sexta-feira, 7 de maio de 2010

Introdução à legislação sobre produtos orgânicos.

Uma lei regulamentada em dezembro de 2007 define o que é produto orgânico. Saiba como se adequar.

Por Fernanda Tambelini
As características que definem um produto como orgânico - livre de agroquímicos e de substâncias tóxicas para a saúde humana e para o meio ambiente - já não são mais exclusividade de alfaces, morangos, queijos, carnes, geleias e tantos outros alimentos. Nos últimos anos, os mercados europeu, asiático e norte-americano vêm assistindo o surgimento de itens orgânicos em segmentos como o de cosméticos, confecções, insumos rurais, limpeza doméstica, brinquedos, rações e acessórios para animais de estimação, móveis, hotelaria e turismo, calçados e até mesmo as fraldas de bebês. No Brasil, o movimento começou com mais força com os cosméticos, os têxteis e os insumos e ainda tem muito para crescer. Se você tem interesse no mercado, veja como se adequar a ele.

Em dezembro de 2007, o governo federal regulamentou a Lei de Orgânicos (10.831), definindo as especificações de um produto orgânico e regulando as certificadoras. "A regulamentação é importante para deixar claro para o investidor, o importador e o consumidor as normas de produção e comercialização. Isso deverá promover o crescimento do setor, como aconteceu nos Estados Unidos e na Europa após a aprovação das suas respectivas leis", afirma Alexandre Harkaly, diretor do Instituto Biodinâmico.

Uma das definições trazidas pela legislação é de que nenhuma mercadoria sem certificação pode ser vendida como sendo orgânica. São necessárias as seguintes características para a obtenção do selo orgânico:

- Ao menos 95% das matérias-primas devem ser certificadas como orgânicas para o produto ser considerado orgânico. Com 70% de matérias-primas, o selo emitido é o de qualidade orgânica. Com 5%, o selo é de produto natural
- A fórmula deve conter somente químicos apontados na lista de itens permitidos da certificadora
- As matérias-primas precisam ser produzidas de acordo com os preceitos da agricultura orgânica (fertilizantes e adubos sintéticos são proibidos) e sua origem deve ser rastreada
- O uso das matérias-primas adquiridas requer acompanhamento durante a produção, para garantir que não haja mistura com ingredientes não permitidos
- É preciso controlar os impactos ambientais da atividade: resíduos precisam ser descartados corretamente e efluentes devem ser tratados, por exemplo
- Todas as leis trabalhistas têm de ser respeitadas
- A empresa deve submeter-se a auditorias anuais da certificadora, além de possíveis visitas esporádicas e sem prévio aviso
- Os custos da certificação têm de ser pagos anualmente: variam de R$ 2.500 a R$ 15.000, dependendo da complexidade do projeto e da auditoria necessária.

Franchising de baixo carbono.

O aquecimento global é urgente e uma responsabilidade de todos, grandes e pequenos.

Por Claudio Tieghi*
 Divulgação
Há cerca de 10 anos, responsabilidade social no Brasil era tida quase como uma excentricidade. Hoje, o tema cada dia mais faz parte da pauta das grandes empresas, mas questões como aquecimento global e ecoeficiência parecem ser pouco acessíveis ao pequeno e médio negócio.

Afinal, se não há consenso nem mesmo dos grandes países poluidores sobre a necessidade da diminuição dos gases do efeito estufa (GEE), qual é a obrigação do pequeno empresário? Pequenas empresas já têm que enfrentar cotidianamente tantas burocracias administrativas, sobrecarga de impostos, busca constante de qualificação profissional, que a sustentabilidade aparentemente é um tema que pode ser adiado, certo? Errado. O aquecimento global é urgente e uma responsabilidade de todos, grandes e pequenos.

Para tornar acessível e objetiva a forma de as empresas do setor de franchising combaterem o aquecimento global, a Associação Franquia Sustentável (Afras) lançou, no dia 26/2, o programa Franchising de Baixo Carbono, que conta com a parceria técnica do ISA (Instituto Socioambiental).

