segunda-feira, 24 de maio de 2010

Liminar em ACP exlcui exigência de intervenção de agente de propriedade intelectual, para depósito de pedidos junto ao INPI.

Consultor Jurídico

Texto publicado quinta, dia 13 de maio de 2010

Qualquer cidadão pode registrar patente no INPI.

É desnecessário recorrer a um advogado ou agente de propriedade intelectual para fazer um registro de patente ou marca no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI). O entendimento é da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo, que atendeu ao pedido da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão. Em Ação Civil Pública, o órgão pediu o direito do cidadão comum de fazer um registro no INPI sem a contratação de intermediários. Cabe recurso.

De acordo com o autor da ação, o procurador Jefferson Aparecido Dias, a exigência do agente de propriedade intelectual é ilegal, uma vez que qualquer atividade profissional deve ser regulamentada por lei. Apenas decretos e portarias regulam a atuação do agente de propriedade industrial (Decreto-Lei no 8.933/46, da Portaria 32/98, das Resoluções no 194/08, 195/08 e 196/08).

A juíza titular Leila Paiva Morrison não acatou a justificativa do INPI de que a elaboração de um pedido de patente é cercado de detalhamentos que exigem conhecimentos técnicos. "É alarmante um país carente de uma sólida base atinente à propriedade industrial, que acarreta o pagamento ao exterior de vultosas quantias em royalties, se dê ao luxo de perder patentes, sim, porque não é somente o inventor que as perde, mas o Brasil que perde", afirmou a juíza.

Para decidir, ela tomou como base o fato de que a Constituição determina que as qualificações profissionais devem ser as que a lei exigir. "Não existem, portanto, fundamentos que possam oferecer suporte jurídico válido a qualquer espécie de produção normativa elaborada pelo Inpi com o objetivo de fixar qualificações profissionais para o exercício do ofício de agente da propriedade industrial. De modo que as Resoluções INPI 194/08, 195/08 e 196/08, ao estabelecerem restrições ao direito do livre exercício profissional, extrapolam, em muito, os limites da legalidade e constitucionalidade", afirmou a juíza.

Hoje, a pessoa física que deseja registrar uma marca ou uma patente tem três possibilidades: comparecer pessoalmente à sede do INPI, no Rio de Janeiro, contratar um advogado, ou contratar um agente de propriedade industrial, profissional habilitado por meio de concurso que está sujeito a pagamento de anuidade e controle de ética profissional.

Em setembro do ano passado, a Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial (Abapi) divulgou nota à imprensa lamentando que o Ministério Público Federal tenha ajuizado uma ação na Justiça envolvendo a categoria, sem antes, ouvi-la. Segundo a Abapi, entidade sem fins lucrativos, há centenas de agentes da propriedade industrial oficialmente habilitados no Brasil, além de tratar-se de uma profissão regulamentada na maior parte dos países desenvolvidos. "Esses profissionais são técnicos altamente especializados, com capacidade de redigir patentes e aconselhar os clientes em quaisquer aspectos relativos aos processos de obtenção de registro de marcas e patentes perante o INPI", diz. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal.

Qualquer cidadão pode (e sempre pôde) buscar seus direitos no INPI.

Diante da liminar concedida pela 10ª Vara Federal Cível de São Paulo, e divulgada no dia 13 de maio de 2010, que envolve a função de agente da propriedade industrial, o INPI esclarece:

- Qualquer cidadão sempre teve o direito de fazer suas solicitações diretamente ao INPI, sem a necessidade de intermediário. Os pedidos de marcas, patentes, desenhos industriais, indicações geográficas, entre outros, podem ser realizados nas representações do Instituto em qualquer estado brasileiro. Veja aqui os endereços do INPI nos estados.

- No caso das marcas, o cidadão também pode fazer o pedido pela Internet, com o sistema e-Marcas. Conheça o sistema aqui. Em breve, o INPI criará também o sistema eletrônico para pedidos de patentes.

- A questão judicial se refere à função (opcional) de procurador do cidadão perante o INPI. Até agora, os procuradores só poderiam ser advogados ou agentes da propriedade industrial.

- Sobre a ação em si, o INPI não se pronunciará neste momento porque ainda não teve acesso ao conteúdo da liminar.

Ministério de Ciência e Tecnologia reativa grupo de propriedade intelectual.

O Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) reativou o Grupo de Assessoramento Interno de Propriedade Intelectual (GTA-PI)

O grupo reuniu-se pela primeira vez na quinta-feira, dia 8, para uniformizar as deliberações no âmbito do MCT e definir a agenda de trabalho.

Segundo o secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, Ronaldo Mota, "o objetivo é constituir um grupo de assessoramento, não deliberativo, da propriedade intelectual, no âmbito do MCT bem como criar uma cultura institucional com uma visão mais uniforme, pois a interface com o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual (Gipi) tem sido feita de forma desarticulada."

Além disso, diz o secretário, "o grupo deve ter interface com as ações da Comissão Interministerial do Marco Regulatório da Lei da Inovação".

O grupo discutiu a Medida Provisória 482/2010, que dispõe sobre suspensão de concessão de outras obrigações do país relativas aos direitos de propriedade e outros, em caso de descumprimento de obrigações multilaterais por membros da Organização Mundial do Comércio (OMC). A medida também destina os valores recebidos referentes aos direitos de natureza comercial à aplicação de ações em fomento da pesquisa científica e tecnológica, bem como formação de recursos humanos para a pesquisa no país, por meio da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep).

Será discutido o posicionamento do grupo sobre a solicitação do Gipi, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic), acerca de uma eventual política de elaboração de normas e regulamentos técnicos, considerando a relação entre a propriedade intelectual, em especial patentes, nos mais variados setores. Participaram da reunião, representantes do MCT, Finep e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

(Assessoria de Comunicação do MCT)

Fonte: www.jornaldaciencia.org.br

Acesso em 12 de abril de 2010

CTNBio reunida: aprovados pedidos de "Liberação Planejada no Meio Ambiente" e negados pedidos de liberação comercial.

Clique para ver todas as fotos de CTNBio se reúne e não aprova nenhum pedido de liberação comercial
Ricardo Lemos/MCT - Reunião da CTNBio hoje (20), em Brasília.
20/05/2010 - 13:05

Em sua 133º Reunião Ordinária realizada hoje (20), em Brasília, a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) não aprovou nenhum pedido de liberação comercial. As quatro solicitações que estavam na pauta ainda estão em análise ou não têm pareceres concluídos. São elas: Bayer CropScience, para liberação comercial de arroz tolerante a glufosinato de amônio; Monsanto do Brasil, de soja geneticamente modificada resistente a insetos e tolerante ao glifosinato; Monsanto do Brasil, de milho geneticamente modificado resistente a insetos e tolerante ao glifosato, e Syngenta Seeds, de milho geneticamente modificado resistente a insetos e tolerante a herbicidas e suas progênies.

Foram aprovados sete pedidos de Liberação Planejada no Meio Ambiente (RN08), entre eles, cinco solicitações de milho, soja e algodão geneticamente modificados. Também foram deferidos quatro pedidos de importação, sendo três da Bayer, de sementes de algodão geneticamente modificado, e um da Companhia Suzano de Papel e Celulose, de explantes de híbridos de eucalipto geneticamente modificado.

Apenas um dos quatro pedidos de Liberação Planejada no Meio Ambiente (RN06) foi aprovado: eventos de trigo geneticamente modificado para tolerância ao estresse hídrico, da Cooperativa Central de Pesquisa Agrícola. Os outros três itens: arroz, da Basf; milho, da Dow AgroSciences; e cana-de-açúcar, do Centro de Tecnologia Canavieira foram retirados de pauta por falta de parecer.

CTNBbio

A CTNBio é uma instância colegiada multidisciplinar, criada por meio da lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, cuja finalidade é prestar apoio técnico consultivo e assessoramento ao governo Federal na formulação, atualização e implementação da Política Nacional de Biossegurança relativa a Organismo Geneticamente Modificado (OGM).

Além disso, é responsável pelo estabelecimento de normas técnicas de segurança e pareceres técnicos referentes à proteção da saúde humana, dos organismos vivos e do meio ambiente, para atividades que envolvam a construção, experimentação, cultivo, manipulação, transporte, comercialização, consumo, armazenamento, liberação e descarte de OGM e derivados.

Reitores debatem participação das universidades no desenvolvimento regional.

24/05/2010 - 11:00

O Papel das Universidades Estaduais e Municipais no Desenvolvimento Regional é o tema central do 46¢ª Fórum Nacional de Reitores da Associação Brasileira de Reitores das Universidades Estaduais e Municipais (Abruem), que vai de hoje (24) até quarta-feira (26), em Ilhéus (BA) .

