terça-feira, 30 de março de 2010

VIAGRA: INPI e PFIZER brigam pelo prazo da patente e expõem o milionário negócio das patentes de medicamentos.

Consultor Jurídico

Texto publicado segunda, dia 29 de março de 2010

Há mais de 10 anos que o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e o laboratório Pfizer Limited travam uma disputa jurídica pela validade da patente do Viagra no Brasil. Há duas ações no Superior Tribunal de Justiça. O Recurso Especial 1.178.712, que subiu do TRF 2ª Região em fevereiro último, e o Recurso Especial 731.101, que já está em votação na 2ª Seção do STJ. Neste, a Pfizer obteve decisão favorável em primeira e segunda instâncias, para que a patente termine em junho de 2011. Mas, o STJ sinalizou uma mudança de rumos, em sessão realizada na quarta-feira (24/3). Três ministros votaram favoráveis ao INPI, que defende o fim da patente em junho de 2010. A par das teses jurídicas, as sustentações orais dos representantes das partes expõem a disputa por um mercado milionário de medicamentos.

Para dar uma ideia do impacto da decisão judicial, o INPI apresentou aos ministros uma extensa lista de medicamentos que estão com patentes pipeline (reconhecidas no exterior e concedidas por prazo remanescente) sendo judicializadas no Brasil. São remédios para tratamento de hepatite, pressão arterial, vários tipos de câncer, diabetes, enxaquecas, efizemas e doença de Parkson, entre outras. Segundo a procuradora federal Indira Ernesto Silva Quaresma, "todos os processos estão no STJ e são idênticos, discutem o prazo de validade da patente desses medicamentos".

A procuradora que defende o INPI disse que a indústria farmacêutica vem tentando prorrogar os prazos de validade das patentes no Brasil. O INPI reconhece que a patente é importante para o desenvolvimento industrial, pois protege o investimento realizado nas pesquisas. Entretanto, Indira Ernesto alegou que a exclusividade temporária é um benefício econômico concedido pelo Estado, não para recompensar o autor de um invento industrial, mas uma forma de estimular e levar o benefício a toda a coletividade. A patente não retira, apenas adia a incorporação do produto ao domínio público. "Qualquer patente como instituto jurídico para criar um monopólio excepciona a regra geral da livre concorrência", disse.

"Quando falamos em patente pipeline, temos de levar em consideração que é uma questão de saúde pública", disse a procuradora em tom de alerta aos ministros do STJ. Para ela, o estabelecimento que possui o monopólio por meio de patente "exclui da livre concorrência todos os interessados em participar do fornecimento do produto no mercado. Isso eleva os preços. Mas, quando a patente do medicamento expira, o preço do remédio cai de 35% a 50%, pois o princípio ativo passa a ser explorado por outras empresas".

O INPI entende que a indústria farmacêutica tenta distorcer a lei para prorrogar o privilégio. Segundo a procuradora federal, o Brasil é o terceiro maior consumidor de Viagra. O produto é mais vendido do que o Tilenol e dá à Pfizer um faturamento de R$ 200 milhões por ano só no Brasil. Indira Ernesto informou que a estimativa é que "cerca de 25 milhões de brasileiros sofrem de disfunção erétil, o que dá a dimensão potencial do mercado consumidor".

A procuradora do INPI disse ainda que o Viagra não é acessível à população, assim como os demais medicamentos citados por ela, que gozam de patente pipeline. Isso leva o Ministério da Saúde a gastar quase R$ 800 milhões por ano com a distribuição de vários tipos de medicamentos patenteados. Somente com um antipsicótico e um remédio para leucemia, o SUS gasta mais de R$ 430 milhões. Para ela, "é inexpressivo o investimento feito no país em relação ao faturamento da indústria farmacêutica estrangeira".

O advogado Arystóbulo de Oliveira Freitas, da Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos (Progenéricos), disse que o Poder Judiciário "precisa dar um basta" ao que ele chamou de "estado de coisas" no setor de patentes de medicamentos. "Há uma tendência de judicialização e tentativa de uso do Judiciário para estender os prazos", disse. Segundo ele, a Progenéricos não é contra patentes, nem a favor de quebra de patentes. "Estamos discutindo a ilícita tentativa de prorrogação de prazo de patente", ressaltou.

Para a Progenéricos, está havendo "uma tentativa indevida de prorrogar o prazo em prejuízo do acesso". O advogado informou que em 2009 foram vendidos 2 milhões de caixas de Viagra no Brasil, com faturamento de R$ 170 milhões. "Esse julgamento é de absoluta importância para o acesso à população. O medicamento genérico só é possível de ser lançado no mercado após o vencimento da patente, além de ter de passar por vários exames antes de chegar ao mercado. Enquanto houver essa prática de prorrogação de prazo, a população estará alijada do acesso ao medicamento e muitas vezes entre a morte e a vida", afirmou Arystóbulo.