Não é só uma forma de a empresa contribuir com o meio ambiente. Mas é também de tornar mais inteligente a operação do negócio, já que o programa, primeiramente, dispõe de metodologia para realizar o inventário e redução de GEE, podendo proporcionar mais eficiência ao negócio.

Por exemplo, a rede Yázigi de idiomas realizou em 2009 uma campanha de ecoeficiência para toda a rede de escolas. Em três meses, apenas com adequações aos processos operacionais, reduziu 1,27 tonelada de emissão de CO2, o que representou a diminuição de 8% em relação aos meses anteriores. A rede obteve ainda ganhos econômicos da ordem de 4%. Os impactos não pararam por aí. Cerca de mil alunos aderiram à filosofia da ecoeficiência, mudaram hábitos em suas residências e, no mesmo período, reduziram 1,3 tonelada de emissão de CO2.

Além disso, o projeto da Afras prevê o sequestro de gases de efeito estufa de forma sistemática. E, ao contrário do que muita gente possa supor, não é caro nem difícil fazer isso. O custo médio para neutralizar uma tonelada de CO2 gira em torno de R$ 30 e a parceria com o ISA permite às franquias neutralizar suas emissões de GEE plantando árvores no Xingu, por meio da Campanha Y Ikatu Xingu, uma região com uma das maiores diversidades socioambientais do Brasil.

A sustentabilidade pode e deve fazer parte da pauta do pequeno negócio. E quem entender isso rapidamente terá mais um fator competitivo por excelência.

*Claudio Tieghi é presidente da Afras (Associação Franquia Sustentável), braço de responsabilidade social da ABF

"Pipa submarina" é alternativa na geração de energia pelas ondas do mar.

Projeto foi desenvolvido por empresa start-up sueca.

Da redação
  Divulgação
A start-up sueca de tecnologia Minesto desenvolveu o projeto Deep Green. Apelidada pelos próprios criadores de "pipa submarina", o projeto é uma turbina presa a uma asa e um cabo, ancorado no fundo do mar, que gera energia de acordo com o movimento da corrente marítima. A envergadura total da turbina é de 12 metros e o cabo mede cerca de 100 metros. Quando estiver operacional, espera-se que a turbina consiga gerar por volta de 500 quilowatts horários de potência. O Deep Green é uma alternativa limpa de geração energética e os inventores esperam que ela possa ser colocada em vários locais diferentes, conseguindo gerar eletricidade mesmo com as menores correntes.

A Minesto foi fundada em 2007, mas o projeto começou com alguns testes em 2003. A empresa conseguiu um aporte financeiro de R$ 4,6 milhões de vários investidores para dar fundos ao produto e começar os primeiros testes em 2011 para, mais tarde, viabilizá-lo comercialmente.

Pesquisador brasileiro ganha “Prêmio Nobel da Odontologia Preventiva”.


07/05/2010

Ao centro, o prof. Cury, acompanhado por sua equipe de trabalho, também responsável pelo reconhecimento

O Prêmio Yngve Ericsson Prize, considerado o "Prêmio Nobel da Odontologia Preventiva", importante distinção na área de prevenção, no cenário internacional, tem como vencedor o professor Jaime Aparecido Cury, da área de Bioquímica, da Faculdade de Odontologia de Piracicaba (FOP) da Unicamp. A entrega do Prêmio será realizada no dia 8 de julho, em Montpellier, França, na cerimônia de abertura da Orca (Organização Européia de Pesquisa em Cariologia). A premiação, realizada a cada três anos, é entregue a dois pesquisadores. O outro escolhido foi o professor Hanu Hausen, da área de Epidemiologia, da Finlândia. Além do certificado, cada pesquisador receberá um Prêmio de 25 mil dólares. Até sua ultima edição de 2007, esse prêmio era entregue em cerimônia realizada no Karolinska Institute, Estocolmo, Suécia, mas a partir de 2010 passará a fazer parte da solenidade de abertura do encontro científico da ORCA.