Na abertura das atividades amanhã (25), às 9h, o secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do Ministério da Ciência e Tecnológico (MCT), Ronaldo Mota, profere palestra sobre Inovação nas Empresas e na Sociedade.

quinta-feira, 13 de maio de 2010

Empresas incubadoras, startout e novos produtos.

Revista

Longe da vista dos ladrões

Sistema de áudio não terá visor nem botões para evitar furto

Texto: Fábio Reynol/Agência Fapesp

Fotos: Divulgação

(10-05-10) – Um produto desenvolvido com o apoio do Programa Fapesp Pesquisa Inovativa em Pequenas Empresas (PIPE) poderá contribuir para reduzir o furto de aparelhos de som para automóveis.

Lançado em abril no Salão do Carro e Acessórios, em São Paulo, o Moovi é um sistema de áudio que não tem visor nem botões, por isso pode ficar oculto em qualquer lugar do veículo. Trata-se de uma central que recebe sinais digitais gerados por um tocador de MP3 ou celular, por meio da tecnologia Bluetooth.

O aparelho é ligado às caixas acústicas do veículo por conexões convencionais de cabos. Celulares equipados com tecnologia Bluetooth de transmissão de dados podem reproduzir músicas arquivadas no aparelho e ainda atender ligações em viva-voz por meio do equipamento.

O Moovi começou a ser desenvolvido em 2007 com o projeto "Desenvolvimento de um transmissor e receptor digital sem fio para uso automotivo", que deu origem à empresa Noxt, atualmente incubada no Parque Tecnológico de São José dos Campos.

"Uma das principais vantagens do equipamento é a utilização do Bluetooth, que permite a reprodução de som com qualidade", disse Daniel Kunzler Souza do Carmo, diretor executivo da Noxt, à Agência Fapesp. "Além disso, o sinal digital não está sujeito às interferências sofridas por aparelhos que fazem a transmissão por ondas FM."

Por estar presente em vários modelos de aparelhos celulares e em computadores portáteis, a tecnologia Bluetooth permite que esses equipamentos possam se conectar diretamente com a central de som.

No entanto, tocadores de áudio MP3 com Bluetooth são raros, o que levou os desenvolvedores da Noxt a criar um transmissor digital que pudesse ser acoplado em qualquer aparelho com saída de som.

O transmissor Bluetooth vem com um plug do tipo P2 para se conectar às saídas de áudio dos MP3 players, tocadores de DVD portáteis e qualquer aparelho que possua essa entrada para fones ou caixas de som – como telefones celulares sem Bluetooth.

Com o lançamento, a Noxt montou um catálogo com 18 produtos, 12 dos quais são equipamentos com a tecnologia desenvolvida no PIPE. "São combinações ou variações de quatro equipamentos: um transmissor universal, o Moovi, um transmissor exclusivo para produtos Apple, o iMoovi, um receptor amplificado e um receptor não amplificado, o Moovi Lite", disse Carmo.

O receptor de sinal não amplificado foi pensado para os automóveis que já contam com sistema de som ou para quem quiser instalar um amplificador mais potente. Ele é menor e pode ser conectado aos amplificadores automotivos convencionais ou a CD-players com entrada auxiliar.

Versão doméstica

O sistema automotivo gerou uma versão para ser utilizada em sistemas domésticos. Qualquer aparelho de som com entrada auxiliar pode ser conectado por um cabo RCA à unidade de recepção do Moovi ou Moovi Lite.

"Esse ramo doméstico foi detectado por meio de um estudo de mercado promovido dentro do PIPE", disse Carmo, que considera a versão doméstica do equipamento um fruto inesperado do projeto de pesquisa.

"A sonorização de ambientes é um mercado menor, mas que permite ter maiores margens de lucro", disse. Segundo ele, o comércio de aparelhos desse gênero para residências não chega perto do mercado nacional de autorrádios, que comercializa cerca de 2,5 milhões de aparelhos por ano.

Como os modelos automotivos, o Moovi para residências tem uma versão sem amplificação para ser conectado às entradas auxiliares de aparelhos de som e um modelo amplificado para ser ligado diretamente às caixas acústicas. Músicas ou filmes em um notebook que possua tecnologia Bluetooth podem ser ouvidos por meio desses equipamentos.

