terça-feira, 15 de março de 2011

Justiça impede extensão de patentes de remédios para hipertensão e esquizofrenia.

Em dois julgamentos realizados nesta terça-feira, dia 22 de fevereiro de 2011, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no Rio de Janeiro, negou a extensão da validade de duas patentes, relacionadas aos remédios Aprovel, para hipertensão, e Geodon, um anti-psicótico, abrindo caminho para os genéricos.

Os dois resultados representam vitórias do INPI no que se refere à contagem de prazo de validade das patentes. No caso do Geodon, o prazo de validade era até 2 de março de 2007, mas o fabricante defendia a prorrogação até 2 de março de 2012. No caso do Aprovel, a data original era 20 de março de 2010, mas o laboratório queria ampliar para 15 de agosto de 2012.

 

O INPI defende a importância da patente para a sociedade, mas também combate os abusos destes direitos - comentou o presidente do Instituto, Jorge Ávila. 

 

Os processos em questão se referem a um mecanismo criado pela legislação brasileira – o pipeline. A atual Lei de Propriedade Industrial, editada em 1996, incluiu o pipeline para proteger invenções das áreas farmacêutica e química que não poderiam gerar patentes até esta época. Pelo mecanismo, a patente teria um ano para ser pedida ao INPI e valeria pelo tempo restante no país em que foi depositada pela primeira vez.

 

O problema é que muitos pedidos de patentes eram depositados pela primeira vez num país e, depois de algum tempo, este pedido era abandonado e seguia outra solicitação, geralmente num escritório regional. Além disso, há países que concedem extensões de prazo. Porém, o INPI defende que a proteção no Brasil deve ser contada a partir do primeiro depósito no exterior e a validade não pode superar 20 anos, como afirma a Lei. 

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

STJ confirma entendimento do INPI sobre patentes farmacêuticas.

Em julgamento nesta terça-feira, dia 9 de novembro de 2010, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento do INPI sobre patentes de produtos farmacêuticos depositados antes da atual Lei de Propriedade Industrial (9.279/96).
 
A Lei criou o mecanismo "pipeline" para proteger pedidos de patentes deste setor realizados no INPI sob legislação anterior, que proibia patentes farmacêuticas no País. Portanto, segundo o Instituto, as solicitações antigas que não recorreram ao "pipeline" não poderiam gerar proteção.
 
No caso julgado pelo STJ, a Universidade de Arkansas (EUA) tentava obter patente para um uso conjugado de vacinas, cujo depósito entrou na fase nacional em 1992. Portanto, com o surgimento da Lei 9.279/96, a instituição deveria ter recorrido ao "pipeline" para conseguir a proteção. Como não o fez, o pedido foi indeferido pelo Instituto.
 
A decisão foi mais uma vitória da Procuradoria Federal do INPI em parceria com a Adjuntoria de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal.

INPI: "Negócios em biotecnologia só com patentes".

Em biotecnologia, não há a menor possibilidade de se fazer negócios sem propriedade intelectual. A afirmação do presidente do INPI, Jorge Ávila, foi feita no encontro que reuniu, no dia 11 de novembro, representantes de empresas associadas ao Pólo de Biotecnologia do Rio de Janeiro (Biorio). Mesmo com uma legislação restritiva e várias exigências, a recomendação é que se peça patentes no Brasil e no exterior.
 
A sugestão é compartilhada pela pesquisadora do INPI, Maria Hercília Paim. Mesmo com todas as atuais restrições, ela considera que o pesquisador deve pedir proteção para tudo o que imagine patenteável. 
 
- A reivindicação de prioridade deve ser de A a Z - afirma, acrescentando que, em média, um pedido de patentes só é examinado após seis anos de seu depósito e, neste prazo, uma mudança de legislação é possível.
 
Em todo o mundo, há problemas com proteção à biotecnologia. No entanto, esta é a área tecnológica mais dinâmica em termos de inovação, considera Ávila. No Brasil, ainda são poucos os pedidos de patentes de biotecnologia (menos de 2% do total no INPI).
 
Mas o panorama está mudando. Neste ano, das 65 empresas associadas ao Programa Prime (Primeira Empresa) e incubadas, em 2009, na Bio-Rio, 8 já pediram patentes. Para a gerente de negócios da Fundação Bio-Rioassociadas, Fatia Aguiar, este é um resultado excelente, considerando o trabalho de pesquisa e desenvolvimento realizado em apenas um ano.
 
O Prime foi criado pela Finep para apoiar empresas nascentes no Brasil e que desenvolvam projetos de inovação. No primeiro ano, estas empresas recebem R$ 120 mil, não reembolsáveis, destinados à contratação de técnicos e consultoria de mercado. A  BioRio é uma das 17 incubadoras no país responsáveis pela seleção e repasse das verbas.
 
Em sua palestra, Maria Hercília apresentou um painel do sistema de patentes e seu fluxo processual, enfatizando a importância do relatório descritivo na apresentação das patentes. Como resultado, muitos foram os pedidos para que o INPI promova mais cursos sobre redação de patentes.

