segunda-feira, 24 de maio de 2010

Liminar em ACP exlcui exigência de intervenção de agente de propriedade intelectual, para depósito de pedidos junto ao INPI.

Consultor Jurídico

Texto publicado quinta, dia 13 de maio de 2010

Qualquer cidadão pode registrar patente no INPI.

É desnecessário recorrer a um advogado ou agente de propriedade intelectual para fazer um registro de patente ou marca no Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI). O entendimento é da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo, que atendeu ao pedido da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão. Em Ação Civil Pública, o órgão pediu o direito do cidadão comum de fazer um registro no INPI sem a contratação de intermediários. Cabe recurso.

De acordo com o autor da ação, o procurador Jefferson Aparecido Dias, a exigência do agente de propriedade intelectual é ilegal, uma vez que qualquer atividade profissional deve ser regulamentada por lei. Apenas decretos e portarias regulam a atuação do agente de propriedade industrial (Decreto-Lei no 8.933/46, da Portaria 32/98, das Resoluções no 194/08, 195/08 e 196/08).

A juíza titular Leila Paiva Morrison não acatou a justificativa do INPI de que a elaboração de um pedido de patente é cercado de detalhamentos que exigem conhecimentos técnicos. "É alarmante um país carente de uma sólida base atinente à propriedade industrial, que acarreta o pagamento ao exterior de vultosas quantias em royalties, se dê ao luxo de perder patentes, sim, porque não é somente o inventor que as perde, mas o Brasil que perde", afirmou a juíza.

Para decidir, ela tomou como base o fato de que a Constituição determina que as qualificações profissionais devem ser as que a lei exigir. "Não existem, portanto, fundamentos que possam oferecer suporte jurídico válido a qualquer espécie de produção normativa elaborada pelo Inpi com o objetivo de fixar qualificações profissionais para o exercício do ofício de agente da propriedade industrial. De modo que as Resoluções INPI 194/08, 195/08 e 196/08, ao estabelecerem restrições ao direito do livre exercício profissional, extrapolam, em muito, os limites da legalidade e constitucionalidade", afirmou a juíza.

Hoje, a pessoa física que deseja registrar uma marca ou uma patente tem três possibilidades: comparecer pessoalmente à sede do INPI, no Rio de Janeiro, contratar um advogado, ou contratar um agente de propriedade industrial, profissional habilitado por meio de concurso que está sujeito a pagamento de anuidade e controle de ética profissional.

Em setembro do ano passado, a Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial (Abapi) divulgou nota à imprensa lamentando que o Ministério Público Federal tenha ajuizado uma ação na Justiça envolvendo a categoria, sem antes, ouvi-la. Segundo a Abapi, entidade sem fins lucrativos, há centenas de agentes da propriedade industrial oficialmente habilitados no Brasil, além de tratar-se de uma profissão regulamentada na maior parte dos países desenvolvidos. "Esses profissionais são técnicos altamente especializados, com capacidade de redigir patentes e aconselhar os clientes em quaisquer aspectos relativos aos processos de obtenção de registro de marcas e patentes perante o INPI", diz. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal.

Qualquer cidadão pode (e sempre pôde) buscar seus direitos no INPI.

Diante da liminar concedida pela 10ª Vara Federal Cível de São Paulo, e divulgada no dia 13 de maio de 2010, que envolve a função de agente da propriedade industrial, o INPI esclarece:

- Qualquer cidadão sempre teve o direito de fazer suas solicitações diretamente ao INPI, sem a necessidade de intermediário. Os pedidos de marcas, patentes, desenhos industriais, indicações geográficas, entre outros, podem ser realizados nas representações do Instituto em qualquer estado brasileiro. Veja aqui os endereços do INPI nos estados.

- No caso das marcas, o cidadão também pode fazer o pedido pela Internet, com o sistema e-Marcas. Conheça o sistema aqui. Em breve, o INPI criará também o sistema eletrônico para pedidos de patentes.