A Pfizer é representada pelo advogado Fernando Neves da Silva. Ele questionou se o interesse social e desenvolvimento tecnológico alegado pelo INPI seria voltar ao período em que o Brasil não dava proteção às invenções da indústria farmacêutica e por isso o país não dispunha de remédios de vanguarda. "A proteção econômica que está citada na Constituição (artigo 5º) é no sentido de se dar incentivo à pesquisa e retribuição ao autor", disse. Referindo-se ao interesse da indústria de genéricos, o advogado afirmou que "a redução do prazo em um ano seria transferir o lucro da empresa que investiu pesado em pesquisas para empresas que só estão dispostas a copiar o medicamento. O lucro continuará existindo", afirmou.

O julgamento na 2ª Seção do STJ está favorável ao INPI. Os ministros João Otávio de Noronha (relator), Sidinei Beneti e Vasco Della Giustina deram provimento ao Recurso Especial movido pelo instituto. O ministro Luiz Felipe Salomão pediu vista do processo, informando que em sessão anterior havia pedido vista de processo idêntico, devendo colocar os dois recursos em votação na sessão seguinte. Os ministros Honildo Amaral, Nancy Andrighi e Aldir Passarinho decidiram aguardar. Fernando Gonçalves e Paulo Furtado não participaram da sessão, portanto não assistiram às sustentações orais dos advogados das partes. Na próxima sessão, eles podem considerar-se sem condições de votar.

Eurico Batista é correspondente da Consultor Jurídico em Brasília.

Hospital não é obrigado a pagar direitos autorais para o Ecad, em razão de tv ou rádio, para pacientes.

Consultor Jurídico

Texto publicado sexta, dia 14 de dezembro de 2007

A primeira instância condenou o hospital a pagar, com juros, os direitos autorais devidos pelo hospital depois da promulgação da Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Esta lei regula, altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais.

No TJ, a relatora do processo, juíza convocada Clarice Claudino da Silva, considerou que não existe amparo legal para a cobrança, já que "os apartamentos do hospital são extensão da casa do interno, devendo o a Lei 9.610/98 ser interpretada de forma restritiva".

A relatora observou que a Lei de Direitos Autorais deve ser aplicada nos casos em que há exibição pública em local de freqüência coletiva, o que não é o caso dos apartamentos dos hospitais. "O quarto de hospital não é um local público. O paciente só entra ali em virtude de razões médicas, até ver-se curado de alguma enfermidade. Nesse contexto, o quarto do hospital é uma extensão do lar do paciente, motivo pelo qual configura execução particular e não pública", afirmou.

Clarice ainda transcreveu precedente do Superior Tribunal de Justiça, que considerou ilegal a cobrança de direitos autorais a hotéis e motéis. Conforme a decisão do STJ, "o uso de aparelho de rádio colocado à disposição dos hóspedes não dá direito a cobrança de direitos autorais".

Outro item destacado pela relatora, e que demonstra a inexistência de base para a cobrança, está no parágrafo 4° do artigo 68 da Lei 9.610/98, que determina o pagamento ao Ecad antes mesmo da realização da execução pública. Segundo Clarice, o pagamento antecipado "é verdadeiramente impossível a um hospital, pois sequer sabe o órgão arrecadador se os aparelhos serão utilizados durante o mês". A decisão da 2ª Câmara foi unânime. Cabe recurso.

Processo 52.979/2007

STJ fortalece INPI e põe fim à disputa por marca de vodca russa no Brasil.

STJ - 26/03/2010
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o recurso que discute a propriedade e o uso da marca de vodca Stolichnaya no Brasil e homologou a sentença estrangeira que envolve o assunto. A estatal federal russa FKP e a empresa internacional Spirits reivindicavam a titularidade da marca.

A homologação da sentença estrangeira tem o intuito de reconhecer uma decisão de outro país, de forma a permitir que a sentença tenha eficácia em território brasileiro. A Reforma do Judiciário, promovida pela Emenda Constitucional 45/2004, transferiu do Supremo Tribunal Federal para o STJ a competência originária para julgar ações de homologação de sentenças estrangeiras.

Enquanto o STJ não analisava o caso, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro, havia decidido que tanto a estatal russa FKP quanto a empresa internacional Spirits poderiam comercializar a marca de vodca no Brasil. De acordo com informações do processo, a vodca vendida pela Spirits é fabricada na Rússia, mas engarrafada na Letônia. Já a Stolichnaya, da FKP, que alega ser a legítima titular da marca mundialmente conhecida, é produzida em Moscou.

Para o STJ, o Superior Tribunal do Comércio da Federação Russa apenas declarou a invalidade da cláusula do estatuto que dispunha sobre a sucessão da Foreing Economic Joint Stock Company Sojuzplodoimport (empresa estatal) pela Plodovaya Kompanhya (sociedade por ações de capital aberto), sem fazer nenhuma referência à desapropriação da marca ou à indenização.

