e material permanente; e

c) construções e adequações laboratorias, limitados a 15% dos recursos totais solicitados nesta rubrica.

Os itens de capital serão alocados na instituição de execução do projeto sob a responsabilidade, manutenção e guarda do Coordenador/Instituição de execução do projeto.

II.1.4.1.3 -  Bolsas

II.1.4.1.3.1 - Serão concedidas bolsas, por até 24 meses, observados os itens II.1.5.1  e II.1.5.3, nas seguintes modalidades: Iniciação Tecnológica Industrial,  Mestrado (GM) e Doutorado (GD). Os recursos referentes às bolsas serão incluídos, automaticamente, pelo Formulário de Propostas on line, no orçamento do projeto.

II.1.4.1.3.2 - A implementação das bolsas deverá ser realizada dentro dos prazos e critérios estipulados para cada uma dessas modalidades, que estão indicadas no endereço http://www.cnpq.br/bolsas/index.htm. A duração das bolsas não poderá ultrapassar o prazo de execução do projeto.

II.1.4.1.3.3 - As bolsas não poderão ser utilizadas para pagamento de prestação de serviços, uma vez que tal utilização estaria em desacordo com a finalidade das bolsas do CNPq.

II.1.4.1.3.4 -Caberá ao coordenador fazer as indicações dos bolsistas tão logo seja assinado o Termo de Concessão e Aceitação de Apoio Financeiro a Projeto de Pesquisa Científica e/ou Tecnológica.  O coordenador do projeto será necessariamente o orientador ou co-orientador para as solicitações de bolsas de mestrado - GM e/ou doutorado -GD.

II.1.4.2 - São vedadas despesas com:

a) pagamento de salários ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual e municipal); e

b) com crachás, pastas e similares, certificados, ornamentação, coquetel, jantares, shows ou manifestações artísticas de qualquer natureza;

c) despesas de rotina como  contas de luz, água, telefone, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução do projeto,

d) pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União;

e) pagamento de taxas de administração, de gerência, a qualquer título.

II.1.4.2.1 - As demais despesas deverão ser de responsabilidade do proponente/instituição de execução do projeto, a título de contrapartida.

II.1.4.3 - Para contratação ou aquisição de bens e serviços deverá ser observada a legislação vigente, bem como as normas do CNPq, disponíveis no endereço:

http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm.

II.1.4.4 - Quando aplicável, a proposta deve incluir as despesas acessórias decorrentes da importação de equipamentos, material permanente e material de consumo, na razão de 18% (dezoito por cento) do montante previsto para tais gastos. O CNPq não responde pela suplementação de recursos para fazer frente a despesas decorrentes de quaisquer fatores externos ao seu controle, como flutuação cambial.

II.1.5 - PRAZO DE EXECUÇÃO DOS PROJETOS

II.1.5.1 O prazo de execução dos projetos a serem apoiados pelo presente Edital é de 24 (vinte e quatro) meses.

II.1.5.2 Excepcionalmente, mediante apresentação de justificativa, o prazo de execução dos projetos poderá ser prorrogado, por solicitação do coordenador do projeto e a critério do CNPq.

II.1.5.3 As bolsas de doutorado terão a vigência de 24 (vinte e quatro) meses, podendo obter duas prorrogações de 12 (doze) meses, totalizando no máximo 48 (quarenta e oito) meses de bolsa. Cada prorrogação será efetuada mediante análise pelo CNPq do desempenho do período precedente, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira.

II.2 - CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Os critérios de elegibilidade indicados abaixo são obrigatórios. O atendimento aos mesmos é considerado imprescindível para o exame da proposta, seu enquadramento, análise e julgamento. A ausência ou insuficiência de informações sobre quaisquer deles poderá resultar na desclassificação da proposta.

II.2.1 - QUANTO AO PROPONENTE E EQUIPE DE APOIO:

II.2.1.1 - O proponente, responsável pela apresentação da proposta, deve atender aos itens abaixo:

II.2.1.1.1 - possuir o título de doutor e ter seu currículo cadastrado na Plataforma Lattes, atualizado no prazo de até 7 (sete) dias após a data limite para submissão da proposta, conforme RN-004/2008 (http://www.cnpq.br/normas/rn_08_004.htm).