Esse prêmio foi criado em 1986 em homenagem ao professor do Karolinska Institute Ingve Ericsson, um dos fundadores da Orca e brilhante pesquisador sobre flúor. Os concorrentes são indicados ao prêmio e o professor Jaime foi recomendado para essa competição pela professora Livia Tenuta , como sócia da ORCA, e pelo professor Francisco Haiter Neto, em nome da Diretoria da FOP. Uma comissão internacional julga os indicados, levando em conta o que eles realizaram de pesquisas laboratoriais ou clinica de destaque que contribuiuram especificamente para a prevenção de doenças bucais. Os candidatos são julgados pela originalidade, qualidade e abrangência da sua contribuição científica, assim como a abrangência e a importância clinica dos resultados. Concorrem apenas pesquisadores que ainda estão ativos em pesquisas.

Para o professor, a distinção representa o reconhecimento internacional do trabalho que ele tem desenvolvido. "Fico mais estimulado a continuar o meu trabalho, pois o prêmio é fonte de energia para a alma do pesquisador desencadeando uma reação em cadeia naqueles que trabalharam ou trabalham comigo. Em acréscimo, esse prêmio é importante não apenas para mim, como para o país, principalmente pelo fato de que, é a primeira vez que a distinção é outorgada a um pesquisador fora do continente Europeu e dos Estados Unidos, mostrando que não somos mais um país dos excluídos", disse Cury. Nas edições anteriores desse prêmio foram laureados 4 cientistas americanos e 9 europeus (1 dinamarquês, 1 finlandês, 1 holandês, 2 noruegueses, , 2 suecos e 2 suíços).

O professor, formado pela FOP, buscou na sua carreira acadêmica formação em área básica tendo feito mestrado e doutorado em Bioquímica. Essa formação sempre o ajudou a desenvolver e aprofundar em pesquisas de como o fluoreto age nos mecanismo de ação anti-cárie. Durante sua carreira como o pesquisador, em vários momentos participou de discussões nacionais com relação a fluoretação das águas de abastecimento público e com relação a regulamentação da concentração de flúor em dentifrícios. Seus trabalhos e sua atuação tem tido um papel extremamente importante no protocolo de uso de flúor no Brasil, tendo tido uma importância fundamental no declínio de cárie no país ocorrida nas últimas décadas.

Cury, que é bolsista de Produtividade em Pesquisa do CNPq desde 1985, foi presidente da Aboprev (Associação Brasileira de Odontologia Preventiva), no período de 93 a 95, época em que a organização teve seu auge. Publicou mais de 200 artigos científicos, sendo 150 em revistas internacionais. É autor de 9 capítulos de livros, sendo 2 internacionais. Foi de 2005-2007 presidente do Grupo de Cariologia da IADR (international Asssociation for Dental Research) e representante da Odontologia no CNPq de 1998-2001 e 2004-2007. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/2059965853174509

(Com informações e foto da FOP/Unicamp)

Assessoria de Comunicação do CNPq

Texto e foto: César Maia


Resumo sobre a legislação de incentivos fiscais à inovação tecnológica, no Brasil.

A Lei n.º 11.196, de 21 de novembro de 2005, conhecida como Lei do Bem, em seu Capítulo III, permite de forma automática o usufruto de incentivos fiscais pelas pessoas jurídicas que realizem pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica. Objetiva estimular investimentos privados em pesquisa e desenvolvimento tecnológico, decisivos para aumentar o nível de competitividade das empresas brasileiras.

Dentre eles destacam-se as deduções de Imposto de Renda de dispêndios efetuados em atividades de P&D que podem representar um valor de até o dobro do realizado pelas empresas. Os incentivos são os seguintes:

  • Dedução, na apuração do Imposto de Renda devido, dos dispêndios com P&D, inclusive aqueles com instituições de pesquisa, universidades ou inventores independentes;

  • redução de IPI na compra de equipamentos destinados a P&D;

  • depreciação acelerada dos equipamentos comprados para P&D;

  • amortização acelerada dos dispêndios para aquisição de bens intangíveis para P&D;

  • crédito do imposto de renda retido na fonte incidente sobre as remessas ao exterior de valores para pagamento de royalties relativos a assistência técnica ou científica e de serviços especializados para P&D.