- A questão judicial se refere à função (opcional) de procurador do cidadão perante o INPI. Até agora, os procuradores só poderiam ser advogados ou agentes da propriedade industrial.

- Sobre a ação em si, o INPI não se pronunciará neste momento porque ainda não teve acesso ao conteúdo da liminar.

Ministério de Ciência e Tecnologia reativa grupo de propriedade intelectual.

O Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT) reativou o Grupo de Assessoramento Interno de Propriedade Intelectual (GTA-PI)

O grupo reuniu-se pela primeira vez na quinta-feira, dia 8, para uniformizar as deliberações no âmbito do MCT e definir a agenda de trabalho.

Segundo o secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, Ronaldo Mota, "o objetivo é constituir um grupo de assessoramento, não deliberativo, da propriedade intelectual, no âmbito do MCT bem como criar uma cultura institucional com uma visão mais uniforme, pois a interface com o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual (Gipi) tem sido feita de forma desarticulada."

Além disso, diz o secretário, "o grupo deve ter interface com as ações da Comissão Interministerial do Marco Regulatório da Lei da Inovação".

O grupo discutiu a Medida Provisória 482/2010, que dispõe sobre suspensão de concessão de outras obrigações do país relativas aos direitos de propriedade e outros, em caso de descumprimento de obrigações multilaterais por membros da Organização Mundial do Comércio (OMC). A medida também destina os valores recebidos referentes aos direitos de natureza comercial à aplicação de ações em fomento da pesquisa científica e tecnológica, bem como formação de recursos humanos para a pesquisa no país, por meio da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep).

Será discutido o posicionamento do grupo sobre a solicitação do Gipi, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic), acerca de uma eventual política de elaboração de normas e regulamentos técnicos, considerando a relação entre a propriedade intelectual, em especial patentes, nos mais variados setores. Participaram da reunião, representantes do MCT, Finep e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

(Assessoria de Comunicação do MCT)

Fonte: www.jornaldaciencia.org.br

Acesso em 12 de abril de 2010

CTNBio reunida: aprovados pedidos de "Liberação Planejada no Meio Ambiente" e negados pedidos de liberação comercial.

Clique para ver todas as fotos de CTNBio se reúne e não aprova nenhum pedido de liberação comercial
Ricardo Lemos/MCT - Reunião da CTNBio hoje (20), em Brasília.
20/05/2010 - 13:05

Em sua 133º Reunião Ordinária realizada hoje (20), em Brasília, a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) não aprovou nenhum pedido de liberação comercial. As quatro solicitações que estavam na pauta ainda estão em análise ou não têm pareceres concluídos. São elas: Bayer CropScience, para liberação comercial de arroz tolerante a glufosinato de amônio; Monsanto do Brasil, de soja geneticamente modificada resistente a insetos e tolerante ao glifosinato; Monsanto do Brasil, de milho geneticamente modificado resistente a insetos e tolerante ao glifosato, e Syngenta Seeds, de milho geneticamente modificado resistente a insetos e tolerante a herbicidas e suas progênies.

Foram aprovados sete pedidos de Liberação Planejada no Meio Ambiente (RN08), entre eles, cinco solicitações de milho, soja e algodão geneticamente modificados. Também foram deferidos quatro pedidos de importação, sendo três da Bayer, de sementes de algodão geneticamente modificado, e um da Companhia Suzano de Papel e Celulose, de explantes de híbridos de eucalipto geneticamente modificado.

Apenas um dos quatro pedidos de Liberação Planejada no Meio Ambiente (RN06) foi aprovado: eventos de trigo geneticamente modificado para tolerância ao estresse hídrico, da Cooperativa Central de Pesquisa Agrícola. Os outros três itens: arroz, da Basf; milho, da Dow AgroSciences; e cana-de-açúcar, do Centro de Tecnologia Canavieira foram retirados de pauta por falta de parecer.