Lei que permite patentes das universidades beneficiou inovação.

Lei que permite patentes das universidades beneficiou inovação, diz documento; sentido da proteção deve ser ampliação do acesso.

Três décadas após a entrada em vigor nos Estados Unidos da Lei Bayh-Dole, que permitiu às universidades patentear e licenciar inovações financiadas com recursos federais, as Academias Nacionais publicaram um balanço sobre a influência da transferência de tecnologia nas atividades de pesquisa das universidades, que Inovação reproduz hoje. Intitulado "Managing University Intellectual Property in the Public Interest" (Administrando a propriedade intelectual da universidade em prol do interesse público), o documento publicado no início de outubro conclui que houve muitos avanços com a mudança adotada em 1980, mas aponta sugestões para aprimorar o processo de inovação no país.

A comissão responsável pelo estudo das Academias Nacionais (integradas pela Academia Nacional de Ciência, Academia Nacional de Engenharia, Instituto de Medicina e Conselho Nacional de Pesquisa) destaca o crescimento dos patenteamentos nas instituições de ensino e pesquisa no período, mas afirma que as universidades estão voltando seus esforços demasiadamente para as patentes. Segundo o documento, a principal meta das universidades deve ser disseminar a tecnologia o mais amplamente possível para o bem da sociedade. Isso significaria, por exemplo, deixar de assinar um acordo de licenciamento que fosse mais bem remunerado para fechar outro que permitisse um uso mais amplo da tecnologia.

O estudo aponta que os custos de patenteamento e licenciamento e os gastos para garantir a defesa dos direitos de propriedade intelectual na maioria das vezes acabam por superar a receita obtida com licenciamentos e royalties nas universidades. Além disso, o uso excessivo de indicadores como patentes e licenciamentos — facilmente mensuráveis — distorce as discussões sobre o impacto de outras formas de transferência de tecnologia dentro das universidades e subestima a contribuição para o
sistema de inovação dessas outras modalidades — entre elas, entrada de estudantes e pesquisadores no setor produtivo, publicações em periódicos científicos e cooperações entre universidade e indústria.

Para ler o documento na íntegra, acesse: http://www.inovacao.unicamp.br/report/integras/index.php?cod=817

sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Seguindo posição do INPI, STJ derruba extensão do prazo da patente de remédio para leucemia.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou por unanimidade, nesta quinta-feira, dia 21 de outubro de 2010, a extensão por quase um ano da patente de um medicamento usado no tratamento da leucemia mielóide. O resultado é mais uma vitória da Procuradoria do INPI e da Adjuntoria de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal. O Instituto defende o uso da patente como incentivo à inovação, mas também considera que prorrogações indevidas geram insegurança e devem ser combatidas.
 
No caso em questão, o laboratório Novartis queria que a patente, relacionada ao medicamento Glivec, tivesse validade até março de 2013. Porém, o STJ confirmou o entendimento do INPI, que havia concedido a patente até abril de 2012. Em 2009, o Ministério da Saúde gastou cerca de R$ 260 milhões para comprar 8,5 milhões de comprimidos, que custavam em média R$ 42,50 a unidade.
 
Com essa decisão, abre-se a possibilidade do lançamento do genérico em abril de 2012, em vez de 2013 como pretendia o laboratório, com a redução antecipada do seu preço e, consequentemente, a desoneração do custo de aquisição pelo SUS, que é responsável por 80% das compras desse medicamento no país. O julgamento seguiu o entendimento ditado pelo próprio STJ no caso do Viagra e também usado pelo Tribunal Regional Federal da 2a. Região no julgamento sobre uma patente do Lípitor.   
 
O processo em questão se refere a um mecanismo criado pela legislação brasileira – o pipeline. A atual Lei de Propriedade Industrial, editada em 1996, incluiu o pipeline para proteger invenções das áreas farmacêutica e química que não poderiam gerar patentes até esta época. Pelo mecanismo, a patente teria um ano para ser pedida ao INPI e valeria pelo tempo restante no país em que foi depositada pela primeira vez.
 
O problema é que muitos pedidos de patentes eram depositados pela primeira vez num país e, depois de algum tempo, este pedido era abandonado e seguia outra solicitação, geralmente num escritório regional. Além disso, há países que concedem extensões de prazo. Porém, o INPI defende que a proteção no Brasil deve ser contada a partir do primeiro depósito no exterior e a validade não pode superar 20 anos, como afirma a Lei.

INPI alerta sobre cobrança indevida e prática criminosa.

São constantes as reclamações e denúncias sobre escritórios que se intitulam representantes, ou habilitados para atuar junto ao INPI. Eles praticam cobranças indevidas, bem como abordam possíveis clientes de forma intimidadora, geralmente, informando que existe uma outra empresa com o mesmo nome querendo registrar uma marca com seu nome.

Outra forma de abordagem indevida é aquela em que o escritório cobra uma taxa de agilização do processo ou atualização de dados cadastrais junto ao INPI. Esses tipos de serviços não existem e caracterizam-se como desvio de conduta daqueles que atuam como procuradores junto ao INPI.