  • redução a zero da alíquota do imposto de renda retido na fonte nas remessas efetuadas para o exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares.

    Na determinação do lucro real para cálculo do IRPJ e da base de cálculo da CSLL, a empresa poderá excluir o valor correspondente a até 60% da soma dos dispêndios efetuados com P&D. Este percentual poderá atingir 80% em função do número de empregados pesquisadores que forem contratados. Além disto, poderá haver também uma exclusão de 20% do total dos dispêndios efetuados em P&D objeto de patente concedida ou cultivar registrado.

    Os valores transferidos a microempresas e empresas de pequeno porte, destinados a execução de P&D de interesse e por conta da pessoa jurídica que promoveu a transferência, podem ser deduzidos como despesas operacionais no cálculo do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, sem representar receita para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que essas operem apenas em regime de lucro presumido.

    As empresas que trabalham com atividades de informática e automação e que se utilizam dos benefícios da Lei 8.248/1991, da Lei 8.387/1991 e da Lei 10.176/2001 poderão excluir para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL, de até 160% da soma dos dispêndios realizados com P&D (Art. 16, § 2º, I do Decreto 5.798/2006). E poderão deduzir até 180%, no caso de incremento do número de pesquisadores contratados no ano-calendário do gozo do incentivo em percentual acima de 5%, em relação à média dos pesquisadores com contrato no ano anterior (Art. 16, § 2º, II do Decreto 5.798/2006).

    Os benefícios do Capítulo III da Lei do Bem estão regulamentados no Decreto nº 5.798, de 7 de junho de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.909, de 22 de julho de 2009.

    O Ministério da Ciência e Tecnologia aprovou o FORMULÁRIO ELETRÔNICO para que as pessoas jurídicas beneficiárias dos incentivos fiscais previstos no Capítulo III da Lei nº 11.196, de 2005, regulamentados pelo Decreto nº 5.798, de 2006, prestem ao MCT as informações anuais sobre os seus programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica até 31 de julho do ano subsequente de cada exercício fiscal.

    A empresa poderá optar entre os incentivos originais da Lei do Bem e os do art. 19-A, introduzidos pela Lei nº 11.487, de 15 de junho de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 6.260, de 20 de novembro de 2007, alterado pelo Decreto nº 6.909, de 22 de julho de 2009. Esta Lei trata de financiamento pelas empresas de projetos de pesquisa de Instituições Científicas e Tecnológicas - ICTs (conforme definidas na Lei nº 10.973/2004), previamente aprovados por Comitê permanente (MEC, MCT e MDIC). Os projetos de pesquisa das ICTs devem ser apresentados ao MEC para aprovação, através da:

    - Chamada Pública MEC/MDIC/MCT.


    • PDTI/PDTA

    Os Programas de Desenvolvimento Tecnológico Industrial e os Programas de Desenvolvimento Industrial Agropecuário – PDTI e PDTA instituídos pela Lei n.º 8.661, de 2 de junho de 1993, foram os primeiros conjuntos de incentivos fiscais estabelecidos no sentido de estimular as atividades de pesquisa e desenvolvimento tecnológico nas empresas brasileiras. Mais recentemente no Capítulo III da Lei n.º 11.196, de 21 de novembro de 2005, conhecida como Lei do Bem, esses incentivos foram aperfeiçoados com o objetivo de incentivar a capacidade das empresas desenvolverem internamente inovações tecnológicas quer na concepção de novos produtos como no processo de fabricação, bem como na agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado.

    Apesar dessa lei ter sido revogada a partir de 1º de janeiro de 2006, a Lei 11.196/05, que a sucedeu, dá às empresas executoras desses Programas a possibilidade de optar por continuar a desenvolvê-los de acordo com a Lei 8.661/93 ou migrar para o novo regime.

    Desde a sua instituição, estão sendo ou foram executados 161 PDTI/PDTA, cujos resultados estão refletidos nos Relatórios Anuais de Avaliação da Utilização de Incentivos Fiscais.