II.2.1.1.2 - ser obrigatoriamente o coordenador do projeto;

II.2.1.1.3 - ter vínculo formal com a instituição de execução do projeto. Vínculo formal é entendido como toda e qualquer forma de vinculação existente entre o proponente, pessoa física, e a instituição de execução do projeto. Na inexistência de vínculo empregatício ou funcional, o vínculo estará caracterizado por meio de documento oficial que comprove haver concordância entre o proponente e a instituição de execução do projeto para o desenvolvimento da atividade de pesquisa, documento esse expedido por autoridade competente da instituição. Esse documento deve ficar em poder do proponente, não sendo necessária a remessa ao CNPq. São exemplos de vínculo, além do empregatício/funcional: pesquisadores visitantes, com ou sem bolsa, pesquisadores aposentados que se mantenham em atividade junto à instituição de execução do projeto.

II.2.1.1.4. ser credenciado como orientador do Programa de Pós-Graduação no qual o aluno a ser indicado esteja formalmente matriculado,  no caso de propostas com solicitações de bolsas de mestrado (GM) e/ou doutorado (GD);

II.2.1.2 - Ao apresentar a proposta, o proponente assume o compromisso de manter, durante a execução do projeto, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto, preservando atualizados os seus dados cadastrais juntos aos registros competentes.

II.2.1.3 - A equipe técnica poderá ser constituída por pesquisadores, alunos e técnicos. Outros profissionais poderão integrar a equipe na qualidade de colaboradores.

II.2.1.4 - Somente deverão ser incluídos na equipe do projeto aqueles que tenham prestado anuência formal escrita, a qual deve ser mantida sob a guarda do Coordenador do projeto.

II.2.1.5 - É obrigatório que os membros da equipe técnica caracterizados como pesquisadores tenham seus currículos cadastrados na Plataforma Lattes. Essa exigência não se aplica a pesquisadores estrangeiros.

II.2.2 - QUANTO À PROPOSTA

II.2.2.1 - O projeto deve estar claramente caracterizado como pesquisa científica, tecnológica ou de inovação.

II.2.2.2 - As propostas deverão ser apresentadas na forma de projeto de pesquisa. Recomenda-se que este projeto apresente as seguintes informações, de forma a permitir sua adequada análise por parte do Comitê Julgador:

II.2.2.2.1 - apresentação da proposta de projeto em conformidade com os objetivos apresentados no item II.1.1 do regulamento;

II.2.2.2.2 - qualificação do principal problema a ser abordado;

II.2.2.2.3 - objetivos e metas a serem alcançados;

II.2.2.2.4 - metodologia a ser empregada;

II.2.2.2.5 - principais contribuições científicas ou tecnológicas da proposta;

II.2.2.2.6 - orçamento detalhado;

II.2.2.2.7 -cronograma físico-financeiro;

II.2.2.2.8 - identificação dos demais participantes do projeto:

II.2.2.2.9 - grau de interesse e comprometimento de empresas com o escopo da proposta, quando for o caso;

II.2.2.2.10 - indicação de colaborações ou parcerias já estabelecidas com outros centros de pesquisa na área;

II.2.2.2.11 - disponibilidade efetiva de infra-estrutura e de apoio técnico para o desenvolvimento do projeto e

II.2.2.2.12 - estimativa dos recursos financeiros de outras fontes que serão aportados pelos eventuais Agentes Públicos e Privados parceiros.

II.2.2.2.13 - Informações sobre o Programa de Pós-Graduação participante (breve histórico do programa, considerando critérios de avaliação e conceito da CAPES), no caso de propostas com solicitações de bolsas de mestrado (GM) e/ou doutorado (GD);

II.2.3 - QUANTO À INSTITUIÇÃO DE EXECUÇÃO

II.2.3.1. A instituição de execução do projeto será aquela onde será desenvolvido o projeto de pesquisa e com a qual o proponente deve apresentar vínculo nos termos do item I.2.1.1.3   e será doravante denominada "Instituição de Execução do Projeto", podendo ser:

II.2.3.1.1- Linha de pesquisa 1

a) departamentos de Engenharia Elétrica de Universidades Federais ou Estaduais localizadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-oeste, bem como nas áreas de abrangência das superintendências de desenvolvimento dessas regiões.