Agentes da Propriedade Industrial, cadastrados no INPI, e advogados, encontram-se habilitados para atuar como procuradores junto ao Instituto, mas não são representantes do INPI. O exercício da profissão de Agente da Propriedade Industrial exige conduta compatível com os preceitos e princípios da moral individual, coletiva e profissional conforme disposto no Código de Conduta Profissional, promulgado pelo Resolução 195/2008.

A única publicação oficial do INPI é a Revista da Propriedade Industrial – RPI, disponível, em formato eletrônico, em pdf, no portal da Instituição. Outras publicações divulgadas, tais como: "Edição Anual de Marcas e Patentes" e "Guia de Marcas Registradas Junto ao INPI" não são do INPI. 

Algumas empresas estão encaminhando a usuários do INPI, sem que estes tenham solicitado qualquer serviço, uma Ficha de Compensação, que seria para fins de pagamento de uma "taxa de manutenção optativa de marca ou patente" em uma suposta "edição anual de marcas e patentes". Outra que seria para fins de pagamento do "Espaço da Empresa" em um suposto "Guia de Marcas Registradas junto ao INPI".

O INPI alerta aos usuários que desconhece tais serviços, e esclarece não ter qualquer vínculo com as supostas publicações e seus editores. Alerta, ainda, que tais cobranças não podem ser confundidas com quaisquer retribuições relativas aos serviços prestados pelo Instituto e que a Revista da Propriedade Industrial (RPI) é o único veículo oficial de publicação das decisões proferidas pelo Instituto.

O INPI tem atuado de forma enérgica para coibir os procedimentos considerados como condutas indevidas, através de sua  Comissão de Conduta Profissional dos Agentes da Propriedade Industrial. No entanto, para que a Comissão possa atuar, é necessário que o denunciante, através de documentação pertinente, informe sobre o ocorrido.

O que a justiça pode fazer, contra sites de busca virtual.

04.11.2010 - 14h40
Xuxa x Google, ou: Os Limites do Direito

Não conheço os detalhes do processo,  nem consegui acesso aos detalhes da decisão, mas é fácil notar como deve incomodar a apresentadora a associação de  seu nome com a mera idéia de pedofilia.

Para piorar, os resultados mostram cenas de filmes do começo da sua carreira dirigidos a um público adulto e de conteúdo incompatível com a nova vida que construiu a partir do seu talento televisivo e empatia com as crianças.

No entanto, se a motivação de Xuxa em processar a Google é mais que legítima, penso que a maior utilidade da ação movida, será mostrar os limites do Direito.

Muitos juízes e advogados não perceberam que os mecanismos de busca são meros índices e que se você não gosta de um livro, não adianta rasgar o índice…

Vamos começar do primeiro problema: Imaginemos que seja tecnicamente possível para a Google impedir os resultados com aquela associação. Seria possível distinguir entre um site com vídeos pornográficos de uma sósia da apresentadora e este artigo? Ambos associam as duas palavras… Ou seja, existem associações legítimas entre as duas palavras e algumas  necessárias, como por exemplo, a decisão do juiz que proibiu a associação delas (a decisão deve ser pública e na decisão, ambas as palavras aparecem…).

Poderíamos continuar com outras objeções: o Google não é o único mecanismo de busca, existem vários outros, inclusive sediados fora do Brasil e em países com os quais não temos nenhum tratado de validade de decisões judiciais. Numa rápida busca, encontramos mais de 500! A apresentadora terá de processar cada um deles?

O fato é que o Direito tem limites e os processos não resolvem todos os problemas. Alguns desses limites são fruto de leis erradas, porém outros vêm da própria complexidade do mundo. O pior, é que as pessoas esquecem disto, ou procuram atribuir essas dificuldades às novas tecnologias, como a internet.  O fato de uma tecnologia ser nova apenas nos joga na cara os limites do que o Direito é capaz.

Exemplos de que o limite não aparece apenas quando novas tecnologias estão em jogo são muitos: uma ação de divórcio não consegue acabar com os problemas entre os cônjuges (na verdade, quando há filhos, apenas começa outros); nenhuma indenização consegue reparar um dano estético, nenhuma lei torna um governo (ou um homem) honesto…

Tudo isto para voltar ao básico: o mundo jurídico é o mundo da violência estatal. Em determinado momento, os homens resolveram que seria melhor que parassem de se matar e passassem todo o direito de usar a violência ao Estado (nós advogados chamamos isso de monopólio estatal da violência). Quem precisa usar a violência pede ao Estado que o faça. Assim, como no caso do uso da violência física,  enormes doses de bom senso são fundamentais quando se pretende usar a violência estatal. Pergunte se vale a pena a dor de cabeça, se a briga vai resolver alguma coisa e se quando você ganhar o processo sua vida vai estar melhor, ou pior…

Bons negócios,

Elder de Faria Braga

About Elder de Faria Braga

Elder de Faria Braga é um advogado que quase foi engenheiro civil. Trabalha com Direito Empresarial há 16 anos, tendo atuação focada principalmente na análise de riscos, nos contratos e no contencioso societário.