O projeto ainda gerou quatro depósitos de patentes referentes aos sistemas de reprodução de som, de transmissão do sinal digital, de transmissão por rádiofrequência e de reprodução de áudio e vídeo e recepção móvel de TV digital.

Carmo afirma que o sistema ainda não tem similar no Brasil nem no exterior. "Trata-se de uma tecnologia voltada para evitar o furto de autorrádios, uma necessidade infelizmente comum no Brasil", disse.

sexta-feira, 7 de maio de 2010

Licenciamento compulsório de medicamentos não é tema simples...

Deputados discutem licenciamento compulsório para medicamentos.


A audiência pública promovida pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, no dia 28 de abril, discutiu o projeto que permitiria o "licenciamento compulsório" de medicamentos produzidos por laboratórios estatais para distribuição gratuita à população (PL 230/03, do falecido deputado Dr. Pinotti).

Dentre os participantes convidados, o presidente do INPI, Jorge Ávila, afirmou que o sistema de patentes é fator essencial para o desenvolvimento da inovação. Segundo Ávila, a Lei de Propriedade Industrial (LPI) está baseada em um aparato maior de estímulo à inovação, por isso, "a segurança jurídica para as pesquisas é fundamental para incentivar esse processo"

Já o ex-deputado Ney Lopes, que foi relator da LPI (Lei nº 9.279/96), apesar da clara intenção humanitária, a proposta fere cláusula pétrea da Constituição, além de acordos internacionais de reconhecimento da propriedade intelectual e industrial. "Poderá levar a um colapso nos insumos para a indústria brasileira, que depende, em parte, de materiais importados", destacou Ney Lopes.

O Secretário de Inovação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC), Márcio Suguieda, também afirmou que a aprovação do projeto pode trazer prejuízos ao Brasil, por ser incompatível com acordos internacionais, podendo gerar controvérsias na Organização Mundial do Comércio (OMC).

Na opinião do autor do requerimento da audiência, deputado Guilherme Campos (DEM-SP), a reunião deve servir de alerta para que, em ano eleitoral, os deputados não aprovem propostas contrárias à Constituição ou a acordos internacionais, ainda que tenham apelo popular. Segundo o deputado, a carga tributária dos medicamentos teria que ser revista. "O segundo ponto é uma reavaliação sobre o nosso sistema de comercialização, se é o mais interessante para a sociedade", disse.

Introdução à legislação sobre produtos orgânicos.

Uma lei regulamentada em dezembro de 2007 define o que é produto orgânico. Saiba como se adequar.

Por Fernanda Tambelini
As características que definem um produto como orgânico - livre de agroquímicos e de substâncias tóxicas para a saúde humana e para o meio ambiente - já não são mais exclusividade de alfaces, morangos, queijos, carnes, geleias e tantos outros alimentos. Nos últimos anos, os mercados europeu, asiático e norte-americano vêm assistindo o surgimento de itens orgânicos em segmentos como o de cosméticos, confecções, insumos rurais, limpeza doméstica, brinquedos, rações e acessórios para animais de estimação, móveis, hotelaria e turismo, calçados e até mesmo as fraldas de bebês. No Brasil, o movimento começou com mais força com os cosméticos, os têxteis e os insumos e ainda tem muito para crescer. Se você tem interesse no mercado, veja como se adequar a ele.

Em dezembro de 2007, o governo federal regulamentou a Lei de Orgânicos (10.831), definindo as especificações de um produto orgânico e regulando as certificadoras. "A regulamentação é importante para deixar claro para o investidor, o importador e o consumidor as normas de produção e comercialização. Isso deverá promover o crescimento do setor, como aconteceu nos Estados Unidos e na Europa após a aprovação das suas respectivas leis", afirma Alexandre Harkaly, diretor do Instituto Biodinâmico.