II.2.3.1.2- Linha de pesquisa 2

a) instituições de ensino superior, públicas ou privadas sem fins lucrativos; 

b) institutos e centros de pesquisa e desenvolvimento, públicos ou privados sem fins lucrativos;

que detenham linhas de pesquisa em células a combustível e produção e uso de hidrogênio, todos localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-oeste, bem como nas áreas de abrangência das superintendências de desenvolvimento dessas regiões. 

II.2.3.1.1 - A instituição de execução do projeto deverá ser constituída sob as leis brasileiras e ter sua sede e administração no País.

II.3 - CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO

II.3.1 - São os seguintes os critérios para classificação das propostas quanto ao mérito técnico-científico e sua adequação orçamentária:

II.3.1.1 Projetos submetidos à Linha de Pesquisa 1

Critérios de análise e julgamento

PESO

NOTA
(0 a 10)

A

Mérito, originalidade e relevância da proposta em relação ao desenvolvimento científico, tecnológico ou inovação do País;

2,0

 

B

Experiência prévia do coordenador na área de desenvolvimento e inovação em energia elétrica, considerando sua produção científica ou tecnológica relevante, nos últimos cinco anos;

3,0

 

C

Coerência e adequação entre a capacitação e a experiência da equipe do projeto aos objetivos, atividades e metas propostos;

2,0

 

D

Coerência entre objetivos, metodologia, resultados esperados, orçamento e cronograma de execução.

2,5

 

II.3.1.2 Projetos submetidos à Linha de Pesquisa 2

Critérios de análise e julgamento

  PESO

NOTA
(0 a 10)

A

Mérito, originalidade e relevância da proposta em relação ao desenvolvimento científico, tecnológico ou inovação do País;

2,0

 

B

Experiência prévia do coordenador na área de desenvolvimento e inovação em hidrogênio, considerando sua produção científica ou tecnológica relevante, nos últimos cinco anos;

3,0

 

C

Coerência e adequação entre a capacitação e a experiência da equipe do projeto aos objetivos, atividades e metas propostos;

2,0

 

D

Coerência entre objetivos, metodologia, resultados esperados, orçamento e cronograma de execução;

2,5

 

II.3.2 Serão contemplados no máximo um projeto por instituição e dois projetos por Estado.

II.3.3 Para estipulação das notas poderão ser utilizadas até duas casas decimais.

II.3.4 A pontuação final da proposta será obtida pela média ponderada das notas atribuídas para cada item.

II.3.5 - Em caso de igualdade na pontuação final será considerado como critério de desempate a maior pontuação obtida pela proposta no somatório das alíneas A, B e D do item II.3.1.1 para Linha de Pesquisa 1 e do item II.3.1.2.  para  a Linha de Pesquisa 2.

II.4 - AVALIAÇÃO FINAL/PRESTAÇÃO DE CONTAS

II.4.1 - O Coordenador do projeto deverá encaminhar em Formulário on line específico, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o término da vigência do projeto, em conformidade com o Termo de Concessão e demais normas do CNPq:

II.4.1.1 - a prestação de contas financeira, com apresentação de comprovantes de despesas, em conformidade com as normas de Prestação de Contas disponíveis no endereço eletrônico http://www.cnpq.br/prestacaocontas/index.htm; e

II.4.1.2 - o relatório técnico final, com detalhamento de todas as atividades desenvolvidas durante a execução do projeto e o registro de todas as ocorrências que afetaram o seu desenvolvimento.

II.4.2 - Quando solicitado pelo CNPq, o Coordenador deverá preencher formulário de avaliação e acompanhamento do projeto de pesquisa aprovado.

II.5 - ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES ADICIONAIS ACERCA DO CONTEÚDO DO EDITAL E PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PROPOSTA ON LINE  

II.5.1 - Esclarecimentos e informações adicionais acerca do conteúdo deste Edital podem ser obtidos encaminhando mensagem para a Coordenação do Programa de Pesquisa em Energia – COENE, cujo endereço: coene@cnpq.br

II.5.2 - O atendimento a proponentes com dificuldades no preenchimento do Formulário de Propostas On line será feito pelo endereço suporte@cnpq.br  ou pelos telefones (61) 2108-9004 ou 2108-9354, de segunda a sexta-feira, no horário de 8h30 às 18h30.

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