    Além dos incentivos fiscais, aos executores de PDTI/PDTA também pode ser concedida a subvenção econômica prevista na Lei n.º 10.332, de 19 de dezembro de 2001, e que foi regulamentada pelo Decreto n.º 4.195, de 11 de abril de 2002 e pela Portaria MCT n.º 862, de 27 de novembro de 2003. Essa subvenção foi concedida nos anos de 2003, 2004, 2005 e 2006 às empresas pleiteantes, de acordo com as disponibilidades financeiras.

    • Outros Incentivos

    - Lei da Informática

    ACESSE AQUI AS PERGUNTAS E RESPOSTAS MAIS FREQUENTES SOBRE OS INSTRUMENTOS DE APOIO À INOVAÇÃO TECNOLÓGICA


    Contatos:

    Flávia Cristina - Secretária (61)3317-7809
    Carlos Alberto Lima Neri (61)3317-7993
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    Pedro Sacramento (61)3317-8639

    incentivos.fiscais@mct.gov.br (para informações gerais)
    formpd@mct.gov.br (para informações apenas sobre o formulário)

    Esplanada dos Ministérios, Bloco E, sala 398.
    Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - SETEC
    Coordenação-Geral de Inovação Tecnológica - CGIT
    CEP 70067-900, Brasília, DF

  • segunda-feira, 3 de maio de 2010

    Aberta a solicitação de inscrição para a 4ª CNCTI [Conferência Nacional de Ciência e Tecnologia]

    03/05/2010 - 09:30

    Já está aberta a solicitação de inscrição para a 4ª Conferência Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (CNCTI), a se realizar de 26 a 28 de maio, em Brasília. Para fazer a inscrição gratuita é preciso se cadastrar no site: www.mct.gov.br/4cncti.

    A construção da cultura científica, as responsabilidades e ações sociais de organismos públicos e privados, cidadania, sustentabilidade e educação são alguns dos assuntos a serem discutidos na 4ª CNCTI.

    De acordo com o coordenador da Conferência, Luiz Davidovich, o evento pode contribuir identificando questões estratégicas para o desenvolvimento sustentável do País e construindo um consenso em relação a como enfrentar essas questões nos próximos governos. "Para isso, é importante que ela seja de fato uma conferência da sociedade, uma oportunidade para que os diversos setores que se relacionam à CT&I possam contribuir com a formulação de um plano estratégico para os próximos anos", disse.

    A participação no evento será confirmada posteriormente por meio do endereço de e-mail utilizado no cadastro. A solicitação não confirma a participação na Conferência.

    Deputados e Senadores receberam passagens e dinheiro, para apoiar OMPI e Protocolo de Madri.

    20/07/2009 - 08:21
    Agência Estado.

    Em plena crise no Poder Legislativo e em recesso, senadores e deputados receberam cada um US$ 1 mil e tiveram suas passagens pagas por uma entidade internacional para ir até Genebra, na Suíça, nesta semana. O objetivo da viagem é o de participar de dois dias de seminários na sede da Organização Mundial de Propriedade Intelectual (OMPI). Mas a entidade quer usar o evento para fazer lobby e tentar convencer os parlamentares brasileiros da importância de o Brasil ratificar um tratado de marcas.

    O que está em jogo é a adesão ou não do Brasil ao Protocolo de Madri, um acordo criado para permitir que o registro de uma marca em um país seja válida em todos os demais. Em teoria, o acordo facilitaria a vida das grandes empresas com marcas internacionais. O Brasil ficou de fora do acordo e há anos a OMPI tenta convencer o País a aderir. A OMPI é um organismo internacional, dominado em sua grande parte pelos interesses dos países ricos em garantir total proteção de marcas e patentes. Há poucos meses, o Brasil concorreu para liderar a OMPI. Mas o candidato brasileiro foi derrotado por um voto.

    Questionado se a OMPI estaria fazendo lobby com os deputados e senadores para garantir a aprovação do tratado de registro de marcas, o presidente nacional do PSDB, senador Sérgio Guerra (PE), admitiu que tudo indicava que a viagem serviria para esse fim. A assessoria de imprensa da OMPI não respondeu aos pedidos de esclarecimento da reportagem.