Uma das definições trazidas pela legislação é de que nenhuma mercadoria sem certificação pode ser vendida como sendo orgânica. São necessárias as seguintes características para a obtenção do selo orgânico:

- Ao menos 95% das matérias-primas devem ser certificadas como orgânicas para o produto ser considerado orgânico. Com 70% de matérias-primas, o selo emitido é o de qualidade orgânica. Com 5%, o selo é de produto natural
- A fórmula deve conter somente químicos apontados na lista de itens permitidos da certificadora
- As matérias-primas precisam ser produzidas de acordo com os preceitos da agricultura orgânica (fertilizantes e adubos sintéticos são proibidos) e sua origem deve ser rastreada
- O uso das matérias-primas adquiridas requer acompanhamento durante a produção, para garantir que não haja mistura com ingredientes não permitidos
- É preciso controlar os impactos ambientais da atividade: resíduos precisam ser descartados corretamente e efluentes devem ser tratados, por exemplo
- Todas as leis trabalhistas têm de ser respeitadas
- A empresa deve submeter-se a auditorias anuais da certificadora, além de possíveis visitas esporádicas e sem prévio aviso
- Os custos da certificação têm de ser pagos anualmente: variam de R$ 2.500 a R$ 15.000, dependendo da complexidade do projeto e da auditoria necessária.

Franchising de baixo carbono.

O aquecimento global é urgente e uma responsabilidade de todos, grandes e pequenos.

Por Claudio Tieghi*
 Divulgação
Há cerca de 10 anos, responsabilidade social no Brasil era tida quase como uma excentricidade. Hoje, o tema cada dia mais faz parte da pauta das grandes empresas, mas questões como aquecimento global e ecoeficiência parecem ser pouco acessíveis ao pequeno e médio negócio.

Afinal, se não há consenso nem mesmo dos grandes países poluidores sobre a necessidade da diminuição dos gases do efeito estufa (GEE), qual é a obrigação do pequeno empresário? Pequenas empresas já têm que enfrentar cotidianamente tantas burocracias administrativas, sobrecarga de impostos, busca constante de qualificação profissional, que a sustentabilidade aparentemente é um tema que pode ser adiado, certo? Errado. O aquecimento global é urgente e uma responsabilidade de todos, grandes e pequenos.

Para tornar acessível e objetiva a forma de as empresas do setor de franchising combaterem o aquecimento global, a Associação Franquia Sustentável (Afras) lançou, no dia 26/2, o programa Franchising de Baixo Carbono, que conta com a parceria técnica do ISA (Instituto Socioambiental).

Não é só uma forma de a empresa contribuir com o meio ambiente. Mas é também de tornar mais inteligente a operação do negócio, já que o programa, primeiramente, dispõe de metodologia para realizar o inventário e redução de GEE, podendo proporcionar mais eficiência ao negócio.

Por exemplo, a rede Yázigi de idiomas realizou em 2009 uma campanha de ecoeficiência para toda a rede de escolas. Em três meses, apenas com adequações aos processos operacionais, reduziu 1,27 tonelada de emissão de CO2, o que representou a diminuição de 8% em relação aos meses anteriores. A rede obteve ainda ganhos econômicos da ordem de 4%. Os impactos não pararam por aí. Cerca de mil alunos aderiram à filosofia da ecoeficiência, mudaram hábitos em suas residências e, no mesmo período, reduziram 1,3 tonelada de emissão de CO2.

Além disso, o projeto da Afras prevê o sequestro de gases de efeito estufa de forma sistemática. E, ao contrário do que muita gente possa supor, não é caro nem difícil fazer isso. O custo médio para neutralizar uma tonelada de CO2 gira em torno de R$ 30 e a parceria com o ISA permite às franquias neutralizar suas emissões de GEE plantando árvores no Xingu, por meio da Campanha Y Ikatu Xingu, uma região com uma das maiores diversidades socioambientais do Brasil.

A sustentabilidade pode e deve fazer parte da pauta do pequeno negócio. E quem entender isso rapidamente terá mais um fator competitivo por excelência.

*Claudio Tieghi é presidente da Afras (Associação Franquia Sustentável), braço de responsabilidade social da ABF

"Pipa submarina" é alternativa na geração de energia pelas ondas do mar.

Projeto foi desenvolvido por empresa start-up sueca.

Da redação
  Divulgação
A start-up sueca de tecnologia Minesto desenvolveu o projeto Deep Green. Apelidada pelos próprios criadores de "pipa submarina", o projeto é uma turbina presa a uma asa e um cabo, ancorado no fundo do mar, que gera energia de acordo com o movimento da corrente marítima. A envergadura total da turbina é de 12 metros e o cabo mede cerca de 100 metros. Quando estiver operacional, espera-se que a turbina consiga gerar por volta de 500 quilowatts horários de potência. O Deep Green é uma alternativa limpa de geração energética e os inventores esperam que ela possa ser colocada em vários locais diferentes, conseguindo gerar eletricidade mesmo com as menores correntes.