CTNBbio

A CTNBio é uma instância colegiada multidisciplinar, criada por meio da lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, cuja finalidade é prestar apoio técnico consultivo e assessoramento ao governo Federal na formulação, atualização e implementação da Política Nacional de Biossegurança relativa a Organismo Geneticamente Modificado (OGM).

Além disso, é responsável pelo estabelecimento de normas técnicas de segurança e pareceres técnicos referentes à proteção da saúde humana, dos organismos vivos e do meio ambiente, para atividades que envolvam a construção, experimentação, cultivo, manipulação, transporte, comercialização, consumo, armazenamento, liberação e descarte de OGM e derivados.

Reitores debatem participação das universidades no desenvolvimento regional.

24/05/2010 - 11:00

O Papel das Universidades Estaduais e Municipais no Desenvolvimento Regional é o tema central do 46¢ª Fórum Nacional de Reitores da Associação Brasileira de Reitores das Universidades Estaduais e Municipais (Abruem), que vai de hoje (24) até quarta-feira (26), em Ilhéus (BA) .

Na abertura das atividades amanhã (25), às 9h, o secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do Ministério da Ciência e Tecnológico (MCT), Ronaldo Mota, profere palestra sobre Inovação nas Empresas e na Sociedade.

quinta-feira, 13 de maio de 2010

Empresas incubadoras, startout e novos produtos.

Revista

Longe da vista dos ladrões

Sistema de áudio não terá visor nem botões para evitar furto

Texto: Fábio Reynol/Agência Fapesp

Fotos: Divulgação

(10-05-10) – Um produto desenvolvido com o apoio do Programa Fapesp Pesquisa Inovativa em Pequenas Empresas (PIPE) poderá contribuir para reduzir o furto de aparelhos de som para automóveis.

Lançado em abril no Salão do Carro e Acessórios, em São Paulo, o Moovi é um sistema de áudio que não tem visor nem botões, por isso pode ficar oculto em qualquer lugar do veículo. Trata-se de uma central que recebe sinais digitais gerados por um tocador de MP3 ou celular, por meio da tecnologia Bluetooth.

O aparelho é ligado às caixas acústicas do veículo por conexões convencionais de cabos. Celulares equipados com tecnologia Bluetooth de transmissão de dados podem reproduzir músicas arquivadas no aparelho e ainda atender ligações em viva-voz por meio do equipamento.

O Moovi começou a ser desenvolvido em 2007 com o projeto "Desenvolvimento de um transmissor e receptor digital sem fio para uso automotivo", que deu origem à empresa Noxt, atualmente incubada no Parque Tecnológico de São José dos Campos.

"Uma das principais vantagens do equipamento é a utilização do Bluetooth, que permite a reprodução de som com qualidade", disse Daniel Kunzler Souza do Carmo, diretor executivo da Noxt, à Agência Fapesp. "Além disso, o sinal digital não está sujeito às interferências sofridas por aparelhos que fazem a transmissão por ondas FM."

Por estar presente em vários modelos de aparelhos celulares e em computadores portáteis, a tecnologia Bluetooth permite que esses equipamentos possam se conectar diretamente com a central de som.

No entanto, tocadores de áudio MP3 com Bluetooth são raros, o que levou os desenvolvedores da Noxt a criar um transmissor digital que pudesse ser acoplado em qualquer aparelho com saída de som.

O transmissor Bluetooth vem com um plug do tipo P2 para se conectar às saídas de áudio dos MP3 players, tocadores de DVD portáteis e qualquer aparelho que possua essa entrada para fones ou caixas de som – como telefones celulares sem Bluetooth.

Com o lançamento, a Noxt montou um catálogo com 18 produtos, 12 dos quais são equipamentos com a tecnologia desenvolvida no PIPE. "São combinações ou variações de quatro equipamentos: um transmissor universal, o Moovi, um transmissor exclusivo para produtos Apple, o iMoovi, um receptor amplificado e um receptor não amplificado, o Moovi Lite", disse Carmo.