No Brasil, a Sojuzplodoimport (denominação anterior da Plodovaya) havia obtido o registro da marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), com base na cláusula do estatuto anulado. Por isso, faltava-lhe suporte para contestar a postulação dos registros de marca solicitados pela Spirits Internacional. Mas com a homologação pelo STJ, a decisão anulatória russa passa a vigorar no ordenamento jurídico brasileiro e, assim, prevalece a decisão administrativa do INPI, que concedeu o registro da marca à Plodovaya.

As empresas que contestam a titularidade da marca alegavam ofensa à segurança jurídica e ao devido processo legal, por não existir previsão no ordenamento jurídico russo. Contudo, o relator no STJ, ministro Fernando Gonçalves, afirmou que esses temas se confundem com o próprio mérito da sentença. De acordo com o ministro, não é possível discutir a questão sobre a desapropriação da marca e indenização para as supostas empresas lesadas porque isso excederia o que determina a Resolução nº 09/STJ, que estabelece que a homologação deve ser limitada aos termos da sentença, "não podendo se estender a questões que não se encontram formalmente incorporadas no seu texto".

Por unanimidade, a Corte Especial homologou a sentença estrangeira que envolve a Plodovaya Kompanhya, no sentido de declarar válida a decisão que dispôs sobre a anulação da sucessão da empresa, sem implicações na transferência da propriedade da marca da vodca Stolichnaya.
Processos: SEC 26

STJ - Registro de desenho industrial feito por pessoa física não pertence à empresa.

STJ - 29/03/2010
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) referendou decisão do Tribunal de Justiça do Paraná que concluiu que o registro de desenho industrial realizado por pessoa física não se estende à empresa ou sociedade. No caso julgado, a Sier Móveis Ltda. requereu que a Silva e Rosastti Ltda. fosse proibida de copiar, fabricar e comercializar produto cujo desenho industrial fora registrado por seu sócio.

Sustentou que, como os desenhos industriais foram feitos com recursos, meios e materiais da Sier Móveis, a empresa também tem direitos sobre eles, uma vez que o direito de exploração independe de cessão ou sub-rogação. Alegou, ainda, possuir legitimidade ativa na ação, pois os desenhos são de sua propriedade e de titularidade de seu sócio.

O tribunal paranaense rejeitou o pedido, ao fundamento de que esses direitos dizem respeito somente ao titular do registro ou ao sub-rogado, e não a terceiros estranhos a essas condições, como é o caso da recorrente. Isso porque, no caso concreto, quem requereu os registros dos produtos no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) foi Ismael Reis, na qualidade de pessoa física, inexistindo qualquer menção de que estaria representando a pessoa jurídica.

A empresa recorreu ao STJ. Segundo o relator do processo, ministro João Otávio de Noronha, de acordo com o disposto nos artigos 207, 208 e 209 da Lei 9.276/96, o prejudicado que detém legitimidade para ingressar com ação para proteger direitos relativos à propriedade industrial sobre produtos criados é aquele que efetivamente os levou a registro no órgão competente.

Quanto à alegada violação aos artigos 91 e 92 da Lei 9.279/96, o ministro ressaltou que os dispositivos dirigem-se expressamente à relação empregatícia mantida entre empregado e empregador, não podendo ser feita interpretação extensiva de modo a incluir também o sócio, como pretende a parte recorrente.
Processos: Resp 833098

Ecad pode arrecadar direitos autorais de músicas mesmo em eventos gratuitos.

STJ - 29/03/2010
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pacífica ao permitir ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) arrecadar os direitos autorais por músicas executadas em ambientação sonora de eventos, ainda que não haja fins lucrativos. Esse foi o entendimento reiterado pela Quarta Turma, ao acompanhar o voto do desembargador convocado Honildo Amaral de Mello Castro, relator do processo movido pelo Ecad contra o município de Cambuci (RJ).

O município promoveu dois eventos em 2001, o Carnaval de Rua e a XXI Exposição Agropecuária e Industrial de Cambuci, em ambos utilizando músicas conhecidas para a sonorização ambiental. Nos dois eventos, a entrada era franca. O Ecad fez a cobrança e, com a negativa do município, propôs a ação. Em primeiro grau houve a condenação ao pagamento dos direitos autorais mais a multa prevista no artigo 109 da Lei 9610/1998, que a fixa em 20 vezes o valor a ser pago originalmente em caso de exibição irregular.