A Minesto foi fundada em 2007, mas o projeto começou com alguns testes em 2003. A empresa conseguiu um aporte financeiro de R$ 4,6 milhões de vários investidores para dar fundos ao produto e começar os primeiros testes em 2011 para, mais tarde, viabilizá-lo comercialmente.

Pesquisador brasileiro ganha “Prêmio Nobel da Odontologia Preventiva”.


07/05/2010

Ao centro, o prof. Cury, acompanhado por sua equipe de trabalho, também responsável pelo reconhecimento

O Prêmio Yngve Ericsson Prize, considerado o "Prêmio Nobel da Odontologia Preventiva", importante distinção na área de prevenção, no cenário internacional, tem como vencedor o professor Jaime Aparecido Cury, da área de Bioquímica, da Faculdade de Odontologia de Piracicaba (FOP) da Unicamp. A entrega do Prêmio será realizada no dia 8 de julho, em Montpellier, França, na cerimônia de abertura da Orca (Organização Européia de Pesquisa em Cariologia). A premiação, realizada a cada três anos, é entregue a dois pesquisadores. O outro escolhido foi o professor Hanu Hausen, da área de Epidemiologia, da Finlândia. Além do certificado, cada pesquisador receberá um Prêmio de 25 mil dólares. Até sua ultima edição de 2007, esse prêmio era entregue em cerimônia realizada no Karolinska Institute, Estocolmo, Suécia, mas a partir de 2010 passará a fazer parte da solenidade de abertura do encontro científico da ORCA.

Esse prêmio foi criado em 1986 em homenagem ao professor do Karolinska Institute Ingve Ericsson, um dos fundadores da Orca e brilhante pesquisador sobre flúor. Os concorrentes são indicados ao prêmio e o professor Jaime foi recomendado para essa competição pela professora Livia Tenuta , como sócia da ORCA, e pelo professor Francisco Haiter Neto, em nome da Diretoria da FOP. Uma comissão internacional julga os indicados, levando em conta o que eles realizaram de pesquisas laboratoriais ou clinica de destaque que contribuiuram especificamente para a prevenção de doenças bucais. Os candidatos são julgados pela originalidade, qualidade e abrangência da sua contribuição científica, assim como a abrangência e a importância clinica dos resultados. Concorrem apenas pesquisadores que ainda estão ativos em pesquisas.

Para o professor, a distinção representa o reconhecimento internacional do trabalho que ele tem desenvolvido. "Fico mais estimulado a continuar o meu trabalho, pois o prêmio é fonte de energia para a alma do pesquisador desencadeando uma reação em cadeia naqueles que trabalharam ou trabalham comigo. Em acréscimo, esse prêmio é importante não apenas para mim, como para o país, principalmente pelo fato de que, é a primeira vez que a distinção é outorgada a um pesquisador fora do continente Europeu e dos Estados Unidos, mostrando que não somos mais um país dos excluídos", disse Cury. Nas edições anteriores desse prêmio foram laureados 4 cientistas americanos e 9 europeus (1 dinamarquês, 1 finlandês, 1 holandês, 2 noruegueses, , 2 suecos e 2 suíços).

O professor, formado pela FOP, buscou na sua carreira acadêmica formação em área básica tendo feito mestrado e doutorado em Bioquímica. Essa formação sempre o ajudou a desenvolver e aprofundar em pesquisas de como o fluoreto age nos mecanismo de ação anti-cárie. Durante sua carreira como o pesquisador, em vários momentos participou de discussões nacionais com relação a fluoretação das águas de abastecimento público e com relação a regulamentação da concentração de flúor em dentifrícios. Seus trabalhos e sua atuação tem tido um papel extremamente importante no protocolo de uso de flúor no Brasil, tendo tido uma importância fundamental no declínio de cárie no país ocorrida nas últimas décadas.

Cury, que é bolsista de Produtividade em Pesquisa do CNPq desde 1985, foi presidente da Aboprev (Associação Brasileira de Odontologia Preventiva), no período de 93 a 95, época em que a organização teve seu auge. Publicou mais de 200 artigos científicos, sendo 150 em revistas internacionais. É autor de 9 capítulos de livros, sendo 2 internacionais. Foi de 2005-2007 presidente do Grupo de Cariologia da IADR (international Asssociation for Dental Research) e representante da Odontologia no CNPq de 1998-2001 e 2004-2007. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/2059965853174509

(Com informações e foto da FOP/Unicamp)

Assessoria de Comunicação do CNPq

Texto e foto: César Maia


Resumo sobre a legislação de incentivos fiscais à inovação tecnológica, no Brasil.