O receptor de sinal não amplificado foi pensado para os automóveis que já contam com sistema de som ou para quem quiser instalar um amplificador mais potente. Ele é menor e pode ser conectado aos amplificadores automotivos convencionais ou a CD-players com entrada auxiliar.

Versão doméstica

O sistema automotivo gerou uma versão para ser utilizada em sistemas domésticos. Qualquer aparelho de som com entrada auxiliar pode ser conectado por um cabo RCA à unidade de recepção do Moovi ou Moovi Lite.

"Esse ramo doméstico foi detectado por meio de um estudo de mercado promovido dentro do PIPE", disse Carmo, que considera a versão doméstica do equipamento um fruto inesperado do projeto de pesquisa.

"A sonorização de ambientes é um mercado menor, mas que permite ter maiores margens de lucro", disse. Segundo ele, o comércio de aparelhos desse gênero para residências não chega perto do mercado nacional de autorrádios, que comercializa cerca de 2,5 milhões de aparelhos por ano.

Como os modelos automotivos, o Moovi para residências tem uma versão sem amplificação para ser conectado às entradas auxiliares de aparelhos de som e um modelo amplificado para ser ligado diretamente às caixas acústicas. Músicas ou filmes em um notebook que possua tecnologia Bluetooth podem ser ouvidos por meio desses equipamentos.

O projeto ainda gerou quatro depósitos de patentes referentes aos sistemas de reprodução de som, de transmissão do sinal digital, de transmissão por rádiofrequência e de reprodução de áudio e vídeo e recepção móvel de TV digital.

Carmo afirma que o sistema ainda não tem similar no Brasil nem no exterior. "Trata-se de uma tecnologia voltada para evitar o furto de autorrádios, uma necessidade infelizmente comum no Brasil", disse.

sexta-feira, 7 de maio de 2010

Licenciamento compulsório de medicamentos não é tema simples...

Deputados discutem licenciamento compulsório para medicamentos.


A audiência pública promovida pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, no dia 28 de abril, discutiu o projeto que permitiria o "licenciamento compulsório" de medicamentos produzidos por laboratórios estatais para distribuição gratuita à população (PL 230/03, do falecido deputado Dr. Pinotti).

Dentre os participantes convidados, o presidente do INPI, Jorge Ávila, afirmou que o sistema de patentes é fator essencial para o desenvolvimento da inovação. Segundo Ávila, a Lei de Propriedade Industrial (LPI) está baseada em um aparato maior de estímulo à inovação, por isso, "a segurança jurídica para as pesquisas é fundamental para incentivar esse processo"

Já o ex-deputado Ney Lopes, que foi relator da LPI (Lei nº 9.279/96), apesar da clara intenção humanitária, a proposta fere cláusula pétrea da Constituição, além de acordos internacionais de reconhecimento da propriedade intelectual e industrial. "Poderá levar a um colapso nos insumos para a indústria brasileira, que depende, em parte, de materiais importados", destacou Ney Lopes.

O Secretário de Inovação do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC), Márcio Suguieda, também afirmou que a aprovação do projeto pode trazer prejuízos ao Brasil, por ser incompatível com acordos internacionais, podendo gerar controvérsias na Organização Mundial do Comércio (OMC).

Na opinião do autor do requerimento da audiência, deputado Guilherme Campos (DEM-SP), a reunião deve servir de alerta para que, em ano eleitoral, os deputados não aprovem propostas contrárias à Constituição ou a acordos internacionais, ainda que tenham apelo popular. Segundo o deputado, a carga tributária dos medicamentos teria que ser revista. "O segundo ponto é uma reavaliação sobre o nosso sistema de comercialização, se é o mais interessante para a sociedade", disse.