Houve recurso e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu que apenas na exposição eram devidos direitos autorais, já que essa teria comprovadamente fins lucrativos. Por sua vez, o Ecad recorreu, mas seu pedido foi negado pelo tribunal fluminense. A entidade voltou a recorrer, dessa vez ao STJ. A defesa alegou ofensa aos artigos 458 e 535 do Código de Processo Civil (CPC), que respectivamente obrigam o juiz a fundamentar suas sentenças e listar as possibilidades de embargos de declaração. Afirmou ainda que o artigo 11 da Convenção de Berna, que trata de direitos autorais, foi violado. Por fim, afirmou haver dissídio jurisprudencial (julgados com diferentes conclusões sobre o mesmo tema) na matéria.

Em seu voto, o desembargador convocado Honildo Amaral considerou primeiramente que o julgado do TJRJ estaria adequadamente fundamentado e que o juiz não é obrigado a tratar de cada questão trazida ao processo.

Entretanto, o relator reconheceu haver dissídio, entendendo encaixar-se na jurisprudência corrente do STJ, segundo a qual, mesmo que não haja cobrança de ingressos em espetáculos musicais, são devidos direitos autorais aos titulares das obras. "Não há como se deixar de reconhecer a obrigação do pagamento buscado pelo Ecad, ainda que as músicas tenham sido executadas em carnaval de rua pela municipalidade, sem cunho econômico", destacou o magistrado. Com essa fundamentação, restabeleceu a cobrança nos dois eventos, mais a cobrança de multa.
Processos: Resp 736342

segunda-feira, 22 de março de 2010

Governo quer usar Correios para registro de músicas.

Consultor Jurídico

Em abril, o Ministério da Cultura deve publicar uma sugestão para o novo texto da Lei dos Direitos Autorais. O conteúdo será aberto a consulta pública. Entre as sugestões apresentadas estará a de utilizar as agências dos Correios para facilitar o registro oficial de músicas. Hoje, os pedidos de registro só podem ser feitos via Biblioteca Nacional e à Escola de Música da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). A informação é do Portal Estadão.

Apesar de a lei não obrigar o artista a registrar sua obra, em acordo com a própria convenção de Berna, a chancela oficial busca fortalecer o patrimônio cultural do País e ajudar o autor a gerar provas caso sua criação seja apropriada ilegalmente por outra pessoa. "Gostaríamos de tornar o registro mais acessível. A maior parte dos países com indústria criativa dinâmica tem um órgão forte que faz o registro. Aqui não tem uma centralização. Um dos objetivos da reforma é criar uma nova instituição para ter um órgão central de registro, mas com escritórios descentralizados para registrar música perto da sua casa. E a ideia é ter braços nos Correios para dar dinâmica, informatizar e modernizar o sistema", explica Samuel Barichello, coordenador-geral de regulação e direitos autorais do Ministério da Cultura. O órgão foi batizado, por enquanto, de Instituto Brasileiro de Direito Autoral.

O advogado Sérgio Branco, professor de Direito Civil e de Propriedade Intelectual da Fundação Getúlio Vargas no Rio de Janeiro, explica que o direito autoral é dividido em duas partes: o Direito Moral, que é a garantia de o autor ter o nome vinculado à obra; e o Direito Patrimonial, que se refere ao uso econômico da obra. Na questão do Direito Moral, a proteção do autor independe do registro da obra. "O Direito Moral nasce com a criação da obra, quando o músico acabou de compor, por exemplo."

O problema é que o autor deve gerar provas que, caso alguém roube sua criação para exploração comercial, possa levar o caso à Justiça. Antes da explosão da internet, por exemplo, alguns músicos chegavam a colocar a partitura ou a gravação da música, dentro de um envelope, cujo destinatário era ele mesmo. Após receber dos Correios a carta que ele mandou para ele mesmo, o documento permanecia fechado para, se necessário, ser entregue a um juiz num processo em defesa da autoria da obra.

"O registro na Biblioteca Nacional é uma forma de garantir o direito moral, assim como a certificação digital. Mas não se constitui o direito, ou seja, o juiz tem que levar em consideração prova independente do registro", explica o advogado, também coautor do livro "Direitos Autorais", publicado pela FGV. Segundo ele, hoje o autor pode enviar um e-mail com a música para ele mesmo, ou também gravá-la com data e hora da criação, o que garante a proteção da obra.

Brasil vai à Libéria, auxiliar criação de sistema de propriedade intelectual.

INPI discute cooperação na área de PI com a Libéria.

Entre os dias 24 e 25 de março, o INPI participará de uma missão do Governo Federal à Libéria para discutir uma possível cooperação com o país africano na área de propriedade industrial. A missão irá subsidiar os debates durante a visita ao Brasil da presidente da Libéria, Ellen Johnson-Sirleaf, no dia 7 de abril.

A cooperação com o INPI foi uma demanda da Libéria, para que o país possa estruturar seu sistema de propriedade industrial. Além do INPI, fazem parte da missão representantes da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI), que chefia o grupo; do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC); do Ministério das Relações Exteriores (MRE); e do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).