A Lei n.º 11.196, de 21 de novembro de 2005, conhecida como Lei do Bem, em seu Capítulo III, permite de forma automática o usufruto de incentivos fiscais pelas pessoas jurídicas que realizem pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica. Objetiva estimular investimentos privados em pesquisa e desenvolvimento tecnológico, decisivos para aumentar o nível de competitividade das empresas brasileiras.

Dentre eles destacam-se as deduções de Imposto de Renda de dispêndios efetuados em atividades de P&D que podem representar um valor de até o dobro do realizado pelas empresas. Os incentivos são os seguintes:

  • Dedução, na apuração do Imposto de Renda devido, dos dispêndios com P&D, inclusive aqueles com instituições de pesquisa, universidades ou inventores independentes;

  • redução de IPI na compra de equipamentos destinados a P&D;

  • depreciação acelerada dos equipamentos comprados para P&D;

  • amortização acelerada dos dispêndios para aquisição de bens intangíveis para P&D;

  • crédito do imposto de renda retido na fonte incidente sobre as remessas ao exterior de valores para pagamento de royalties relativos a assistência técnica ou científica e de serviços especializados para P&D.

  • redução a zero da alíquota do imposto de renda retido na fonte nas remessas efetuadas para o exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares.

    Na determinação do lucro real para cálculo do IRPJ e da base de cálculo da CSLL, a empresa poderá excluir o valor correspondente a até 60% da soma dos dispêndios efetuados com P&D. Este percentual poderá atingir 80% em função do número de empregados pesquisadores que forem contratados. Além disto, poderá haver também uma exclusão de 20% do total dos dispêndios efetuados em P&D objeto de patente concedida ou cultivar registrado.

    Os valores transferidos a microempresas e empresas de pequeno porte, destinados a execução de P&D de interesse e por conta da pessoa jurídica que promoveu a transferência, podem ser deduzidos como despesas operacionais no cálculo do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, sem representar receita para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que essas operem apenas em regime de lucro presumido.

    As empresas que trabalham com atividades de informática e automação e que se utilizam dos benefícios da Lei 8.248/1991, da Lei 8.387/1991 e da Lei 10.176/2001 poderão excluir para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL, de até 160% da soma dos dispêndios realizados com P&D (Art. 16, § 2º, I do Decreto 5.798/2006). E poderão deduzir até 180%, no caso de incremento do número de pesquisadores contratados no ano-calendário do gozo do incentivo em percentual acima de 5%, em relação à média dos pesquisadores com contrato no ano anterior (Art. 16, § 2º, II do Decreto 5.798/2006).

    Os benefícios do Capítulo III da Lei do Bem estão regulamentados no Decreto nº 5.798, de 7 de junho de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.909, de 22 de julho de 2009.

    O Ministério da Ciência e Tecnologia aprovou o FORMULÁRIO ELETRÔNICO para que as pessoas jurídicas beneficiárias dos incentivos fiscais previstos no Capítulo III da Lei nº 11.196, de 2005, regulamentados pelo Decreto nº 5.798, de 2006, prestem ao MCT as informações anuais sobre os seus programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica até 31 de julho do ano subsequente de cada exercício fiscal.

    A empresa poderá optar entre os incentivos originais da Lei do Bem e os do art. 19-A, introduzidos pela Lei nº 11.487, de 15 de junho de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 6.260, de 20 de novembro de 2007, alterado pelo Decreto nº 6.909, de 22 de julho de 2009. Esta Lei trata de financiamento pelas empresas de projetos de pesquisa de Instituições Científicas e Tecnológicas - ICTs (conforme definidas na Lei nº 10.973/2004), previamente aprovados por Comitê permanente (MEC, MCT e MDIC). Os projetos de pesquisa das ICTs devem ser apresentados ao MEC para aprovação, através da:

    - Chamada Pública MEC/MDIC/MCT.


    • PDTI/PDTA

    Os Programas de Desenvolvimento Tecnológico Industrial e os Programas de Desenvolvimento Industrial Agropecuário – PDTI e PDTA instituídos pela Lei n.º 8.661, de 2 de junho de 1993, foram os primeiros conjuntos de incentivos fiscais estabelecidos no sentido de estimular as atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico nas empresas brasileiras. Mais recentemente no Capítulo III da Lei n.º 11.196, de 21 de novembro de 2005, conhecida como Lei do Bem, esses incentivos foram aperfeiçoados com o objetivo de incentivar a capacidade das empresas desenvolverem internamente inovações tecnológicas quer na concepção de novos produtos como no processo de fabricação, bem como na agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado.

    Apesar dessa lei ter sido revogada a partir de 1º de janeiro de 2006, a Lei 11.196/05, que a sucedeu, dá às empresas executoras desses Programas a possibilidade de optar por continuar a desenvolvê-los de acordo com a Lei 8.661/93 ou migrar para o novo regime.

    Desde a sua instituição, estão sendo ou foram executados 161 PDTI/PDTA, cujos resultados estão refletidos nos Relatórios Anuais de Avaliação da Utilização de Incentivos Fiscais.

    Além dos incentivos fiscais, aos executores de PDTI/PDTA também pode ser concedida a subvenção econômica prevista na Lei n.º 10.332, de 19 de dezembro de 2001, e que foi regulamentada pelo Decreto n.º 4.195, de 11 de abril de 2002 e pela Portaria MCT n.º 862, de 27 de novembro de 2003. Essa subvenção foi concedida nos anos de 2003, 2004, 2005 e 2006 às empresas pleiteantes, de acordo com as disponibilidades financeiras.

    • Outros Incentivos

    - Lei da Informática

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  • segunda-feira, 3 de maio de 2010

    Aberta a solicitação de inscrição para a 4ª CNCTI [Conferência Nacional de Ciência e Tecnologia]

    03/05/2010 - 09:30

    Já está aberta a solicitação de inscrição para a 4ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (CNCTI), a se realizar de 26 a 28 de maio, em Brasília. Para fazer a inscrição gratuita é preciso se cadastrar no site: www.mct.gov.br/4cncti.

    A construção da cultura científica, as responsabilidades e ações sociais de organismos públicos e privados, cidadania, sustentabilidade e educação são alguns dos assuntos a serem discutidos na 4ª CNCTI.

    De acordo com o coordenador da Conferência, Luiz Davidovich, o evento pode contribuir identificando questões estratégicas para o desenvolvimento sustentável do País e construindo um consenso em relação a como enfrentar essas questões nos próximos governos. "Para isso, é importante que ela seja de fato uma conferência da sociedade, uma oportunidade para que os diversos setores que se relacionam à CT&I possam contribuir com a formulação de um plano estratégico para os próximos anos", disse.

    A participação no evento será confirmada posteriormente por meio do endereço de e-mail utilizado no cadastro. A solicitação não confirma a participação na Conferência.

    Deputados e Senadores receberam passagens e dinheiro, para apoiar OMPI e Protocolo de Madri.

    20/07/2009 - 08:21
    Agência Estado.

    Em plena crise no Poder Legislativo e em recesso, senadores e deputados receberam cada um US$ 1 mil e tiveram suas passagens pagas por uma entidade internacional para ir até Genebra, na Suíça, nesta semana. O objetivo da viagem é o de participar de dois dias de seminários na sede da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI). Mas a entidade quer usar o evento para fazer lobby e tentar convencer os parlamentares brasileiros da importância de o Brasil ratificar um tratado de marcas.

    O que está em jogo é a adesão ou não do Brasil ao Protocolo de Madri, um acordo criado para permitir que o registro de uma marca em um país seja válida em todos os demais. Em teoria, o acordo facilitaria a vida das grandes empresas com marcas internacionais. O Brasil ficou de fora do acordo e há anos a OMPI tenta convencer o País a aderir. A OMPI é um organismo internacional, dominado em sua grande parte pelos interesses dos países ricos em garantir total proteção de marcas e patentes. Há poucos meses, o Brasil concorreu para liderar a OMPI. Mas o candidato brasileiro foi derrotado por um voto.

    Questionado se a OMPI estaria fazendo lobby com os deputados e senadores para garantir a aprovação do tratado de registro de marcas, o presidente nacional do PSDB, senador Sérgio Guerra (PE), admitiu que tudo indicava que a viagem serviria para esse fim. A assessoria de imprensa da OMPI não respondeu aos pedidos de esclarecimento da reportagem.